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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 18

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

conforme disponibilidade e competência, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública.

Art. 21 Integram esta Instrução Normativa, como anexos:

Providências imediatas:

_____ Órgãos/serviços acionados:


I – Fluxograma de Atendimento; II – Ficha de Registro de Ocorrência;

III – Modelo de Plano de Segurança Escolar;

Art. 22 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente e as atribuições dos órgãos competentes.

Art. 23 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora das Graças/PR, 16 de setembro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Encaminhamentos:

___ Responsável pelo registro:___ Data: _/_/_ Assinatura:___

ANEXO III – MODELO DE PLANO DE SEGURANÇA ESCOLAR

  1. Identificação da escola 2. Responsáveis pela execução do plano

  2. Caracterização e mapa de riscos

  3. Controle de acesso e circulação

  4. Procedimentos em situações de violência

MARIA LUCIA ACIOLI MARQUES Secretária Municipal de Educação e Cultura

  1. Procedimentos em ameaça ou risco iminente

  2. Rotas de saída e ponto de encontro

  3. Contatos de emergência

ANEXO I – FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO

  1. Ações preventivas e formativas

  2. Avaliação e atualização anual

IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO

↓ COMUNICAÇÃO IMEDIATA À DIREÇÃO

↓ AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE E DO RISCO

↓ DEFINIÇÃO DO NÍVEL DE INTERVENÇÃO

NÍVEL I – Situação de menor gravidade

→ Intervenção pedagógica

→ Orientação dos envolvidos

→ Acompanhamento pela escola

Publicado por:

Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 501882F1

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2026 – SMEC

Dispõe sobre os critérios, procedimentos e condições para concessão e utilização do transporte escolar pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Nossa Senhora das Graças – Paraná, e dá outras providências.

NÍVEL II – Situação de gravidade moderada

→ Direção escolar

→ Comunicação à família

→ Acionamento da rede de proteção, quando necessário

→ Comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC

NÍVEL III – Situação grave ou com risco imediato

→ Proteção imediata da vítima

→ Acionamento do serviço de emergência/segurança → Comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC

→ Acionamento da rede de proteção

↓ REGISTRO FORMAL DA OCORRÊNCIA E DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS ↓ ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS ENCAMINHAMENTOS

ANEXO II – FICHA RESUMIDA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA

Instituição de ensino: _______


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, que assegura ao educando da educação básica programas suplementares, entre eles o transporte;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto à garantia de programas suplementares de transporte escolar;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente quanto à garantia do direito à educação e às condições de acesso e permanência na escola;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a definição dos estudantes da Rede Municipal de Ensino que farão jus ao transporte escolar;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.721/1997, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar, com suas alterações posteriores;

Data/horário: ____

Local da ocorrência: ______

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.584/2004 e a Lei Estadual nº 17.568/2013, que disciplinam o Programa Estadual de Transporte Escolar;

Tipo de situação: ______

Pessoas envolvidas: _______

Descrição objetiva dos fatos:


CONSIDERANDO a Resolução SEED nº 777/2013, que estabelece critérios para execução do Programa Estadual de Transporte Escolar e reconhece, como regra geral, o atendimento aos estudantes que residem a distância igual ou superior a 2.000 metros da escola, ressalvadas situações excepcionais;

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