DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
14.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.003 - FUNDO MUNIC. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
14.003.08.243.0009.1.215 - APOIO AO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES R$ 10.000,00
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo alterar os elementos de despesas desse Crédito Adicional Especial no decorrer do exercício de 2026, com o único intuito de cumprir o objeto do projeto, podendo criar novas despesas ou suplementá-las, sem lhe alterar o valor global, usando como cobertura a anulação total ou parcial de outro elemento desse mesmo projeto.
Art. 4º Autoriza a inclusão no PPA - Plano Plurianual de Investimentos - Lei nº 3.171/2025, datada de 09/12/2025; Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 3.145/2025, datada de 16/07/2025 e Lei Orçamentária Anual - Lei nº 3.173/2025, datada de 17/12/2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖ Goioerê-PR, em 16 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 38D3596A
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.231/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.002.08.244.0009.2.298 - UNIDOS POR AMOR AO PRÓXIMO – APOIO SOCIOASSISTENCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES R$ 5.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias abaixo, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.003 - FUNDO MUNIC. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
14.003.08.243.0009.1.215 - APOIO AO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES R$ 5.000,00
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo alterar os elementos de despesas desse Crédito Adicional Especial no decorrer do exercício de 2026, com o único intuito de cumprir o objeto do projeto, podendo criar novas despesas ou suplementá-las, sem lhe alterar o valor global, usando como cobertura a anulação total ou parcial de outro elemento desse mesmo projeto.
Art. 4º Autoriza a inclusão no PPA - Plano Plurianual de Investimentos - Lei nº 3.171/2025, datada de 09/12/2025; Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 3.145/2025, datada de 16/07/2025 e Lei Orçamentária Anual - Lei nº 3.173/2025, datada de 17/12/2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖ Goioerê-PR, em 16 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 54FE6EC8
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.232/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.002.08.244.0009.2.298 - UNIDOS POR AMOR AO PRÓXIMO – APOIO SOCIOASSISTENCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES R$ 5.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias abaixo, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.003 - FUNDO MUNIC. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
14.003.08.243.0009.1.215 - APOIO AO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES R$ 5.000,00
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo alterar os elementos de despesas desse Crédito Adicional Especial no decorrer do exercício de 2026, com o único intuito de cumprir o objeto do projeto, podendo criar novas despesas ou suplementá-las, sem lhe alterar o valor global, usando como cobertura a anulação total ou parcial de outro elemento desse mesmo projeto.
Art. 4º Autoriza a inclusão no PPA - Plano Plurianual de Investimentos - Lei nº 3.171/2025, datada de 09/12/2025; Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 3.145/2025, datada de 16/07/2025 e Lei Orçamentária Anual - Lei nº 3.173/2025, datada de 17/12/2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖ Goioerê-PR, em 16 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
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