DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054
artística da Banda Reite para apresentação no 6º Festival Gastronômico Internacional do Pontal do Maceió, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2026, com duração de 90 (noventa) minutos, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Fortim/CE. Data do Termo de Autorização: 10 de setembro de 2026. Ordenadora da Despesa: ALICE MARIA FURTADO SOUZA - Secretária Municipal de Turismo e Cultura.
Fortim/CE, 16 de setembro de 2026.
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: FE3BCD9D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – A Sra. ALICE MARIA FURTADO SOUZA torna público o TERMO DE AUTORIZAÇÃO referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1009.03/2026 - SMTC, cujo objeto é contratação artística da Banda Locomotiva para apresentação no 6º Festival Gastronômico Internacional do Pontal do Maceió, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2026, com duração de 2 (duas) horas, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Fortim/CE. Data do Termo de Autorização: 10 de setembro de 2026. Ordenadora da Despesa: ALICE MARIA FURTADO SOUZA - Secretária Municipal de Turismo e Cultura.
Fortim/CE, 16 de setembro de 2026.
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: CA19A300
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 25/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Município de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas permanentes de prevenção, monitoramento e resposta aos incêndios em vegetação no território do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção do meio ambiente, da população, dos animais, dos imóveis e dos demais bens públicos e privados contra os danos decorrentes de incêndios florestais e queimadas descontroladas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.944, de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece os programas de brigadas florestais como instrumento de prevenção e combate aos incêndios florestais;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os órgãos municipais e os órgãos estaduais responsáveis pela proteção ambiental, defesa civil e resposta aos incêndios;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Groaíras, a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais , vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente – SEDAMA.
Art. 2º A Brigada Municipal tem por finalidade desenvolver ações de prevenção, educação ambiental, monitoramento, resposta inicial e apoio operacional às ações de prevenção e combate aos incêndios em vegetação no território municipal, observadas as competências dos demais órgãos públicos responsáveis.
Art. 3º São objetivos da Brigada Municipal:
I - Desenvolver ações preventivas destinadas à redução da ocorrência e da propagação de incêndios em vegetação;
II - Colaborar com ações de educação e sensibilização ambiental junto à população urbana e rural;
III - Identificar e comunicar áreas com maior risco de ocorrência ou propagação de incêndios;
IV - Auxiliar no monitoramento e registro das ocorrências de incêndios e queimadas no território municipal;
V - Realizar, quando devidamente capacitada e equipada e desde que presentes condições adequadas de segurança, ações de resposta inicial a incêndios de menor complexidade;
VI - Prestar apoio auxiliar às operações desenvolvidas pelos órgãos competentes;
VII - Colaborar com o levantamento e registro dos danos ambientais decorrentes de incêndios e queimadas;
VIII - Participar de capacitações, treinamentos e exercícios simulados; IX - Colaborar com campanhas municipais de prevenção e educação ambiental;
X - Promover a articulação com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Defesa Civil e demais órgãos e entidades competentes.
Art. 4º A Brigada Municipal será composta por servidores públicos municipais e, quando admitido, por pessoas físicas que prestem serviço voluntário, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
§1º A composição nominal da Brigada será estabelecida por ato da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.
§2º A participação de voluntários dependerá da celebração de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no qual serão estabelecidos o objeto e as condições para o exercício das atividades.
Art. 5º A participação na Brigada Municipal será considerada serviço público relevante e não ensejará, por si só, o pagamento de gratificação, jeton, adicional, remuneração ou qualquer outra vantagem pecuniária.
Parágrafo único. O eventual ressarcimento de despesas realizadas por voluntários no desempenho de suas atividades somente poderá ocorrer quando previamente autorizado pelo Município e devidamente comprovado, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º A atuação operacional dos brigadistas dependerá de capacitação compatível com as atividades a serem desempenhadas, da disponibilidade de equipamentos adequados e da observância das normas de segurança aplicáveis.
Art. 7º A Brigada Municipal não substitui o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará ou outros órgãos legalmente competentes para o combate especializado a incêndios.
§1º As ocorrências que ultrapassem a capacidade operacional da Brigada Municipal deverão ser imediatamente comunicadas ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e aos demais órgãos competentes.
§2º Nas situações em que o Corpo de Bombeiros Militar atuar conjuntamente com a Brigada Municipal, serão observadas as
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