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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 153

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

EMENTA: ―Concede férias regulamentares a servidor do Poder Legislativo Municipal, de acordo com os dispositivos da Resolução nº. 001/2018, de 09/04/2018, e dá outras providencias‖.

O Presidente da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Vereador JOAQUIM RAFAEL NETO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Goioerê,

RESOLVE

Art. 1º. – Conceder a senhora FRANCIELE CRISTINA DE SOUZA MONTEIRO , matrícula n.º 220, lotado no quadro de servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, férias regulamentares por 15 (quinze) dias, para gozá-las no período 21/09/2026 a 05/10/2026 , referente ao período aquisitivo 01/09/2025 a 31/08/2026 .

Art. 2º. – Em razão da concessão das férias de que trata o artigo anterior, fica concedido a referida servidora, gratificação de férias correspondente a um terço da remuneração percebida no mês em que se inicia o período de fruição, nos termos da Resolução nº. 001/2018, de 09/04/2018.

Considerando que o Programa BPC na Escola tem por finalidade promover o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, na faixa etária estabelecida pelo Programa;

Considerando a necessidade de promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, educação e saúde, visando à identificação e à superação das barreiras que dificultam ou impedem o acesso e a permanência na escola dos beneficiários do Programa;

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito municipal, o Grupo Gestor Local e a Equipe Técnica responsáveis pela gestão, acompanhamento e execução das ações do Programa BPC na Escola.

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Goioerê, o Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola, responsável pela gestão, articulação, planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações intersetoriais destinadas a promover o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, na faixa etária estabelecida pelo Programa.

Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

Parágrafo Único. O Grupo Gestor Local será composto por representantes das políticas municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, observadas as disposições da regulamentação federal aplicável.

JOAQUIM RAFAEL NETO

Presidente da Câmara

Publicado por: Ronny Cristiano da Silva Santos Código Identificador: 98D0CF71

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 9.977/2026

INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC NA ESCOLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES, INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE BARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 76, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ;

Considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e suas alterações, que estabelece procedimentos e instrumentos para a adesão e implementação do Programa BPC na Escola;

Considerando que o Programa BPC na Escola tem por finalidade promover o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, na faixa etária estabelecida pelo Programa;

Art. 2º - Compete ao Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola:

I. coordenar e acompanhar, no âmbito municipal, as ações relacionadas à implementação e execução do Programa BPC na Escola;

II. identificar e analisar as barreiras que dificultam ou impedem o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;

III. planejar, acompanhar e monitorar a aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC;

IV. promover a articulação entre as políticas municipais de assistência social, educação e saúde, visando à identificação e à superação das barreiras identificadas;

V. elaborar e acompanhar o Plano de Acompanhamento das Ações Intersetoriais, destinado à superação das barreiras identificadas; VI. registrar e informar, por meio do sistema oficial do Programa BPC na Escola, os dados resultantes da aplicação do Questionário e as informações relativas às ações desenvolvidas pelo Município;

VII. acompanhar os beneficiários que não forem localizados para aplicação do Questionário, providenciando o registro das respectivas justificativas no sistema oficial, quando cabível;

VIII. promover a articulação com os órgãos e entidades responsáveis pelas políticas públicas envolvidas no atendimento dos beneficiários, sempre que necessária a adoção de medidas para superação das barreiras identificadas;

IX. acompanhar e avaliar os resultados das ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Programa; e

X. exercer outras atribuições previstas na regulamentação federal do Programa BPC na Escola ou que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes.

Art. 3º - O Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola terá a seguinte composição:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Membro Titular: Eliane Valencio Silva de Carvalho; Membro Suplente: Danielly Ramos Lopes Leão Guimarães

II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Membro Titular: Elaine Nogueira Membro Suplente: Mara Terezinha Cordeiro

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