DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; cumprir as determinações do Edital de Abertura nº 001/2024, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.
DOS EXAMES EXIGIDOS PARA CADA CARGO:
| Cargo | Exame(s) |
|---|---|
| AGENTE ADMINISTRATIVO | Exame Clínico e Acuidade Visual |
O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Divisão de Recursos humanos e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
- A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.
DA POSSE:
-
O candidato, após a nomeação, deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos do Município de Cafeara - PR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, contados da data da publicação do Edital de nomeação, munido de documento de identidade original junto com os documentos citados no item 4 e subitem 24.3, do Edital nº 001/2024. - O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de nomeação sem justo motivo, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
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A posse será precedida de inspeção médica oficial do Município ou por órgão devidamente indicado pela Administração Pública Municipal. O candidato convocado somente será nomeado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
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Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
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Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
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Para posse no cargo, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Cópia do documento de Identificação; Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; 01 (uma) fotografia 3X4 recente (Digitalizada) enviar para o e-mail: [email protected];
Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;
Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação; Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse; Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos; Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside; Cópia do comprovante de residência; Número do PIS/PASEP;
Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio; Outros documentos listados no momento do ato convocatório;
Cafeara/PR, 16 de setembro de 2026.
ELTON FABIO LAZARETTI
―Prefeito Municipal‖
Publicado por: Marco Aurélio Carvalho Borges Código Identificador: 1E17CFF8
GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N.º 2.630/2026
SÚMULA: DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEARA , Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :
Art. 1º Fica designado o servidor CAIQUE HANDA DE OLIVEIRA, matricula nº 12.968, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Cafeara-PR, encarregado de tomar decisões, acompanhar a tramitação, dar impulso e executar os atos de licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Fica designada a servidora THAIS FERNANDA TOMADON, matricula nº 511, para exercer a função de PREGOEIRA do Município de Cafeara-PR, a fim de conduzir os certames licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. A condução das licitações sob a modalidade pregão, competirá privativamente à Pregoeira designada no caput deste artigo. Art. 3º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio às licitações e contratações municipais os seguintes servidores:
a) JAQUELINE YURIKO SHIGUEOKA, matrícula nº 12.958;
b) ELISANGELA VALERIA ROJO DA MOTA, matrícula nº 407; c) MARCO AURÉLIO CARVALHO BORGES, matrícula nº 12973. Parágrafo único. Os servidores integrantes da Equipe de Apoio atuarão no auxílio operacional ao Agente de Contratação e à Pregoeira no desempenho de suas atribuições legais.
Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Pregoeira, às competências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.220/2023, para a tomada de decisões, condução procedimental e impulso dos certames e contratações diretas até a fase de homologação, inclusive mediante requisição de apoio e pareceres técnicos e jurídicos.
§ 1º O Agente de Contratação ou a Pregoeira poderá convocar os membros da equipe de apoio e atribuir-lhes tarefas materiais necessários ao andamento dos atos.
§ 2º Poderão ser convocados servidores públicos municipais, com conhecimento técnico acerca do objeto licitado para auxiliar nos atos instrutórios e de julgamento dos certames.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 2.626/2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cafeara-Pr, 16 de setembro de 2026
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