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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 37

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER a partir do dia 1º (primeiro) de setembro de 2026, 20 (vinte) dias de FÉRIAS ao servidor JAIRO AMARAL, matrícula funcional nº 5541, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado no Pátio Rodoviário, referente ao período aquisitivo de 13/03/2025 à 12/02/2026, em conformidade com Art. 67 da Lei nº 130/2005.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de setembro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório do Primeiro Quadrimestre de 2026 pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise, discussão e deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório do Primeiro Quadrimestre de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira do Paraná-PR, após análise e discussão pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Altamira do Paraná-PR, 01 de Junho de 2026

ELZA APARECIDA DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por: Maura Rainha de Oliveira Código Identificador: ED57E164

DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº 358/2026

SÚMULA: Concede férias regulamentares ao servidor público municipal.

ELZA APARECIDA DA SILVA , Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a previsão legal de fracionamento do período das férias.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER a partir do dia 16 (dezesseis) de setembro de 2026, 15 (quinze) dias de FÉRIAS ao servidor EDIVALDO PAULO ANTONIO, matrícula funcional nº 508272, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado no Pátio Rodoviário, referente ao período aquisitivo 27/09/2024 à 26/09/2025, nos termos da Lei nº 680/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .

Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2026.

ELZA APARECIDA DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por: Maura Rainha de Oliveira Código Identificador: EFF9BB8C

FÁTIMA MARIA FREITAS ROQUE Presidente do Conselho Municipal de Saúde

DALILA LEDO FERREIRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: 7CB9C82C

DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESOLUÇÃO Nº 05/2026 – CMSA

Dispõe sobre a recomposição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Altamira do Paraná para o mandato de 2025–2029 e mantém a Mesa Diretora.

O Conselho Municipal de Saúde de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e pela Lei Municipal nº 481/2014,

CONSIDERANDO:

• A necessidade de formalizar e dar publicidade à recomposição do Conselho, assegurando a paridade e a representatividade previstas na legislação vigente;

• A importância da atuação do Conselho Municipal de Saúde como instância colegiada deliberativa do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal;

• A substituição de membros do Conselho Municipal de Saúde deliberada em reuniões do colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Altamira do Paraná para o período de 2025–2029, conforme segue:

I – Representantes dos Usuários do SUS:

DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CMSA

Dispõe sobre a aprovação do Relatório do Primeiro Quadrimestre de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira do Paraná-PR.

O Conselho Municipal de Saúde de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e pela Lei Municipal nº 481/2014,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) ao Conselho Municipal de Saúde;

II – Representantes dos Trabalhadores da Saúde:

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