DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2026.
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal
Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: 02067DA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 308/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica nomeada, a profissional abaixo relacionada para exercer o cargo de Coordenador (a) na respectiva unidade escolar do Município:
COORDENAÇÃO
Oséias Gomes Pinto – Coordenador (a) Escola Mun Profª Aracy Pinheiro Lima
Art. 2º O pagamento para o cargo ora nomeado será realizado em estrita conformidade com a Lei Municipal nº 027/2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos a partir de 21 de agosto de 2026 .
Gabinete da Prefeita Municipal de Antonina, 31 de agosto de 2026.
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal
DECRETO Nº 308/2026, de 31 de agosto de 2026
Dispõe sobre a concessão de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a servidores e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Antonina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a previsão do art. 34, § 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 38/1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida, em 01 de agosto de 2026 , a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, ao servidor(a) público listado abaixo:
| Ordem | Nome do Servidor (a) | Cargo | RTIDE |
|---|---|---|---|
| 01 | Leudimir Cunha | Operário | 100% |
| 02 | Roberto Martins Veiga | Calceteiro | 100% |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especiais FG/Gratificações anteriormente concedidas.
Gabinete da Prefeita em 31 de agosto de 2026.
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Prefeita Municipal
Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: 24D7EFC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 309/2026 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COORDENADOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - OSÉIAS GOMES PINTO – COORDENADOR (A) ESCOLA MUN PROFª ARACY PINHEIRO LIMA
DECRETO Nº 309/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação Coordenador de Escola Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o disposto no Art. 60 da Lei Municipal nº 027/2026,
DECRETA:
SIMONE MEDINA VICENÇO CHAVES Secretária Municipal de Educação e Esportes
Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: 28214E33
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 323/2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 323/2026 de 14/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 79/2025 de 16/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
|---|---|---|
| 10.002.00.000.0000.0.000. | Fundo Municipal de Assistencia Social |
|
| 10.002.08.244.0005.2.209. | Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
|
| 385 - 3.3.90.30.00.00 | 31939 MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
| Total Suplementação: | 50.000,00 |
Artigo 2º - Para Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução | ||
|---|---|---|
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 10.002.00.000.0000.0.000. | Fundo Municipal de Assistencia Social | |
| 10.002.08.244.0005.2.209. | Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade | |
| 387 - 3.3.90.36.00.00 31939 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
20.000,00 |
| 388 - 3.3.90.39.00.00 31939 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
30.000,00 |
| Total Redução: | 50.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonina , Estado em 14 de setembro de 2026.
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita
FOED SALIBA SMAKA JUNIOR Secretario de Finanças
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