DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Parágrafo 2º . Fica designado Luciano Zin para exercer a função de Secretário-Executivo da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, competindo-lhe a coordenação dos procedimentos operacionais da Câmara, observadas as atribuições estabelecidas na legislação e regulamentação pertinentes.
Art. 2º . Compete à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, sem prejuízo das demais atribuições previstas na Lei Municipal nº 33/2017 e no Decreto Municipal nº 113/2017:
I. Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões e as diretrizes estabelecidas na legislação aplicável, bem como as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal;
II. Estabelecer, no âmbito do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
III. Monitorar e avaliar a execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do respectivo Plano Municipal; IV. Promover a articulação intersetorial dos órgãos e entidades municipais relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional, visando à integração das políticas, programas e ações afetas à matéria;
V. Assegurar que suas ações observem os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e a legislação municipal pertinente.
Art. 3º. A Presidência da CAISAN Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, cabendo à Secretaria-Executiva a coordenação dos procedimentos operacionais necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 4º. A atuação dos membros da CAISAN Municipal será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração específica pelo exercício das respectivas atribuições.
Art. 5º. A CAISAN Municipal observará, quanto à sua organização, funcionamento e demais atribuições não disciplinadas neste Decreto, o disposto na Lei Municipal nº 33/2017, no Decreto Municipal nº 113/2017 e na legislação aplicável ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, 16 de setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Fonte de Recurso |
Valor | |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.11.10.301.1300.2.033 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS PESSOAL CIVIL |
- | 21013 | R$ 5.000,00 |
| 02.11.10.304.1300.2.037 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS PESSOAL CIVIL |
- | 21013 | R$ 5.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do ―Superávit Financeiro‖ apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64.
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 16 de Setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 4B4E65FD
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 266/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA .
DECRETA:
Prefeito
Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 8C0B7374
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 265/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2026, um crédito Adicional
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Fonte de Recursos |
Valor | |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.10.18.541.1650.2.067 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL CONSUMO |
DE | 0 | R$ 20.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Fonte de Recursos |
Valor | |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.10.20.606.1700.2.029 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL CONSUMO |
DE | 0 | R$ 20.000,00 |
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº
www.diariomunicipal.com.br/amp 115