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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 138

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

legais, regimentais que lhe são conferidas de acordo com Legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Portaria nº 127/2026, conforme segue:

―Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais estáveis abaixo relacionados para comporem a Comissão:

I – Solange Aparecida de Andrade, presidente; II – Leisa Mari Rodrigues, primeira secretária; III – Nedir de Arruda, segunda secretária. (NR)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 16 de setembro de 2026.

Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 83A0879F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.O 008/2026

EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.o 008/2026

CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul, através do Prefeito DARCI TIRELLI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o

artigo no 36 da Lei Complementar no 141/12, a Instrução Normativa n.o 004/2006-

TC-PR e art. 9o, Parágrafo 4o da Lei Complementar no 101/2000, CONVOCA, a população em Geral, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA para

a

demonstração do montante e a fonte de recursos aplicados na execução do Plano

de Saúde do Município, referente ao 2o QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, conforme a seguir: DATA: .............................29 de Setembro de 2026; LOCAL: ...........................Secretaria de Saúde; HORÁRIO:............... 13h00min.

Diamante do Sul, 14 de Setembro de 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: B19F9DF0

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.O 009/2026

EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.o 009/2026

Parágrafo 4o do Artigo 9o da LRF

CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul, através do Prefeito DARCI TIRELLI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Instrução Normativa n.o 004/2006-TC/PR e art. 9o, § 4o da Lei Complementar n.o 101/2000, juntamente com a Câmara Municipal CONVOCAM, a População em Geral, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 2o QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, conforme a seguir: DATA: ................... 29 DE Setembro de 2026; LOCAL: ................ CÂMARA MUNICIPAL; HORÁRIO: ................... 10:00 HORAS.

Diamante do Sul, 14 de Setembro de 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

FRANCISCO JESUS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 8FFC8297

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL LEI COMPLEMENTAR 001/2026

LEI COMPLEMENTAR 001/2026 DATA: 16/09/2026.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas natalinasaos servidores públicos ativos do Município de Diamante do Sul/PR, revogalei municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Darci Tirelli, sanciono a seguinte: CONSIDERANDO o Acórdão Nº 701/26 - Tribunal Pleno do TCE/PR; CONSIDERANDO que o mesmo acórdão trouxe que é possível a concessão do benefício da cesta natalina, desde que haja previsão legislativa compatível com o cabal atendimento ao interesse público (princípio da legalidade); CONSIDERANDO a necessidade de análise da estimativa de impacto orçamentário e financeiro (artigos 16 da LRF e 113 da ADCT); CONSIDERANDO a prévia dotação orçamentária (artigo 169, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a plena observância aos demais princípios discorridos no artigo 37 da Constituição Federal (princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade), bem como ao princípio da razoabilidade.

RESOLVE

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cestas natalinas aos servidores públicos ativos da Administração Pública do Município de Diamante do Sul, a servidores públicos, efetivos ou comissionados que estiverem em pleno exercício no mês de dezembro do exercício em curso, nos termos do acórdão n. 701/2026 TCE/PR. Parágrafo Único – O Funcionário Público perderá o direito ao recebimento da cesta natalina, no caso de: I – Licença sem vencimento.

Art. 2º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos dos servidores em nenhuma hipótese.

Art. 3º A concessão será anual, no mês de dezembro e reveste-se de caráter facultativo do Poder Executivo Municipal, condicionado a disponibilidade financeira e orçamentária, devendo a execução ser custeada por Avenida Getúlio Vargas S/N – CEP 85 408 000 – Centro – Fone/Fax (045) 32301297 Diamante do Sul – Paraná conta de dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementada se necessário. §1° Os Planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei. § 2°- As despesas decorrentes da concessão de que trata o caput deste artigo limitar-se-ão ao valor de

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