DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
VALDEMAR JOSÉ BOSI Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: 7373452D
SECRETARIA GERAL PORTARIA N° 7.561/2026.
Revoga Portaria que Concedeu gratificação a professor do quadro do Magistério Municipal pela Docência em Classe Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 1.144 de 28 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR, a partir de 01 de setembro de 2026, a Portaria nº 7.309/2026, que concedeu a professora Ivana Salete Canci Bassani, portadora do RG. nº 5.731.577-6/PR, matricula funcional nº 12017-1, lotada no Departamento de Educação, 10% (dez por cento) de gratificação pela docência em Classe Especial no período vespertino.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.
VALDEMAR JOSÉ BOSI Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: 0A1EC076
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº. 10/2026
SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Andirá/PR, regulamenta os critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos, destinados exclusivamente à Política da Infância e da Adolescência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.851 de 27de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução nº 137 de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, que incluiu o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução 137 de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação que surge pela garantia dada aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de afastar a aplicação da vedação a investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou
aluguel de imóveis públicos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução nº 194/2017 do CONANDA, desde que a regulamentação ocorra por meio de Resolução própria do respectivo conselho;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 11 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar e estabelecer os critérios para a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos, destinados exclusivamente à Política da Infância e da Adolescência.
Art. 2º A utilização dos recursos do FMDCA para investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos observará os seguintes critérios:
I – o investimento deverá implicar, obrigatoriamente, em benefício direto ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, devendo a entidade/serviço demonstrar de forma detalhada a ampliação ou melhoria do atendimento;
II – o imóvel deve ser de propriedade do Município, sendo vedada a utilização dos recursos previstos nessa Resolução em imóveis de entidades privadas;
Parágrafo Único . Obrigatoriamente qualquer projeto apresentado deverá obedecer às exigências e trâmites já existentes estabelecidas por meio de Edital específico deste conselho, sendo submetido a plenária do CMDCA para decisão final de deferimento do projeto.
Art. 3º Os casos omissos na presente Resolução serão decididos pela plenária do CMDCA.
Art. 4º Essa Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação
Andirá, 16 de setembro de 2026
REBECA GONÇALVES Presidente do CMAS
Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: 4F831442
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº 11/2026
SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aprovou a renovação da Inscrição do Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.665 de 24 de março de 2023, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO o Relatório da Comissão de análise da Inscrição dos programas/serviços e registro das entidades não-governamentais no CMDCA, instituída pela Resolução nº 04/2025 CMDCA;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de setembro de 2026.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 42