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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2026 · pág. 51

DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054

XI – Meio ambiente e espaços urbanos adequados às crianças; XII – Promoção da parentalidade responsável;

XIII – Proteção e promoção dos direitos das crianças em situação de vulnerabilidade.

Art. 8º - As ações municipais destinadas à Primeira Infância deverão buscar, sempre que possível, a atuação integrada das diferentes áreas da Administração Pública, evitando a fragmentação das políticas e serviços destinados às crianças e suas famílias. CAPÍTULO VI

DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.

Art. 9º - O Município poderá elaborar e implementar o plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento intersetorial destinado a estabelecer metas, ações, indicadores e prioridades para a promoção dos direitos das crianças na Primeira Infância.

§1º. O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e considerar as características sociais, econômicas territoriais e demográficas do Município. §2º. Na elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser assegurada,

sempre que adequada à faixa etária e ao desenvolvimento infantil, a participação das crianças, bem como a participação das famílias, dos profissionais que atuam na área e da sociedade civil.

§ 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá buscar articulação com os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO VII

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Art. 10 – A implementação da Política Municipal pela Primeira Infância deverá buscar a articulação entre os órgãos e entidades municipais responsáveis pelas políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais áreas relacionadas à promoção dos direitos da criança.

Art. 11 – O Município poderá instituir mecanismos de articulação intersetorial destinados a promover a integração das políticas públicas voltadas à primeira infância, observadas as competências legais dos órgãos municipais. Parágrafo Único . A articulação intersetorial deverá considerar, entre outros aspectos: I – O compartilhamento de informações necessárias à proteção da criança. Observada a legislação aplicável;

Primeira Infância, utilizando indicadores que permitam avaliar a evolução das condições de vida e desenvolvimento das crianças.

Art. 17 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMCDA, no âmbito de suas competências legais, poderá participar do acompanhamento e da avaliação da Política Municipal pela Primeira Infância.

Art. 18 – A Sociedade Civil, as famílias, os profissionais que atuam com crianças e as instituições públicas e privadas poderão participar das ações de promoção dos direitos da Primeira Infância, respeitadas as competências dos órgãos públicos.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – A implementação da Política Municipal pela Primeira Infância observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as disposições da legislação vigente.

Art. 20 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 21 – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 22 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 1387A267

LICITAÇÃO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE Nº. 2026.08.06.02-01 RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2026.08.06.02-SRP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE , do Município de Orós-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2026.08.06.02-01 resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 2026.08.06.02-SRP :

II – A integração dos serviços públicos;

III – O encaminhamento adequado das crianças e famílias;

IV – A identificação de situações de risco ou vulnerabilidade;

V – O acompanhamento das ações e dos resultados alcançados.

Art. 12 - As políticas públicas municipais voltadas à Primeira Infância deverão contribuir para o fortalecimento das famílias no exercício de suas funções de cuidado, proteção e educação das crianças. Art. 13 – Poderão ser desenvolvidas ações de orientação e apoio às famílias sobre:

I – Desenvolvimento infantil;

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, CONFORME ANEXO I.

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos oriundos do Tesouro Federal, sob a dotação orçamentária nº 0802.12.361.1201.2.044 , elemento(s) de despesa(s) 3.3.90.30.00

II – Parentalidade responsável;

III – Aleitamento materno e alimentação adequada;

IV – Prevenção de acidentes;

VALOR GLOBAL: R$ 168.562,00 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).

V – Educação sem violência;

VI – Fortalecimento dos vínculos afetivos;

VII – Proteção contra negligência, violência e exploração; VIII – Acesso aos serviços públicos disponíveis no Município. CAPÍTULO IX

DOS DIREITOS AO BRINCAR E À CONVIVÊNCIA.

Art. 14 – O Município promoverá, de acordo com suas possibilidades e planejamento, ações destinadas a assegurar às crianças o direito ao brincar, ao lazer, à cultura e à convivência familiar e comunitária. Art. 15 – As políticas públicas municipais poderão estimular a criação. Manutenção e qualificação de espaços públicos seguros, acessíveis e adequados à primeira infância, especialmente praças, parques, áreas de lazer e equipamentos comunitários. CAPÍTULO X

DO MONITORAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 16 – O Município buscará desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de setembro de 2026

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura.

CONTRATADA: DISTRILER DISTRIBUIDORA DE DIDATICOS LTDA

ASSINA PELA CONTRATADA: ROCHANA AMAROLINA OLIVEIRA SANTOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE

ORÓS/CE 16 de setembro de 2026.

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