DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Membro Titular: Driely Cristina Milani Membro Suplente: Nadia Mayara dos Santos
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo Gestor Local ficará a cargo do representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Fica instituída a Equipe Técnica do Programa BPC na Escola, responsável pela aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC, observadas as orientações e os procedimentos estabelecidos pelos órgãos federais responsáveis pelo Programa.
§1º A Equipe Técnica será composta por profissionais das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, indicados pelos respectivos órgãos municipais, de acordo com as necessidades e peculiaridades da execução do Programa no Município.
§2º A coordenação da Equipe Técnica ficará a cargo de Assistente Social vinculada ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 16 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 39152FD6
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.227/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A A.J.A.G - ASSOCIAÇÃO DE JUNIORES E ADOLESCENTES DE GOIOERÊ, NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU DE AUTORIA DO VEREADOR AMARILDO ALVES, COM APOIO DE TODOS OS VEREADORES, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 5º - Compete à Equipe Técnica:
I. realizar a aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC, observadas as orientações estabelecidas pelo Programa;
II. realizar, quando necessário, visitas e contatos com os beneficiários e suas famílias para a aplicação do Questionário;
III. identificar, durante a aplicação do Questionário, as barreiras que dificultam ou impedem o acesso e a permanência na escola dos beneficiários;
IV. encaminhar ao Grupo Gestor Local as informações necessárias à elaboração e execução do Plano de Acompanhamento das Ações Intersetoriais;
V. promover, quando necessário, os encaminhamentos aos serviços públicos integrantes das políticas de assistência social, educação e saúde, conforme as necessidades identificadas; e
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a A.J.A.G - ASSOCIAÇÃO DE JUNIORES E ADOLESCENTES DE GOIOERÊ, inscrita no CNPJ sob o nº 57.417.577/0001-10, com sede na Avenida Francisco Scarpari, nº 135, no bairro Jardim Lindóia, no Município de Goioerê/PR.
Art. 2º Conforme preconizado no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.025 de 24 de maio de 1985, será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante 03 (três) anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual;
II – se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VI. desempenhar outras atividades relacionadas à execução do Programa que lhe sejam atribuídas pelo Grupo Gestor Local, observada a regulamentação federal aplicável.
Art. 6º - Os membros titulares e suplentes do Grupo Gestor Local exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções e sem percepção de remuneração adicional em razão da participação no Grupo.
Art. 7º - O Grupo Gestor Local e a Equipe Técnica deverão observar, no desenvolvimento de suas atividades, as normas federais que regulamentam o Programa BPC na Escola, bem como as disposições relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo das informações e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Art. 8º - As informações obtidas em razão da execução do Programa deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável, observados o sigilo profissional, a proteção de dados pessoais e as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, quando aplicáveis.
Art. 9º - As situações não previstas neste Decreto serão solucionadas pelo Grupo Gestor Local, observadas as disposições da Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, da Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e suas alterações, bem como das demais normas federais e municipais aplicáveis ao Programa BPC na Escola.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖ Goioerê-PR, em 16 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 3BED5E69
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.228/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 37.790,00 (trinta e sete mil setecentos e noventa reais) para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.002.08.244.0009.2.298 - UNIDOS POR AMOR AO PRÓXIMO – APOIO SOCIOASSISTENCIAL 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
www.diariomunicipal.com.br/amp 154