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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 22

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

junho de 1993 , conforme expressamente previsto no Edital de Concorrência Pública nº 003/2023 e no instrumento contratual; CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, embora o Decreto Municipal nº 37/2024 tenha estabelecido designações para a gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 016/2024, verificou-se no curso da execução contratual a atuação efetiva de outros servidores no desempenho das respectivas atribuições;

CONSIDERANDO que o Engenheiro Civil Rafael Dezotti de Almeida, CREA/PR nº 151.126/D, realizou efetivamente inspeções, vistorias, acompanhamento dos serviços, registros, relatórios e demais atos técnicos relacionados à fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 016/2024;

CONSIDERANDO que as atribuições técnicas inerentes ao cargo de Engenheiro Civil exercido pelo servidor Rafael Dezotti de Almeida abrangem atividades de acompanhamento, vistoria, análise e fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia realizados pelo Município, tendo o referido profissional desempenhado, no curso da execução, atividades técnicas compatíveis com a fiscalização da obra; CONSIDERANDO que o efetivo exercício dessas atribuições encontra respaldo documental na Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 1720242957076, registrada perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA/PR em 24 de maio de 2024, com início das atividades técnicas indicado em 24 de março de 2024, na qual constam expressamente atividades de fiscalização de obra de infraestrutura para vias urbanas, fiscalização de pavimentação asfáltica, fiscalização de calçadas e fiscalização de acessibilidade em calçadas, tendo como contratante e proprietário o Município de Nossa Senhora das Graças/PR;

CONSIDERANDO que a referida ART constitui elemento técnico contemporâneo à execução da obra e evidencia o exercício material de atividades profissionais de fiscalização técnica durante o período de execução, sem prejuízo da necessidade de regularização da designação administrativa específica para o acompanhamento do Contrato Administrativo nº 016/2024;

CONSIDERANDO que a servidora Rafaella Vitória Pereira Gomes, matrícula nº 1331, vem exercendo, desde 17 de junho de 2025, as atribuições administrativas relacionadas à gestão do referido contrato; CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização formal das atribuições de gestão e fiscalização contratual, garantindo segurança jurídica, continuidade administrativa, segregação de funções e correspondência entre a situação formal e as atividades efetivamente desempenhadas;

CONSIDERANDO , por fim, as conclusões e recomendações constantes do Parecer Jurídico nº 238/2026, especialmente quanto à necessidade de edição de ato administrativo destinado à regularização e convalidação dos atos de gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 016/2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica formalmente designada a servidora RAFAELLA VITÓRIA PEREIRA GOMES, matrícula nº 1331, como Gestora do Contrato Administrativo nº 016/2024, celebrado entre o Município de Nossa Senhora das Graças/PR e a empresa Usinagem Vale do Ivaí Ltda.

§ 1º Para fins de regularização administrativa, ficam reconhecidos e convalidados os atos de gestão contratual praticados pela servidora a partir de 17 de junho de 2025, desde que relacionados às atribuições próprias da gestão do Contrato Administrativo nº 016/2024 e que não apresentem vício insanável.

§ 2º Compete à Gestora do Contrato, dentre outras atribuições:

I – acompanhar os aspectos administrativos do contrato;

II – manter atualizados os registros relativos à execução contratual;

III – acompanhar prazos de vigência, garantias, obrigações administrativas, notificações e demais ocorrências;

IV – promover a articulação entre a fiscalização técnica, os setores administrativos, o Departamento de Obras e Engenharia e a autoridade competente;

V – encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar alteração, prorrogação, aplicação de penalidades, rescisão ou outras providências administrativas;

VI – manter organizado o histórico documental da execução contratual; e

VII – praticar os demais atos inerentes à gestão administrativa do contrato, observadas as competências legalmente atribuídas aos demais agentes públicos.

Art. 2º Fica designado o servidor RAFAEL DEZOTTI DE ALMEIDA, Engenheiro Civil, CREA/PR nº 151.126/D, como Fiscal Técnico Titular do Contrato Administrativo nº 016/2024, cabendo-lhe acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do objeto contratado.

§ 1º Ficam ratificados e convalidados, para todos os fins administrativos, os atos técnicos de fiscalização já praticados pelo servidor Rafael Dezotti de Almeida no âmbito do Contrato Administrativo nº 016/2024, incluindo, entre outros:

I – inspeções e vistorias realizadas no local da obra;

II – registros e relatórios de acompanhamento da execução;

III – registros fotográficos;

IV – apontamentos de inconformidades;

V – manifestações e orientações técnicas;

VI – acompanhamento de ensaios e análises relativas à qualidade dos serviços executados; VII – notificações ou elementos técnicos que tenham subsidiado notificações à contratada; e

VIII – demais atos técnicos inerentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução da obra.

§ 2º A convalidação prevista neste artigo alcança os atos praticados no exercício material das atribuições de fiscalização técnica, desde que inexistente vício insanável quanto ao respectivo conteúdo.

§ 3º Compete ao Fiscal Técnico:

I – acompanhar permanentemente a execução dos serviços; II – verificar a conformidade dos serviços executados com os projetos, memoriais, especificações técnicas, planilhas, normas aplicáveis e condições estabelecidas no contrato;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução contratual;

IV – determinar, dentro dos limites de suas atribuições, a correção de falhas, defeitos ou irregularidades verificadas na execução;

V – comunicar imediatamente à Gestora do Contrato e à autoridade competente as situações que ultrapassem sua esfera de atribuição; VI – emitir relatórios, pareceres, manifestações, medições e demais documentos técnicos necessários à adequada fiscalização contratual; VII – realizar ou acompanhar vistorias, levantamentos, ensaios e demais procedimentos técnicos necessários à avaliação dos serviços; e VIII – exercer as demais atribuições técnicas decorrentes da fiscalização da obra.

Art. 3º Fica reconhecida, para fins de registro e comprovação da atuação técnica exercida no acompanhamento da obra, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 1720242957076, registrada perante o CREA/PR em 24 de maio de 2024 pelo Engenheiro Civil Rafael Dezotti de Almeida, CREA/PR nº 151.126/D.

§ 1º A ART mencionada no caput contempla atividades de fiscalização de infraestrutura para vias urbanas, pavimentação asfáltica, calçadas e acessibilidade em calçadas, constituindo elemento documental comprobatório do exercício material de atividades de fiscalização técnica da obra.

§ 2º O reconhecimento previsto neste artigo não substitui a necessidade de designação administrativa específica do agente responsável pela fiscalização contratual, cuja regularização e convalidação são promovidas pelo presente Decreto.

§ 3º O Fiscal Técnico deverá manter regularizados perante o CREA/PR os registros de responsabilidade técnica juridicamente e tecnicamente exigíveis quanto às atividades que permanecerem sob sua responsabilidade.

Art. 4º A Gestora e o Fiscal Técnico deverão atuar de forma coordenada, respeitada a segregação de funções, competindo: I – à Gestora, predominantemente, o acompanhamento dos aspectos administrativos, formais e procedimentais do contrato; e

II – ao Fiscal Técnico, o acompanhamento e manifestação quanto aos aspectos técnicos da execução da obra.

Art. 5º A convalidação promovida por este Decreto tem por finalidade regularizar formalmente os atos praticados por agentes públicos que efetivamente exerceram as funções de gestão e fiscalização, preservando os atos administrativos válidos praticados no interesse público e a continuidade da atuação administrativa.

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