DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a organização das turmas com as condições pedagógicas, estruturais e administrativas da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar situações excepcionais decorrentes da demanda de matrículas, especialmente diante da existência de uma única unidade escolar da Rede Municipal de Ensino e das limitações de espaço físico e de redistribuição dos estudantes;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 06/2026 – SMEC passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º O número máximo de estudantes por turma será o seguinte:
| Etapa | Número máximo de estudantes |
|---|---|
| Berçário de 0 (zero) a 12 (doze) meses | 05por educador |
| Infantil I de 12 (doze) a 24 (vinte equatro) meses | 08por educador |
| Infantil II de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses | 12por educador |
| Infantil III de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses | 18por educador |
| Infantil IV (4 anos) | 20por educador |
| Infantil V (5 anos) | 20por educador |
| 1º Ano | 20por educador |
| 2º Ano | 20por educador |
| 3º Ano | 25por educador |
| 4º Ano | 25por educador |
| 5º Ano | 25 por educador |
§ 1º O quantitativo previsto neste artigo constitui limite máximo, podendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelecer número inferior sempre que as condições pedagógicas, estruturais ou administrativas assim recomendarem.
§ 2º A capacidade física da sala de aula, as normas de segurança, acessibilidade, ventilação e iluminação deverão ser observadas para definição do número de estudantes matriculados.‖
Art. 2º O art. 6º da Instrução Normativa nº 06/2026 – SMEC passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 6º O quantitativo máximo de estudantes por turma estabelecido nesta Instrução Normativa deverá ser observado como regra geral. § 1º Excepcionalmente, em situações devidamente justificadas, especialmente quando a demanda de matrícula resultar em pequeno excedente em relação ao quantitativo estabelecido e, considerando a existência de uma única unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, bem como a eventual indisponibilidade de espaço físico, de outra turma ou de condições para a redistribuição dos estudantes, poderá ser autorizada, mediante justificativa técnica e autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a composição da turma com quantitativo superior ao limite previsto no art. 3º.
§ 2º A excepcionalidade prevista neste artigo deverá ser analisada individualmente, considerando a disponibilidade e adequação do espaço físico, as condições de atendimento pedagógico, a segurança e o bem-estar dos estudantes e dos profissionais da educação, devendo ser adotadas medidas para evitar a manutenção da situação excepcional quando houver alternativa viável.‖
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 06/2026 – SMEC.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora das Graças/PR, 16 de setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal
MARIA LUCIA ACIOLI MARQUES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 98B976A4
DEPARTAMENTO CONTABILIDADE CONVITE
| AUDIÊNCIA | PÚBLICA PARA |
AVALIAÇÃO DO |
|---|---|---|
| CUMPRIMENTO |
DAS METAS FISCA |
IS DO EXECUTIVO E |
| LEGISLATIVO | E AVALIAÇÃO DO | CUMPRIMENTO DO |
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026
CONVITE
A Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graça Estado do Paraná, convida a população em geral para a Audiência Pública referente a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Executivo e Legislativo e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde, referentes ao 2º Quadrimestre de 2026, em consonância com o Artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar Nº. 101/00, a ser realizada no dia 29/09/2026, Quarta-Feira, com início às 14h00min, na Câmara de Vereadores de Nossa Senhora das Graças, situada à Avenida Rutilio Antonio Ribas Ferreira, Nº. 280, Centro da Cidade de Nossa Senhora das Graças. A Audiência será transmitida ao vivo pelo facebook através do Link https://www.facebook.com/NSGPREFEITURA .
Nossa Senhora das Graças, 16 de Setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Vialli da Reissureicao Código Identificador: 78C6D903
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026. Tipo: Menor Preço. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de gêneros alimentícios, produtos de copa, cozinha e saneantes, destinada às secretarias municipais, com participação exclusiva de ME/EPP locais e julgamento pelo menor preço por item, contemplando itens desertos e fracassados do Pregão Eletrônico nº 33/2026. Valor estimado: R$ 122.225,97. Envio das propostas: das 08h30 de 18/09/2026 até 08h30 de 01/10/2026. Abertura: 09h00 de 01/10/2026. Edital: www.bnc.org.br. / www.nossasenhoradasgracas.pr.gov.br. Informações: (44) 9 91378221 (WhatsApp). Nossa Senhora das Graças, 15 de setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI. Prefeito Municipal.
Publicado por: Ana Cristina Pereira Código Identificador: 0434DAA1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 107/2026
SÚMULA: Regulariza a gestão e a fiscalização do Contrato Administrativo nº 016/2024, convalida atos administrativos e técnicos praticados no acompanhamento de sua execução e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 165/2023, decorrente da Concorrência Pública nº 003/2023, que resultou na celebração do Contrato Administrativo nº 016/2024 com a empresa USINAGEM VALE DO IVAÍ LTDA. , inscrita no CNPJ nº 76.807.353/0001-60; CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 016/2024 tem por objeto a execução de recapeamento asfáltico em CBUQ de vias urbanas do Município de Nossa Senhora das Graças/PR, incluindo serviços preliminares, revestimento, meio-fio com sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório e o respectivo contrato são regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de
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