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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 43

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 1º - Aprovar a renovação da inscrição do Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), desenvolvido através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Andirá, Paraná, 16 de setembro de 2026.

REBECA GONÇALVES Presidente do CMDCA

ANEXO I

COMPROVANTE DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Nome: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
CNPJ: 76.235.761/0001-94
Natureza: Governamental
Endereço: Rua Paranapanema nº 150, Andirá– Paraná, CEP: 86.380-000.
Telefone: (43) 3538-8116
Email: [email protected]
Descrição do Serviço: Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC)
Capacidade
de
atendimento:
15 adolescentes
Número da inscrição: 02
Inscrito desde 11/08/2015
Validade da inscrição: 16/09/2028

Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: 32046B91

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº 12/2026

SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aprovou com ressalva a renovação da inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.665 de 24 de março de 2023, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO o Relatório da Comissão de análise da Inscrição dos programas/serviços e registro das entidades não-governamentais no CMDCA, instituída pela Resolução nº 04/2025 CMDCA;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar com ressalva a renovação da inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, desenvolvido pelo Projeto Esperança, até que a atualização do laudo do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária seja fornecida.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Andirá, Paraná, 16 de setembro de 2026

REBECA GONÇALVES Presidente do CMDCA

ANEXO I

COMPROVANTE DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Nome: Projeto Esperança
CNPJ: 76.235.764/0001-94
Natureza: Governamental
Endereço: Avenida Major Barbosa Júnior, 2002 Bairro Conjunto Virgínio Rosário, Andirá
– Paraná, CEP: 86.380-000.
Telefone: (43) 3538-3332
Email: [email protected]
Descrição do Serviço: De acordo com o art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
entende-se que o Projeto Esperança se enquadra no inciso II – apoio
socioeducativo em meio aberto, ao considerar que o Projeto Esperança oferta
serviço socioeducativo para crianças e adolescentes. De acordo com a Política
Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, se enquadra como Serviço de Proteção Social Básica: Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculospara crianças e adolescentes.
Capacidade
de
atendimento:
150 crianças e adolescentes
Número da inscrição: 04
Inscrito desde 10/11/2015
Validade
da
inscrição:
16/09/2028

Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: A915D87E

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº 13/2026

SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aprovou com ressalva a inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.665 de 24 de março de 2023, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que estabelece critérios e procedimentos para a inscrição dos programas/serviços;

CONSIDERANDO o Parecer da Comissão instituída pela Resolução nº 04/2025 CMDCA, que estabelece os representantes da Comissão de análise da inscrição/renovação dos programas/serviços;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar com ressalva a inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, até que a atualização do laudo do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária seja fornecida.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Andirá, Paraná, 16 de setembro de 2026.

REBECA GONÇALVES Presidente do CMDCA

ANEXO I

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
CNPJ: 76.235.764/0001-94
Natureza: Governamental
Endereço: Av. Major Barbosa Ferraz Júnior, nº 2002 – Conjunto Virgínio Rosário
Telefone: (43) 3538-8121
E-mail: [email protected]
Descrição
Serviço:
do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Capacidade
atendimento:
de Até 15 famílias
Número
inscrição:
da 06

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