DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
da Chamada Pública PEE COPEL nº 008/2023, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações do Edital e seus Anexos.
Com base nas informações constantes do Processo Administrativo nº 149/2025 – Concorrência Eletrônica nº 004/2026, e considerando o resultado da fase de julgamento das propostas técnicas, as diligências e saneamentos realizados, a análise da documentação de habilitação e o encerramento da fase recursal sem manifestação de intenção de interposição de recurso, conforme registrado na Ata da Sessão Pública conduzida pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ADJUDICO o objeto do referido procedimento licitatório à empresa vencedora, nos termos da classificação final, e HOMOLOGO o procedimento licitatório no valor total de R$ 1.761.790,00 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa reais), conforme segue:
LICITANTE:
EMPRESA: AMBIOPAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E ENGENHARIA LTDA. CNPJ N.º: 09.268.976/0001-14
LOTE: 01
NO VALOR TOTAL DE: R$ 1.761.790,00 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa reais).
| Item | Descrição | Unidade | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento e execução de solução completa em retrofit de iluminação pública, nos termos do regulamento e edital da Chamada Pública PEE COPEL nº 008/2023, observando-se a Lei nº 9.991/2000, a regulamentação aplicável da ANEEL, o Termo de Cooperação Técnica nº 4600029532 e as demais especificações constantes do Edital e seus Anexos. Prazo de execução: 30 (trinta) dias corridos, conforme proposta técnica apresentada e aceita. |
Unidade | 1 | 1.761.790,00 | 1.761.790,00 |
| Valor | Total | 1.761.790,00 |
Por fim, fica autorizada a convocação da empresa adjudicatária para a formalização do respectivo Contrato Administrativo, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos, condições, obrigações e demais requisitos estabelecidos no Edital, em seus Anexos e na proposta aceita pela Administração.
Antonina, 16 de setembro de 2026.
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal
Publicado por: Deoclecio de Oliveira Millezi Código Identificador: 16C01955
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 250/2026 - CONCEDE AUXILIO TRANSPORTE E AJUDA DE CUSTO A SERVIDORAS DA SEC MUN DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DECRETO Nº 250/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de benefícios pecuniários (Auxílio-Transporte e Ajuda de Custo) a servidoras públicas municipais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o benefício de Auxílio-Transporte às servidoras abaixo relacionadas, contratadas por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), em razão do deslocamento intermunicipal para o exercício de suas funções docentes:
I - ELAINE CRISTINA GOUVÊA GOMES VIEIRA , Professora PSS, matrícula nº 6548, lotada na Escola Municipal Prof. Aracy Pinheiro Lima, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2026, conforme justificativa constante no Protocolo nº 7274/2026.
II - YASMIN ANTUNES ALVES DOS SANTOS, Professora PSS, matrícula nº 6556, lotada na Escola Municipal Prof. Caetana Martins, com efeitos financeiros retroativos a partir de 18 de maio de 2026, conforme justificativa constante no Protocolo nº 7275/2026.
Art. 2º Fica concedida a Ajuda de Custo no percentual de 20% (vinte por cento) à servidora abaixo relacionada, contratada por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), em razão da localização geográfica da unidade escolar:
I - PAULA DE OLIVEIRA QUEIROZ , Professora PSS, matrícula nº 6513, lotada na Escola Rural Municipal Prof. Olimpia Breyer, com efeitos financeiros retroativos a partir de 11 de junho de 2026, conforme justificativa constante no Protocolo nº 7277/2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros às datas especificadas nos artigos 1º e 2º.
Gabinete da Prefeita Municipal de Antonina, 07 de julho de 2026.
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal
Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: 5087DB83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 320/2026 - ABRE CRÉDITO AO ORÇAMENTO R$ 165.000,00
DECRETO Nº 320/2026, de 10 de setembro de 2026
Abre crédito adicional especial na importância de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
A Prefeita Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 68/2026, DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no Orçamento Municipal, com a correspondente adequação do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, no valor de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas.
Crédito Especial
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
|---|---|---|
| 10.002.00.000.0000.0.000. | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 10.002.08.241.0005.1.337. | Investimento Cuida Mais Paraná | |
| 620 - 3.3.90.39.00.00 | 1439 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
45.000,00 |
| 10.002.08.241.0005.1.338. | Programa Viaja Mais 60 | |
| 621 - 3.3.90.39.00.00 | 1439 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
| 10.002.08.241.0005.1.339. | Programa Incentivo Universidade Aberta à Pessoa Idosa |
|
| 623 - 3.3.90.30.00.00 | 1439 Material de Consumo | 15.000,00 |
| 622 - 3.3.90.39.00.00 | 1439 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
| 10.002.08.241.0005.1.340. | Incentivo Cuida Mais Paraná - Envelhecimento Ativo |
|
| 624 - 3.3.90.30.00.00 | 1439 Material de Consumo | 15.000,00 |
| 625 - 4.4.90.52.00.00 | 1439 Equipamentos e Material Permanente | 25.000,00 |
| 10.002.08.241.0005.1.341. | Investimento Programa Universidade Aberta à Pessoa Idosa |
|
| 626 - 4.4.90.52.00.00 | 1439 Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
Valor Total: R$ 165.000,00
Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1º deste decreto, servirão como recursos os valores provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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