DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054
IV - Realizem seu cadastro como eleitor nos prazos e formas definidos no Edital.
Art. 9º. São inelegíveis para a representação da sociedade civil, conforme art. 39, § 3º, da Lei nº 278/2024:
I - Detentores de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II - Prestadores de serviço com contrato vigente com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto cujo objeto possa gerar conflito de interesses com a função de conselheiro.
CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 10. A eleição ocorrerá em Fórum próprio, convocado para este fim, onde cada eleitor cadastrado e habilitado terá direito a 1 (um) voto, exclusivamente para os candidatos do segmento no qual se inscreveu.
Art. 11. Será considerado eleito como membro titular o candidato mais votado em cada segmento, ficando com a suplência o segundo mais votado.
Parágrafo único. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de atuação comprovado no segmento e persistindo o empate, o de maior idade.
Art. 12. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o término da votação, de forma pública, e o resultado será homologado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto e publicado nos meios oficiais.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Caso algum segmento não apresente candidatos ou o número de candidatos seja insuficiente para preencher as vagas de titular e suplente, caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, ouvidos os demais eleitos, deliberar sobre o preenchimento da vaga, podendo convocar nova eleição para o segmento específico.
Art. 14. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto com base nos princípios que regem a Administração Pública e nas diretrizes da Lei nº 278/2024.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, em 16 de setembro de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 07CF02A1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 331/2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, para implantação da Atividade denominada Manutenção das Atividades de Escolas em Tempo Integral , com Elemento de Despesa e fonte de Recurso, conforme descrição abaixo;
Atividade: 06.06 12 361 0231 2.089 – Gestão das Escolas de Ensino em Tempo Integral - ETI, no valor total de R$ 2.250.000,00 (Dois milhões duzentos e cinquenta mil Reais). Fontes de Recursos: 1540 00 00 00, 1541 00 00 00, 1542 00 00 00, 1543 00 00 00 e 1546 00 00 00.
Total da Atividade:.................R$ 2.250.000,00
| Elementos de despesa - Histórico - Valor | |
|---|---|
| 31 90 04 00 – Contratação por |
Tempo |
Determinado................................100.000,00 |
|
| 31 90 11 00 – Venc. e Vantagens Fixas |
pessoal |
| civil...................................500.000,00 | |
| 33 90 13 00 – Ob |
rigações |
| Patronais...........................................................100.000,00 |
|
| 33 90 16 00 – Outras desp. Variáveis |
pessoal |
| civil..........................................1.000,00 | |
| 33 90 91 00 – S |
entenças |
| Judiciais...................................................................1.000,00 | |
| 33 90 94 00 – Indenizações e rest |
ituições |
| Trabalhistas.................................1.000,00 | |
| 33 90 14 00 – |
Diárias |
| Civil...............................................................................1.000,00 | |
| 33 90 18 00 – Auxílio Financeir |
o a |
| Estudantes..............................................1.000,00 | |
| 33 90 30 00 - Material |
de |
| Consumo........................................................1.228.000,00 | |
| 33 90 32 00 - material, bem ou servico p/ |
distrib. |
| gratuita............................1.000,00 | |
| 33 90 33 00 – Passagens e despesas |
com |
| locomoção....................................1.000,00 | |
| 33.90.35 00 – Serviços |
de |
| consultoria............................................................1.000,00 | |
| 33 90 36 00 – Outros Serviços de Terceiros |
pessoa |
| física..............................1.000,00 | |
| 33 90 39 00 – Outros serviços de terceiros |
pessoa |
| jurídica..........................50.000,00 | |
| 33 90 40 00 – Serviços de Tec. Inform./comu |
nicação |
| PJ..............................10.000,00 | |
| 33 90 47 00 – Obrigações tributári |
as e |
| Contribuitivas...................................1.000,00 | |
| 33 90 85 00 – Contrato |
de |
| Gestão..................................................................1.000,00 | |
| 33 90 93 00 - Indenizações |
e |
| restituições.......................................................1.000,00 | |
| 44 90 51 00 - Obras |
e |
| Instalações..................................................................50.000,00 | |
| 44 90 52 00 – Equipamentos e |
material |
| permanente.................................200.000,00 |
Total da Atividade.................................R$2.250.000,00
Parágrafo Único - Os recursos necessários para cobertura deste crédito Especial, correrão por conta de dotações já existentes no orçamento vigente, de acordo com o Art. 43 da lei nº 4.320/64.
Art. 2º. Fica autorizado a suplementação, remanejamento de valores dentro do próprio crédito especial na mesma proporção designada na LDO do exercício de 2026. (art. 27 e art. 37 -parágrafo único).
Art. 3º . A Implantação do crédito especial hora criado serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARIÚS, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 883DC5DE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19