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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 114

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

recursos para o ―Incentivo Cuida Mais Paraná – Acolhimento‖, destinado ao investimento na melhoria das Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou no Serviço de Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas.

MUNICIPIO DE CATANDUVAS CMDPI - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 06/2026

RESOLVE,

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas referente ao ―Incentivo Cuida Mais Paraná - Acolhimento‖, destinado ao investimento na melhoria das Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou no Serviço de Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas, referente ao período compreendido entre o recebimento do recurso e dezembro de 2025, cofinanciado pelo Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR.

Art. 2º Fica aprovada a justificativa para o saldo remanescente de recursos apresentado na Prestação de Contas do ―Incentivo Cuida Mais Paraná - Acolhimento‖ , referente ao período compreendido entre o recebimento do recurso e dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Catanduvas - PR, 16 de setembro de 2026.

Súmula : Aprova a Prestação de Contas, do ―Incentivo ao Projeto Paraná Viaja Mais 60‖, período janeiro a dezembro de 2025, cofinanciado pelo Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 339/2024 de 13/08/2024 e considerando deliberação da plenária realizada em 16/09/2026;

Considerando a Deliberação nº 024/2023, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDIPI/PR, a qual delibera sobre o repasse de recursos para o incentivo ao ―Projeto Paraná Viaja Mais 60‖, promoção, e fomento ao turismo, laser, cultura e direitos da população idosa;

RESOLVE,

ELIZIANE BLEM DA SILVA PAVAN

Presidente do CMDPI

Publicado por: Eliziane Blem da Silva Pavan Código Identificador: F0849AA1

MUNICIPIO DE CATANDUVAS CMDPI - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas referente ao ―Incentivo ao Projeto Paraná Viaja Mais 60‖, destinado à promoção e ao fomento do turismo, lazer, cultura e garantia dos direitos da população idosa, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, cofinanciado pelo Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Catanduvas/PR, 16 de setembro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 07/2026

Súmula: Aprova a Prestação de Contas, do ―Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II‖, período do pagamento até dezembro de 2025, cofinanciado pelo Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR, bem como a justificativa de saldo de recursos.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 339/2024 de 13/08/2024 e considerando deliberação da plenária realizada em 16/09/2026;

Considerando a Deliberação nº 034/2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDIPI/PR, a qual delibera sobre o repasse de recursos para o ―Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II‖, o qual tem por finalidade promover a inclusão social da pessoa idosa por meio do fomento das atividades turísticas, incentivando o seu bemestar e o desenvolvimento econômico das Regiões Turísticas Paranaense.

RESOLVE,

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas referente ao ―Incentivo Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase II‖, destinado à promoção da inclusão social da pessoa idosa por meio do fomento às atividades turísticas, referente ao período compreendido entre o recebimento do recurso e dezembro de 2025, cofinanciado pelo Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR.

Art. 2º Fica aprovada a justificativa para o saldo remanescente de recursos apresentado na Prestação de Contas do ―Incentivo Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase II‖, referente ao período compreendido entre o recebimento do recurso e dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Catanduvas - PR, 16 de setembro de 2026.

ELIZIANE BLEM DA SILVA PAVAN

Presidente do CMDPI

Publicado por: Eliziane Blem da Silva Pavan Código Identificador: 4606CE39

ELIZIANE BLEM DA SILVA PAVAN Presidente do CMDPI

Publicado por: Eliziane Blem da Silva Pavan Código Identificador: 7743D934

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 264/2026

Súmula: Dispõe sobre a composição da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, designa seus membros, estabelece sua presidência e SecretariaExecutiva e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial considerando o disposto na Lei Municipal nº 33, de 26 de setembro de 2017, que criou os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e no Decreto Municipal nº 113, de 28 de setembro de 2017,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecida a composição da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, do Município de Catanduvas/PR, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, integrada pelos titulares das Secretarias Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, na seguinte forma:

I – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Claudia Luiza Maziero;

II – Secretaria Municipal de Educação e Esporte: Daniel Massaharu Enokida;

III – Secretaria Municipal de Saúde: Marineuza Fátima Pessoli; IV – Secretaria Municipal de Assistência Social: Noeli dos Passos. Parágrafo 1º . A CAISAN Municipal será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conformidade com a Lei Municipal nº 33/2017.

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