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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 111

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

  1. Prestação de Contas Assistência Social, incluindo Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência, referente aos meses de maio à agosto de 2026;

Candói, 04 de setembro de 2026

ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: B4A4D300

GABINETE DO PREFEITO CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTAURAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SOL POENTE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA os moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à apresentação e ao início dos trabalhos de Regularização Fundiária Urbana- REURB do Núcleo Urbano Sol Poente.

A audiência pública será realizada conforme as informações a seguir:

Data: 30/09/2026; Horário: 19:00 horas;

Local: Centro de convivência do Idoso, localizado na Av. Eraclides Mendes Araújo, s/nº, Parque do Lago, Candói-PR;

Objetivos da audiência pública:

Apresentar á comunidade o procedimento da Regularização FundiáriaReurb;

Prestar informações sobre as etapas, requisitos e documentos necessários para o desenvolvimento do processo;

Apresentar a delimitação preliminar da área abrangida pelo Núcleo Sol Poente;

Esclarecer dúvidas dos moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados;

Promover a participação da comunidade e levantar informações relevantes para a instrução do procedimento administrativo;

Candói, 14 de setembro de 2026

ALDOINO GOLDONI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 2BE314E7

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

GABINETE PREFEITO PORTARIA N.º 388/2026 DATA: 16-09-2026

O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Artigos 93 a 99 da Lei Municipal n.º 1.784/2012, de 23 de março de 2012,

R E S O L V E

Art. 1º. Conceder as servidoras públicas abaixo relacionadas, Licença Prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses, nos períodos que mencionam.

MATRÍC. SERVIDOR (A) CARGO INÍCIO TÉRMINO
119151/1 Denise Lima Mangueira de
Almeida

Professor – LF 01
18-09-2026 17-12-2026
123001/1 Elizabete Hauser Zelador(a) 18-09-2026 17-12-2026
115691/1 Janete
Inêz
Alberti
Samuelsson

Professor – LF 01
18-09-2026 17-12-2026
117301/1 Joseli Maria Fernandes Auxiliar de Serviços 18-09-2026 17-12-2026
Gerais
117422/1 Kerli Tatiane Grisa Simonetti Professor – LF 02 18-09-2026 17-12-2026
114932/1 Leoneide Fátima Quinhones Professor – LF 02 18-09-2026 17-12-2026
123551/1 Leonice Beatriz Schmidt de
Toledo
Professor de Educação
Infantil
18-09-2026 17-12-2026
121651/1 Lidiane Aparecida Fagundes Professor de Educação
Infantil
18-09-2026 17-12-2026
119351/1 Lucia Janete Szekut Miotto Professor – LF 01 18-09-2026 17-12-2026
119311/1 Ronice Inês Morsch Professor de Educação
Infantil
18-09-2026 17-12-2026
121201/1 Silvana Pereira Ribas Neves Professor – LF 01 18-09-2026 17-12-2026
119771/1 Teresinha
Aparecida
Machado Matiello
Professor de Educação
Infantil
18-09-2026 17-12-2026
120251/1 Vanderleia Piuco de Moura Professor de Educação
Infantil
18-09-2026 17-12-2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Capitão Leônidas Marques - PR, 16 de setembro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: 31AFBCA5

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 358/2026

DATA: 09.09.2026

EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:

09.000 - SECRETARIA DE SAUDE - FUNDO MUNI DE SAUDE 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 09.001.10.301.1043.2164-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTR R$90.000,00 00000/00000.01.07Recursos Ordinários 90.000,00

Art. 2º - Para cobertura do que trata o Artigo anterior, fica indicada como recurso a anulação parcial ou total nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320, das seguintes Dotações Orçamentárias:

14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT E PECUARIA 14.001 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUARIA 14.001.20.606.1015.2209-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTR R$90.000,00 00000/00000.01.07Recursos Ordinários. 90.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 09 de Setembro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

Publicado por: Clodoaldo Antonio Dallazen Código Identificador: 6B64B62E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 111/2026-DP.

Súmula: ―Concede férias regulamentares a servidor público municipal.‖

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