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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 115

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Parágrafo 2º . Fica designado Luciano Zin para exercer a função de Secretário-Executivo da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, competindo-lhe a coordenação dos procedimentos operacionais da Câmara, observadas as atribuições estabelecidas na legislação e regulamentação pertinentes.

Art. 2º . Compete à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, sem prejuízo das demais atribuições previstas na Lei Municipal nº 33/2017 e no Decreto Municipal nº 113/2017:

I. Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões e as diretrizes estabelecidas na legislação aplicável, bem como as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal;

II. Estabelecer, no âmbito do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

III. Monitorar e avaliar a execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do respectivo Plano Municipal; IV. Promover a articulação intersetorial dos órgãos e entidades municipais relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional, visando à integração das políticas, programas e ações afetas à matéria;

V. Assegurar que suas ações observem os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e a legislação municipal pertinente.

Art. 3º. A Presidência da CAISAN Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, cabendo à Secretaria-Executiva a coordenação dos procedimentos operacionais necessários ao funcionamento da Câmara.

Art. 4º. A atuação dos membros da CAISAN Municipal será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração específica pelo exercício das respectivas atribuições.

Art. 5º. A CAISAN Municipal observará, quanto à sua organização, funcionamento e demais atribuições não disciplinadas neste Decreto, o disposto na Lei Municipal nº 33/2017, no Decreto Municipal nº 113/2017 e na legislação aplicável ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, 16 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT

Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição
Categoria
Fonte
de
Recurso
Valor
02.11.10.301.1300.2.033 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS
PESSOAL
CIVIL
- 21013 R$ 5.000,00
02.11.10.304.1300.2.037 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS
PESSOAL
CIVIL
- 21013 R$ 5.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do ―Superávit Financeiro‖ apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64.

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 16 de Setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 4B4E65FD

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 266/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA .

DECRETA:

Prefeito

Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 8C0B7374

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 265/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2026, um crédito Adicional

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Fonte
de
Recursos
Valor
02.10.18.541.1650.2.067 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
CONSUMO
DE 0 R$ 20.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição
Categoria
Fonte
de
Recursos
Valor
02.10.20.606.1700.2.029 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
CONSUMO
DE 0 R$ 20.000,00

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº

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