DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 47D92587
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.16.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.09.16.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de pneus novos de primeira linha, abrangendo troca, alinhamento e balanceamento, destinados à veículos pertencentes a Secretaria de Educação e veículos, caminhões,
máquinas pesadas e demais equipamentos pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico do Município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 30 de Setembro de 2026, a partir das 09:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 18 de setembro de 2026, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991-3663.
Várzea Alegre/CE, 16 de Setembro de 2026.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 8BF43B48
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 24/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a atualização da composição e a alteração da periodicidade das reuniões do Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos – CIRS do Município de Groaíras, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto nº 17/2018, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos – CIRS do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17/2018 quanto à composição, funcionamento e competências do Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos – CIRS;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos membros representantes dos órgãos e entidades integrantes do CIRS, de modo a adequá-la à atual estrutura administrativa e à representação das instituições participantes;
CONSIDERANDO as deliberações aprovadas, por unanimidade, na Reunião Ordinária Trimestral do Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos – CIRS, realizada em 14 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado pela exclusão da União dos Comerciantes de Groaíras – UCG, em razão da ausência de manifestação da instituição quanto à substituição de seus representantes, mesmo após as comunicações encaminhadas pelo Comitê;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado pela inclusão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Groaíras, com a indicação de seus representantes titular e suplente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da periodicidade das reuniões ordinárias do Comitê, conforme deliberação do colegiado;
DECRETA:
Art. 1º A composição do Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos – CIRS do Município de Groaíras passa a ser a constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica atualizada a composição do Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos – CIRS, com a substituição dos representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo Único, bem como a exclusão da União dos Comerciantes de Groaíras – UCG e a inclusão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Groaíras – STR , na forma deliberada pelo colegiado.
Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos – CIRS passarão a ocorrer trimestralmente , em substituição à periodicidade bimestral prevista no art. 9º do Decreto nº 17/2018, observada a convocação pelo Coordenador e as demais disposições aplicáveis ao funcionamento do Comitê.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas, preferencialmente, às 14h , conforme deliberação aprovada pelo colegiado, sem prejuízo de eventual convocação extraordinária, quando necessária.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 17/2018, de 11 de junho de 2018, que não forem incompatíveis com o presente Decreto.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 14/2025, de 07 de abril de 2025 , e demais disposições em contrário relativas à composição anterior do Comitê.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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