DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
I – preservação da vida e da integridade física da população;
II – continuidade dos serviços operacionais do Corpo de Bombeiros Militar;
III – substituição de equipamentos inservíveis ou obsoletos;
IV – atendimento às normas técnicas e de segurança;
V – ampliação da capacidade operacional da corporação;
VI – fortalecimento das ações de prevenção, combate a incêndios, busca, salvamento e defesa civil.
Art. 16. O Plano Anual de Aplicação poderá ser alterado durante o exercício financeiro mediante justificativa técnica e aprovação do Grupo Gestor, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo.
CAPÍTULO IV DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
Seção I
Dos Instrumentos de Cooperação
Art. 17. A cooperação entre o Município de Campina Grande do Sul e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná será formalizada mediante Termo de Cooperação, Convênio ou outro instrumento jurídico admitido pela legislação vigente.
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§1º O instrumento de cooperação deverá definir, no mínimo: I – o objeto da cooperação;
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II – as obrigações das partes;
Art. 22. A execução das despesas observará as seguintes fases: I – planejamento; II – autorização; III – empenho; IV – liquidação; V – pagamento.
Art. 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada: I – sem autorização do ordenador de despesas;
II – sem prévio empenho;
III – sem disponibilidade orçamentária;
IV – em desacordo com o Plano Anual de Aplicação, ressalvadas as situações emergenciais devidamente justificadas e aprovadas pelo Grupo Gestor.
Art. 24. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta bancária de titularidade do contratado, fornecedor ou beneficiário, observadas as normas da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 25. A movimentação financeira da conta do Fundo será realizada mediante autorização do ordenador de despesas, observados os procedimentos estabelecidos pela Tesouraria Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E EXECUÇÃO DOS RECURSOS
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III – o prazo de vigência;
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IV – as formas de acompanhamento e fiscalização;
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V – as hipóteses de alteração e rescisão;
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VI – as responsabilidades pela utilização e conservação dos bens disponibilizados.
§2º A execução das ações financiadas pelo Fundo ficará condicionada à vigência do respectivo instrumento de cooperação.
Art. 26. As aquisições, contratações de serviços, obras e demais despesas custeadas com recursos do Fundo observarão integralmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 27. Sempre que exigido pela legislação, os processos de contratação deverão conter:
- I – estudo técnico preliminar;
II – análise de riscos;
Seção II Da Instrução dos Processos Administrativos
III – termo de referência ou projeto básico;
IV – pesquisa de preços;
V – parecer jurídico;
Art. 18. Toda despesa custeada com recursos do Fundo será precedida da instauração de processo administrativo próprio, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais normas aplicáveis.
Art. 19. O processo administrativo deverá conter, conforme a natureza da despesa:
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I – solicitação formal da demanda;
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II – justificativa técnica;
VI – autorização da autoridade competente; VII – demais documentos previstos na legislação.
Art. 28. Os contratos celebrados com recursos do Fundo deverão possuir gestor e fiscal formalmente designados pela autoridade competente.
§1º Compete ao gestor do contrato acompanhar sua execução administrativa.
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III – estudo técnico preliminar, quando exigido;
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IV – termo de referência ou projeto básico, conforme o caso;
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V – pesquisa de preços, quando cabível;
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VI – demonstração da compatibilidade da despesa com o Plano Anual
§2º Compete ao fiscal do contrato verificar a execução do objeto, atestar o recebimento dos bens ou serviços e comunicar eventuais irregularidades.
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de Aplicação;
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VII – indicação da dotação orçamentária;
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VIII – declaração de disponibilidade financeira;
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IX – parecer jurídico, quando exigido pela legislação;
Art. 29. Os bens adquiridos com recursos do Fundo somente serão recebidos após verificação de sua conformidade com as especificações constantes do processo de contratação.
- X – autorização do ordenador de despesas.
Art. 20. As despesas deverão observar:
I – compatibilidade com o Plano Plurianual;
CAPÍTULO VII DO CONTROLE, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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II – compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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III – existência de dotação orçamentária específica;
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IV – disponibilidade financeira;
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V – observância das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 21. As receitas do Fundo serão depositadas em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, vedada sua utilização para finalidade diversa daquela prevista na Lei Municipal n.º 1.113/2026.
Seção I
Do Controle Administrativo
Art. 30. A execução das ações financiadas pelo Fundo será acompanhada de forma permanente pelo Grupo Gestor, pelo Conselho Fiscal, pelo Gestor do Fundo e pelos demais órgãos competentes.
Art. 31. O acompanhamento da execução dos recursos compreenderá, no mínimo:
I – a verificação do cumprimento do Plano Anual de Aplicação; II – o acompanhamento da execução física e financeira das ações; III – a conferência da regularidade dos processos administrativos; IV – o controle dos bens adquiridos;
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