Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 112

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, NILTON DOUGLAS DE MEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE :

Art. 1º - CONCEDER 15 (quinze) dias de férias regulamentares ao servidor ALCEU CARDOSO MENDES FILHO , matrícula nº 301561, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE , referentes ao período aquisitivo de 22/07/2025 a 21/07/2026, para gozo no período de 21/09/2026 a 05/10/2026.

Art. 2º - O Departamento de Pessoal adotará as providências necessárias ao registro e cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.

Carlópolis, 16 de setembro de 2026.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jeferson Tavares Palma Código Identificador: F8D4E900

EXECUTIVO MUNICIPAL CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Prefeito Municipal de Carlópolis, o Senhor NILTON DOUGLAS DE MEIRA , convida a População de Carlópolis, para participar da ―AUDIÊNCIA PÚBLICA‖ para discussão e elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 a ser realizada em 28 de setembro de 2026, a partir das 18h00 no Plenário da Câmara Municipal de Carlópolis, sito à Avenida Anésio Fernandes Machado n º 345, Bairro Vista Bella.

CLÁUSULA SEGUNDA – Em razão da prorrogação do prazo, fica aditivada no contrato o valor total em mais R$ 63.159,36 (sessenta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e trinte e seis centavos), valores reajustados pelo IPCA, conforme previsão contratual, detalhado abaixo:

ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL
VALOR
UNITÁRIO
1 12 MESES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
COLETA,
TRANSPORTE,
ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO
E
DESTINAÇÃO
FINAL
DE
RESÍDUOS DE SAÚDE CLASSE I (A,
B, E).
-Estima-se uma quantidade total de 20 kg
mês, entre todos os tipos de resíduos,
contudo, a empresa deverá efetuar o serviço
independentemente daquantidadegerada.
5.263,28 63.159,36

CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do documento inicial permanecem inalteradas e vigentes.

E, por estarem assim acordados, foi lavrado o presente Termo de Prorrogação, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados.

Catanduvas - PR, 11 de setembro de 2026.

Município De Catanduvas ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal CPF: 065.XXX.XXX-01

Atitude Ambiental LTDA VALDEMAR JOSÉ SPIELMANN Representante Legal CPF 666.xxx.xxx-00

Publicado por: Natielly Santos de Oliveira Código Identificador: 3E997AA1

MUNICIPIO DE CATANDUVAS

Carlópolis, 15 de setembro de 2026.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 1AC63154

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS 1º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 161/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS , com sede à Av. dos Pioneiros, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.842/0001-03, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ATITUDE AMBIENTAL LTDA, estabelecida na Estrada Principal, sem Nº, Linha São Roque, na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 07.075.504/0001-10, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Valdemar José Spielmann, brasileiro, portador do CPF nº 666.xxx.xxx-00, residente e domiciliado a Rua Léo Tedesco, nº 1355, apto 202, bairro Torres, na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 44/2025, com previsão contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogando o prazo de execução contratual em mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 12 de setembro de 2027.

CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CATANDUVAS- PR

RESOLUÇÃO Nº 10/2026

Súmula : Aprova a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS a ser incluso na Lei Orçamentária Anual - LOA para o ano de 2027, do Município de Catanduvas - Paraná.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 45/2017, de 12/12/2017 e considerando a deliberação da Plenária realizada em 16/09/2026;

RESOLVE,

Artigo 1º - Aprovar a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS a ser incluso na Lei Orçamentária Anual - LOA para o ano de 2027, do Município de Catanduvas – Paraná.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Catanduvas/PR, 16 de setembro de 2026.

ANA CLAUDIA CASANOVA FINGER Presidente do CMAS

Publicado por: Eliziane Blem da Silva Pavan Código Identificador: A28E693F

MUNICIPIO DE CATANDUVAS

CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVAS – PR

www.diariomunicipal.com.br/amp 112