DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 1º - Aprovar a renovação da inscrição do Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), desenvolvido através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Andirá, Paraná, 16 de setembro de 2026.
REBECA GONÇALVES Presidente do CMDCA
ANEXO I
COMPROVANTE DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
| Nome: | Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS |
|---|---|
| CNPJ: | 76.235.761/0001-94 |
| Natureza: | Governamental |
| Endereço: | Rua Paranapanema nº 150, Andirá– Paraná, CEP: 86.380-000. |
| Telefone: | (43) 3538-8116 |
| Email: | [email protected] |
| Descrição do Serviço: | Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) |
| Capacidade de atendimento: |
15 adolescentes |
| Número da inscrição: | 02 |
| Inscrito desde | 11/08/2015 |
| Validade da inscrição: | 16/09/2028 |
Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: 32046B91
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº 12/2026
SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aprovou com ressalva a renovação da inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.665 de 24 de março de 2023, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO o Relatório da Comissão de análise da Inscrição dos programas/serviços e registro das entidades não-governamentais no CMDCA, instituída pela Resolução nº 04/2025 CMDCA;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar com ressalva a renovação da inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, desenvolvido pelo Projeto Esperança, até que a atualização do laudo do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária seja fornecida.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Andirá, Paraná, 16 de setembro de 2026
REBECA GONÇALVES Presidente do CMDCA
ANEXO I
COMPROVANTE DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
| Nome: | Projeto Esperança |
|---|---|
| CNPJ: | 76.235.764/0001-94 |
| Natureza: | Governamental |
| Endereço: | Avenida Major Barbosa Júnior, 2002 Bairro Conjunto Virgínio Rosário, Andirá – Paraná, CEP: 86.380-000. |
| Telefone: | (43) 3538-3332 |
| Email: | [email protected] |
| Descrição do Serviço: | De acordo com o art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, entende-se que o Projeto Esperança se enquadra no inciso II – apoio socioeducativo em meio aberto, ao considerar que o Projeto Esperança oferta serviço socioeducativo para crianças e adolescentes. De acordo com a Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, se enquadra como Serviço de Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculospara crianças e adolescentes. |
| Capacidade de atendimento: |
150 crianças e adolescentes |
| Número da inscrição: | 04 |
| Inscrito desde | 10/11/2015 |
| Validade da inscrição: |
16/09/2028 |
Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: A915D87E
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº 13/2026
SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aprovou com ressalva a inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.665 de 24 de março de 2023, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que estabelece critérios e procedimentos para a inscrição dos programas/serviços;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão instituída pela Resolução nº 04/2025 CMDCA, que estabelece os representantes da Comissão de análise da inscrição/renovação dos programas/serviços;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar com ressalva a inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, até que a atualização do laudo do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária seja fornecida.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Andirá, Paraná, 16 de setembro de 2026.
REBECA GONÇALVES Presidente do CMDCA
ANEXO I
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
| Nome: | Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora | |
|---|---|---|
| CNPJ: | 76.235.764/0001-94 | |
| Natureza: | Governamental | |
| Endereço: | Av. Major Barbosa Ferraz Júnior, nº 2002 – Conjunto Virgínio Rosário | |
| Telefone: | (43) 3538-8121 | |
| E-mail: | [email protected] | |
| Descrição Serviço: |
do | Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora |
| Capacidade atendimento: |
de | Até 15 famílias |
| Número inscrição: |
da | 06 |
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