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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 21

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a organização das turmas com as condições pedagógicas, estruturais e administrativas da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar situações excepcionais decorrentes da demanda de matrículas, especialmente diante da existência de uma única unidade escolar da Rede Municipal de Ensino e das limitações de espaço físico e de redistribuição dos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 06/2026 – SMEC passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º O número máximo de estudantes por turma será o seguinte:

Etapa Número máximo de estudantes
Berçário de 0 (zero) a 12 (doze) meses 05por educador
Infantil I de 12 (doze) a 24 (vinte equatro) meses 08por educador
Infantil II de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses 12por educador
Infantil III de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses 18por educador
Infantil IV (4 anos) 20por educador
Infantil V (5 anos) 20por educador
1º Ano 20por educador
2º Ano 20por educador
3º Ano 25por educador
4º Ano 25por educador
5º Ano 25 por educador

§ 1º O quantitativo previsto neste artigo constitui limite máximo, podendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelecer número inferior sempre que as condições pedagógicas, estruturais ou administrativas assim recomendarem.

§ 2º A capacidade física da sala de aula, as normas de segurança, acessibilidade, ventilação e iluminação deverão ser observadas para definição do número de estudantes matriculados.‖

Art. 2º O art. 6º da Instrução Normativa nº 06/2026 – SMEC passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 6º O quantitativo máximo de estudantes por turma estabelecido nesta Instrução Normativa deverá ser observado como regra geral. § 1º Excepcionalmente, em situações devidamente justificadas, especialmente quando a demanda de matrícula resultar em pequeno excedente em relação ao quantitativo estabelecido e, considerando a existência de uma única unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, bem como a eventual indisponibilidade de espaço físico, de outra turma ou de condições para a redistribuição dos estudantes, poderá ser autorizada, mediante justificativa técnica e autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a composição da turma com quantitativo superior ao limite previsto no art. 3º.

§ 2º A excepcionalidade prevista neste artigo deverá ser analisada individualmente, considerando a disponibilidade e adequação do espaço físico, as condições de atendimento pedagógico, a segurança e o bem-estar dos estudantes e dos profissionais da educação, devendo ser adotadas medidas para evitar a manutenção da situação excepcional quando houver alternativa viável.‖

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 06/2026 – SMEC.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora das Graças/PR, 16 de setembro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

MARIA LUCIA ACIOLI MARQUES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 98B976A4

DEPARTAMENTO CONTABILIDADE CONVITE

AUDIÊNCIA PÚBLICA
PARA
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO
DAS METAS FISCA
IS DO EXECUTIVO E
LEGISLATIVO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026

CONVITE

A Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graça Estado do Paraná, convida a população em geral para a Audiência Pública referente a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Executivo e Legislativo e Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde, referentes ao 2º Quadrimestre de 2026, em consonância com o Artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar Nº. 101/00, a ser realizada no dia 29/09/2026, Quarta-Feira, com início às 14h00min, na Câmara de Vereadores de Nossa Senhora das Graças, situada à Avenida Rutilio Antonio Ribas Ferreira, Nº. 280, Centro da Cidade de Nossa Senhora das Graças. A Audiência será transmitida ao vivo pelo facebook através do Link https://www.facebook.com/NSGPREFEITURA .

Nossa Senhora das Graças, 16 de Setembro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo Vialli da Reissureicao Código Identificador: 78C6D903

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026. Tipo: Menor Preço. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de gêneros alimentícios, produtos de copa, cozinha e saneantes, destinada às secretarias municipais, com participação exclusiva de ME/EPP locais e julgamento pelo menor preço por item, contemplando itens desertos e fracassados do Pregão Eletrônico nº 33/2026. Valor estimado: R$ 122.225,97. Envio das propostas: das 08h30 de 18/09/2026 até 08h30 de 01/10/2026. Abertura: 09h00 de 01/10/2026. Edital: www.bnc.org.br. / www.nossasenhoradasgracas.pr.gov.br. Informações: (44) 9 91378221 (WhatsApp). Nossa Senhora das Graças, 15 de setembro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI. Prefeito Municipal.

Publicado por: Ana Cristina Pereira Código Identificador: 0434DAA1

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 107/2026

SÚMULA: Regulariza a gestão e a fiscalização do Contrato Administrativo nº 016/2024, convalida atos administrativos e técnicos praticados no acompanhamento de sua execução e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 165/2023, decorrente da Concorrência Pública nº 003/2023, que resultou na celebração do Contrato Administrativo nº 016/2024 com a empresa USINAGEM VALE DO IVAÍ LTDA. , inscrita no CNPJ nº 76.807.353/0001-60; CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 016/2024 tem por objeto a execução de recapeamento asfáltico em CBUQ de vias urbanas do Município de Nossa Senhora das Graças/PR, incluindo serviços preliminares, revestimento, meio-fio com sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório e o respectivo contrato são regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de

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