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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2026 · pág. 18

DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054

QUIXARIÚ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE, CONFORME MAPP Nº 3217 . Os interessados poderão apresentar a documentação de pré-qualificação por meio da plataforma eletrônica SILGOV, disponível no endereço eletrônico silgov.com.br, a partir da publicação deste aviso, permanecendo o procedimento aberto para recebimento dos documentos até data de corte, nos termos do edital regedor. O Edital de Pré-Qualificação e seus anexos poderão ser obtidos na plataforma eletrônica, no Portal de Licitações do TCE-CE, no sítio eletrônico oficial, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da publicação deste aviso.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: C0CE0AEE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o processo eleitoral para a escolha de 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Art. 2º. O processo eleitoral será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, que deverá garantir a ampla publicidade, a transparência e o direito à participação de todos os interessados.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto publicará Edital de Convocação específico para o processo eleitoral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.

Parágrafo único. O Edital deverá conter, no mínimo:

CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A CAMARA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE torna público o extrato do CONTRATO Nº 2026.09.16.01 , decorrente da Pregão Eletrônico nº 2026.08.25.01, a saber: ÓRGÃO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS – CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0101.01.031.0001.2.001. Elementos de despesa: 44905200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL permanente. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOCILETAS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS/CE, CONFORME ANEXO I. VALOR GLOBAL: R$ 68.946,89 (SESSENTA E OITO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) ofertado para os lotes 02 e 03. VIGÊNCIA DO CONTRATO : O prazo de vigência da CONTRATAÇÃO é de 12 (doze) meses , a contar de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: P J R DE SOUZA LTDA, CNPJ nº 37.328.688/0001-43. ASSINA PELA CONTRATADA: Priscila Jessica Rodrigues de Souza, representante legal. ASSINA PELA CONTRATANTE: EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA.

I - O cronograma completo do processo eleitoral, incluindo prazos para inscrição de candidatos e eleitores, análise de documentação, recursos e data do fórum de eleição;

II - Os critérios para candidatura e para habilitação como eleitor; III - A documentação necessária para inscrição;

IV - O local, data e horário do Fórum de Eleição.

Art. 4º. A eleição dos representantes da sociedade civil ocorrerá por meio de votação direta e secreta durante o Fórum de Eleição, distribuída entre os seguintes segmentos culturais, em conformidade com o art. 38, § 3º, da Lei nº 278/2024:

I - Música;

II - Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);

III - Artes Visuais e Audiovisual;

IV - Literatura, Livro e Leitura;

V - Patrimônio Cultural Material e Imaterial (incluindo mestres da cultura popular);

VI - Artesanato;

VII - Culturas Populares, Tradicionais e Afro-Brasileiras; VIII - Produtores e Agentes Culturais.

Art. 5º. O mandato dos conselheiros eleitos será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme art. 38, § 2º, da Lei nº 278/2024.

Cariús, Ceará, 16 de setembro de 2026.

Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador: E2CAB719

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 022/2026. REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 278, de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura – SMC;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de eleição democrática dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, conforme previsto no art. 38, § 2º, e no art. 39, § 1º, da referida Lei;

CONSIDERANDO a importância da participação social para a formulação e o acompanhamento das políticas públicas de cultura no Município;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS E ELEITORES

Art. 6º. Poderão se candidatar a representante de um dos segmentos culturais os cidadãos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - Ser maior de 18 anos;

II - Ser residente e domiciliado no Município de Cariús/CE; III - Comprovar atuação no segmento cultural pretendido por, no mínimo, 2 (dois) anos;

IV - Estar devidamente inscrito conforme as normas do Edital de Convocação.

Art. 7º. A comprovação de atuação no segmento cultural poderá ser feita por meio de, no mínimo, dois dos seguintes documentos: I - Portfólio com trabalhos realizados;

II - Material de divulgação (folders, cartazes, links de redes sociais ou websites);

III - Publicações em jornais, revistas ou mídias digitais;

IV - Certificados de participação em eventos, cursos ou oficinas na área;

V - Declaração de entidade ou instituição cultural de notoriamente reconhecida.

Art. 8º. Poderão se habilitar como eleitores os artistas, produtores, agentes culturais e demais cidadãos que, cumulativamente: I - Sejam maiores de 16 anos;

II - Sejam residentes e domiciliados no Município de Cariús/CE; III - Comprovem vínculo ou interesse em um dos segmentos culturais listados no art. 4º;

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