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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 40

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 2º - A concessão da Gratificação TIDE ao servidor ora designado atenderá às seguintes condições e requisitos:

I – O servidor deverá estarà disposição da Administração Pública Municipalsempre que necessário, independentemente do horário de expediente regular;

II – O servidornão poderá acumular outro cargo, função ou atividade remunerada, seja no setor público ou privado, exceto nas hipóteses previstas na legislação vigente;

III – A gratificação será concedida no percentual de50 % ( por cento)sobre a tabela de vencimentos básicos do servidor, conforme fixado na legislação municipal;

IV – A adesão ao Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE)exclui o direito ao recebimento de horas extraordinárias e adicional noturno;

V – O servidor deverá assinar oTermo de Compromisso, reconhecendo as vedações e obrigações inerentes ao regime, bem como suaciência de que a gratificação não se incorpora aos vencimentos para fins de aposentadoria ou outras vantagens;

VI – A concessão seráformalmente registrada no Departamento de Recursos Humanos do Municípioe arquivada noProtocolo-Geral.

Art. 3º - A concessão da Gratificação TIDE poderá serrevogada a qualquer tempo, mediante ato devidamente motivado da Administração Pública Municipal, nos seguintes casos: I – Porconveniência e interesse público, mediante justificativa expressa da Secretaria onde o servidor está lotado;

II – Pelodescumprimento das obrigações e vedações estabelecidas na Lei nº 02/2025e no Termo de Compromisso assinado pelo servidor; III – A pedido do próprio servidor, por meio de requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal responsável.

Parágrafo único – A revogação da concessão da gratificação será formalizada por novaPortaria do Chefe do Poder Executivo, acompanhada de justificativa escrita, a ser arquivada no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos ao dia 09/09/2026

Paço Municipal de Amaporã, 16 de setembro de 2026.

MARCOS MARIN Prefeito

Publicado por: Luiza Lucas Pereira Código Identificador: A665FE5D

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 264/2026

PORTARIA Nº 264/2026

Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) a servidor público municipal.

OPREFEITO MUNICIPAL DE AMAPORÃ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelaLei Orgânica Municipal, e com fundamento naLei Municipal nº 1.070/2025, que institui aGratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE)para servidores públicos municipais que desempenham funções com condições diferenciadas de trabalho,considerando a necessidade e o interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao servidor WAGNER RICARDO OLIVEIRA DIAS , matrícula funcional nº 3850 , ocupante do cargo de MOTORISTA , lotado naSecretaria Municipal de VIAÇÃO E OBRAS, aGratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), nos termos daLei nº 1.070/2025.

Art. 2º - A concessão da Gratificação TIDE ao servidor ora designado atenderá às seguintes condições e requisitos:

I – O servidor deverá estarà disposição da Administração Pública Municipalsempre que necessário, independentemente do horário de expediente regular;

II – O servidornão poderá acumular outro cargo, função ou atividade remunerada, seja no setor público ou privado, exceto nas hipóteses previstas na legislação vigente;

III – A gratificação será concedida no percentual de30 % ( por cento)sobre a tabela de vencimentos básicos do servidor, conforme fixado na legislação municipal;

IV – A adesão ao Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE)exclui o direito ao recebimento de horas extraordinárias e adicional noturno;

V – O servidor deverá assinar oTermo de Compromisso, reconhecendo as vedações e obrigações inerentes ao regime, bem como suaciência de que a gratificação não se incorpora aos vencimentos para fins de aposentadoria ou outras vantagens; VI – A concessão seráformalmente registrada no Departamento de Recursos Humanos do Municípioe arquivada noProtocolo-Geral.

Art. 3º - A concessão da Gratificação TIDE poderá serrevogada a qualquer tempo, mediante ato devidamente motivado da Administração Pública Municipal, nos seguintes casos:

I – Porconveniência e interesse público, mediante justificativa expressa da Secretaria onde o servidor está lotado;

II – Pelodescumprimento das obrigações e vedações estabelecidas na Lei nº 02/2025e no Termo de Compromisso assinado pelo servidor; III – A pedido do próprio servidor, por meio de requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal responsável.

Parágrafo único – A revogação da concessão da gratificação será formalizada por novaPortaria do Chefe do Poder Executivo, acompanhada de justificativa escrita, a ser arquivada no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos ao dia 09/09/2026

Paço Municipal de Amaporã, 16 de setembro de 2026.

MARCOS MARIN Prefeito

Publicado por: Luiza Lucas Pereira Código Identificador: 3AC3ACBD

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 265/2026

PORTARIA Nº 265/2026

SÚMULA: Concede Gratificação por Encargos Especiais às servidoras que especifica e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMAPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.120, de 16 de dezembro de 2025, especialmente o Art. 2º, item 7 que prevê a concessão de Gratificação por Designação de atividade técnica para auxiliar todas as questões referente a conselhos, sistema e aplicações do Governo Federal, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios, além de apoio técnico para as equipes do CRAS e SCFV, entre outras atividades de ordem técnica na Secretaria Municipal de Assistência Social., em razão da natureza, peculiaridade, responsabilidade e complexidade das tarefas;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Ofício nº 207/2026, de 15 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que as servidoras abaixo relacionadas desempenham, de forma contínua, atribuições adicionais às funções

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