Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2026 · pág. 42

DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054

à execução contratual não importem alteração de conteúdo do Contrato nº 19092501SDS, firmado com a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, nos seguintes termos: Considerando a necessidade de alteração da unidade orçamentária responsável pelo custeio do referido contrato, Informamos que: A unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social, será remanejada pela a unidade de Gestão e Manutenção da Secretaria de Des envolvimento Social. Consequentemente, a dotação orçamentária original 1402.08.245.0013.2.058, nos elementos de despesas: 33.90.3900/33.90.39.05. Será remanejada para: 1401.08.122.0002.2.044, Gestão e Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social, nos elementos de despesas: 33.90.3900/33.90.39.05.

Mombaça – CE, 02 de julho de 2026.

RAFAEL ANGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA- Responsável Legal da Contratante.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: E11E0E7C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.376, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição do Dia do Carcinicultor no âmbito do município de Morada Nova/Ce, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ―Dia do Carcinicultor‖ no município de Morda Nova, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O ―Dia Municipal do Carcinicultor‖, tem como objetivos:

I - sensibilizar a população moradanovense sobre a importância econômica da Carcinicultura na geração de renda, trabalho e emprego;

II - promover ações voltadas ao acesso da população à proteína de alta qualidade do camarão, por meio da criação de feiras gastronômicas, palestras e capacitação profissional;

III - viabilizar a discussão de políticas públicas de crédito, licenciamento ambiental e infraestrutura;

IV - propiciar parcerias das associações de carcinicultores com a EMPRAPA, o SEBRAE, sistema FAEC/Senar-CE, UFC para o desenvolvimento de estudos e projetos voltados para a melhoria da produção e sustentabilidade da atividade no interior do estado.

Art. 4º Durante a semana do ―Dia Municipal do Carcinicultor‖, o Poder Público Municipal poderá promover atividades como:

I - organizar campanhas educativas em escolas públicas sobre a importância da carcinicultura, o volume da produção e o impacto no mercado local;

II - realizar ações voltadas à profissionalização, como: assistência técnica e cursos de capacitação para produtores de camarão com foco no aumento da produtividade e na segurança sanitária;

III - fomento às parcerias para destravar licenças de viveiros e fazendas de camarão no município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser firmadas parcerias com a iniciativa privada e ONG’s.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 04 de setembro de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: B7286BFB

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.377, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, no âmbito do município de Morada Nova, o ―Dia Municipal do Taxista‖, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Morada Nova, o ―Dia Municipal do Taxista‖, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.

Art. 2º O Dia Municipal do Taxista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Morada Nova.

Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos :

I - reconhecer e valorizar a importância dos profissionais taxistas para a mobilidade urbana e para o transporte de passageiros no Município;

II - destacar a contribuição dos taxistas para o desenvolvimento econômico e social de Morada Nova;

III - promover o reconhecimento da categoria profissional perante a sociedade;

IV - incentivar ações de conscientização sobre segurança, respeito e qualidade na prestação do serviço de transporte individual de passageiros;

V - valorizar a atuação dos profissionais que contribuem diariamente para o deslocamento de moradores da sede, distritos e comunidades rurais do Município.

Art. 4º Fica estabelecida, como homenagem inaugural e símbolo de reconhecimento da categoria, a alusão ao senhor José Nogueira Modesto, taxista que, por décadas, prestou serviço à população moradanovense com dedicação e respeito aos nossos munícipes.

Art. 5º Na semana em que estiver inserido o dia 29 de agosto, o Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas da categoria e demais instituições interessadas, promover ou apoiar atividades alusivas à data, tais como:

I - sessões solenes e homenagens aos profissionais taxistas;

II - palestras, seminários e debates sobre mobilidade, trânsito e transporte individual de passageiros;

III - campanhas educativas de segurança no trânsito;

IV - ações de saúde, cidadania e orientação profissional destinadas aos taxistas;

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