DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
ordinárias de seus respectivos cargos, especialmente relacionadas às demandas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco ou violação de direitos, bem como articulação com os órgãos integrantes da rede de proteção;
CONSIDERANDO que o Município de Amaporã não possui CREAS e que parte das demandas de maior complexidade é absorvida pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO , ainda, a atuação das profissionais em demandas relacionadas à implantação do Programa Família Acolhedora e aos acolhimentos institucionais de crianças e adolescentes;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos da Lei Municipal nº 1.120/2025, às seguintes servidoras:
I – ALESSANDRA MONTEIRO, Psicóloga, CRP 08/14952, carga horária de 40 horas semanais;
II – NAIRA LÍGIA LOPES FERREIRA DO VALE, Assistente Social, CRESS 8297 – 11ª Região, carga horária de 30 horas semanais;
III – ALINE CRISTINA DOS SANTOS, Assistente Social, CRESS 9011 – 11ª Região, carga horária de 30 horas semanais.
Art. 2º A Gratificação por Encargos Especiais de que trata esta Portaria decorre do exercício contínuo de atribuições específicas e adicionais às atribuições normais dos cargos ocupados pelas servidoras, considerando a natureza, responsabilidade e complexidade das atividades desempenhadas no âmbito da política municipal de assistência social.
Art. 3º Em razão da vedação de acumulação prevista na Lei Municipal nº 1.120/2025, fica cessada a concessão da TIDE – Tempo Integral e Dedicação Exclusiva das servidoras relacionadas no art. 1º, a partir da implantação da Gratificação por Encargos Especiais prevista nesta Portaria.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias para a implantação da gratificação na folha de pagamento das servidoras, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Em especial as portarias 109/2025, 111/2025 e 112/2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Luiza Lucas Pereira Código Identificador: 51E06C5C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAHY
SECRETARIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 0656990-70
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE, ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE ANAHY/PR DESTINADO AO
APOIO FINANCEIRO PARA FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA.
AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília/DF, Quadra 4, Lote 3/4, Setor Bancário Sul, 70.070 – 140, inscrita no CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, representada por PAULO VINICIUS CARVALHO JORGE, CPF 058.333.409-18, RG 8.496.207-4, Coordenador de Filial, Representação de Filial de Governo CASCAVEL.
TOMADOR: Município de Anahy, com sede em Anahy/PR, Rua Vereador Leonardo Dobicz, 591, Centro, Anahy/PR, CEP 85425-000, inscrito(a) no CNPJ/MF 95.594.800/0001-94, representada pelo(a) Prefeito Municipal, Senhor ARILSON BATISTA DE SOUZA, CPF 764.217.169-20, RG 5.341.856-2..
OBJETO: 1.1 A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no valor constante do campo Valor de financiamento do QUADRO II, proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital previstas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, do TOMADOR, constante no QUADRO VI, e nos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações. 1.2 É vedada a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em Despesas Correntes nos termos do artigo 35, §1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 1.3 A presente operação de crédito encontra-se devidamente enquadrada no limite de endividamento público no âmbito da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.995/22, seus aditamentos e alterações, requerendo confirmação nos termos da CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA;
PRAZO TOTAL DO FINANCIAMENTO: 120 (cento e vinte) meses, composto por um período de carência de 12 meses, e um período de amortização de 108 meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de setembro de 2026.
FORO: Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local de assinatura deste CONTRATO.
Anahy/PR, 15 de setembro de 2026.
ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: E38EC139
SECRETARIA GERAL PORTARIA N° 7.560/2026.
Revoga Portaria que Concedeu gratificação a professor do quadro do Magistério Municipal pela Docência em Sala de Recurso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 1.144 de 28 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR, a partir de 01 de setembro de 2026, a Portaria nº 7.268/2026, que concedeu a professora Maria de Loudes Alves, portadora do RG. 5.951.142-4/PR, matricula funcional nº 2070-1, lotada no Departamento de Educação, 10% (dez por cento) de gratificação pela docência em Sala de Recurso no período vespertino.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.
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