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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2026 · pág. 79

DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054

041840-4 Maria Irismar de Sousa P.E.B I B-05 R$ 360,91 R$ 360,91
041915-0 Maria Ivanete de Lima P.E.B I B-01 R$ 352,73 R$ 352,73 R$ 705,46
041850-1 Maria Josecilda de Lima P.E.B I C-06 R$ 408,91 R$ 408,91
041992-3 Maria Josecilda de Lima P.E.B II B-04 R$ 385,44 R$ 385,44
090991-2 Maria Juscileide Gadelha Saraiva P.E.B II B-03 R$ 374,21 R$ 374,21
041555-3 Maria Juscileide Gadelha Saraiva P.E.B II B-05 R$ 397,00 R$ 397,00
041900-1 Maria Lucicleide Sousa Martins P.E.B I C-05 R$ 397,00 R$ 397,00
041993-1 Maria Lucicleide Sousa Martins P.E.B II B-06 R$ 408,91 R$ 408,91
041845-5 Maria Lucileide Brito P.E.B I C-05 R$ 397,00 R$ 397,00
041994-0 Maria Lucileide Brito P.E.B II B-01 R$ 352,73 R$ 352,73
041764-5 Maria Lucilene dos Santos P.E.B I C-01 R$ 352,73 R$ 352,73
042031-0 Maria Lucilene dos Santos P.E.B I C-02 R$ 363,31 R$ 363,31
041874-9 Maria Lucimar de Sousa Ribeiro P.E.B I C-01 R$ 352,73 R$ 352,73
041540-5 Maria Luisa da Costa P.E.B I C-02 R$ 363,31 R$ 363,31 R$ 726,62
041918-4 Maria Luzivalda de Lima P.E.B I C-04 R$ 385,44 R$ 385,44
041969-9 Maria Marizou de Oliveira Freire P.E.B I C-03 R$ 374,21 R$ 374,21 R$ 748,42
041807-2 Maria Nilce Maia P.E.B I C-01 R$ 352,73 R$ 211,64 R$ 564,37
041841-2 Maria Ocineide de Santiago P.E.B I C-04 R$ 385,44 R$ 385,44
041995-8 Maria Ocineide de Santiago P.E.B I C-03 R$ 374,21 R$ 374,21
060118-7 Maria Ozelia Nery P.E.B I C-01 R$ 352,73 R$ 352,73
041844-7 Maria Ozelia Nery P.E.B I C-02 R$ 363,31 R$ 363,31

Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão aos 01 de setembro de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 09 dias do mês de setembro de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0F7778FD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 005.10.09/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, referente ao período de 01 a 31 de agosto de 2026, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com horas/mês especificados abaixo.

Matrícula Nome Cargo Total de Horas
128582-3 Antonia Cristiana Ribeiro Silva Souza Motorista 40h
070467-9 Carlos Alberto de Sousa Lima Motorista 40h
125566-5 Cezar Carlos da Silva Motorista 40h
041441-7 Divanilzo de Deus Santiago Motorista 40h
129016-9 Francisco Gonçalves da Silva Junior Motorista 40h
127475-9 Francisco Ronaldo Costa de Lima Motorista 40h
128656-0 João Pedro Maciel da Silva Motorista 40h
127689-1 José Aécio Lima Melo Motorista 40h
128766-4 José Erismar Carneiro da Silva Motorista 40h
128884-9 José Felipe Junior Motorista 40h
128602-1 José Leido Xavier da Silva Filho Motorista 40h
070573-0 José Maria Dias Xavier Motorista 40h
128658-7 José Nilson de Lima Motorista 40h
128603-0 José Ocielo Araujo Lima Motorista 40h
128839-3 José Roberto Lima Silva Motorista 40h
125635-1 Paulo Sergio de Sousa Silva Motorista 40h
123628-8 Raimundo Pedro Pereira da Silva Motorista 40h

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de agosto 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 370E6AB5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 006.09.09/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento, na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, classe/referência e valor a receber/HS/Total, na competência AGOSTO/2026:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79