DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
legais, regimentais que lhe são conferidas de acordo com Legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Portaria nº 127/2026, conforme segue:
―Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais estáveis abaixo relacionados para comporem a Comissão:
I – Solange Aparecida de Andrade, presidente; II – Leisa Mari Rodrigues, primeira secretária; III – Nedir de Arruda, segunda secretária. (NR)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 16 de setembro de 2026.
Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 83A0879F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.O 008/2026
EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.o 008/2026
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul, através do Prefeito DARCI TIRELLI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo no 36 da Lei Complementar no 141/12, a Instrução Normativa n.o 004/2006-
TC-PR e art. 9o, Parágrafo 4o da Lei Complementar no 101/2000, CONVOCA, a população em Geral, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA para
a
demonstração do montante e a fonte de recursos aplicados na execução do Plano
de Saúde do Município, referente ao 2o QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, conforme a seguir: DATA: .............................29 de Setembro de 2026; LOCAL: ...........................Secretaria de Saúde; HORÁRIO:............... 13h00min.
Diamante do Sul, 14 de Setembro de 2026.
DARCI TIRELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: B19F9DF0
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.O 009/2026
EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.o 009/2026
Parágrafo 4o do Artigo 9o da LRF
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul, através do Prefeito DARCI TIRELLI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Instrução Normativa n.o 004/2006-TC/PR e art. 9o, § 4o da Lei Complementar n.o 101/2000, juntamente com a Câmara Municipal CONVOCAM, a População em Geral, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 2o QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, conforme a seguir: DATA: ................... 29 DE Setembro de 2026; LOCAL: ................ CÂMARA MUNICIPAL; HORÁRIO: ................... 10:00 HORAS.
Diamante do Sul, 14 de Setembro de 2026.
DARCI TIRELLI Prefeito Municipal
FRANCISCO JESUS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 8FFC8297
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL LEI COMPLEMENTAR 001/2026
LEI COMPLEMENTAR 001/2026 DATA: 16/09/2026.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas natalinasaos servidores públicos ativos do Município de Diamante do Sul/PR, revogalei municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Darci Tirelli, sanciono a seguinte: CONSIDERANDO o Acórdão Nº 701/26 - Tribunal Pleno do TCE/PR; CONSIDERANDO que o mesmo acórdão trouxe que é possível a concessão do benefício da cesta natalina, desde que haja previsão legislativa compatível com o cabal atendimento ao interesse público (princípio da legalidade); CONSIDERANDO a necessidade de análise da estimativa de impacto orçamentário e financeiro (artigos 16 da LRF e 113 da ADCT); CONSIDERANDO a prévia dotação orçamentária (artigo 169, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a plena observância aos demais princípios discorridos no artigo 37 da Constituição Federal (princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade), bem como ao princípio da razoabilidade.
RESOLVE
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cestas natalinas aos servidores públicos ativos da Administração Pública do Município de Diamante do Sul, a servidores públicos, efetivos ou comissionados que estiverem em pleno exercício no mês de dezembro do exercício em curso, nos termos do acórdão n. 701/2026 TCE/PR. Parágrafo Único – O Funcionário Público perderá o direito ao recebimento da cesta natalina, no caso de: I – Licença sem vencimento.
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos dos servidores em nenhuma hipótese.
Art. 3º A concessão será anual, no mês de dezembro e reveste-se de caráter facultativo do Poder Executivo Municipal, condicionado a disponibilidade financeira e orçamentária, devendo a execução ser custeada por Avenida Getúlio Vargas S/N – CEP 85 408 000 – Centro – Fone/Fax (045) 32301297 Diamante do Sul – Paraná conta de dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementada se necessário. §1° Os Planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei. § 2°- As despesas decorrentes da concessão de que trata o caput deste artigo limitar-se-ão ao valor de
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