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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 161

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Publicado por: Luciana Scudeler Barradas Código Identificador: E0291147

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 217/2.026

Pregão nº 38/2026

O MUNICIPIO DE GOIOERE-PR , com sede a Avenida Amazonas nº 280, Jardim Lindóia, na cidade de Goioerê, Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 78.198.975/0001-63, neste ato representado por seu prefeito, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO , brasileiro, casado, nomeado por meio do Termo Especial de Posse, para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, matrícula funcional nº 604009, residente e domiciliado nesta cidade, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica para REGISTRO DE PREÇOS , RESOLVE registrar os preços da empresa LONGUINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAVIMENTAÇÕES LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 03.716.753/0001-96, situada na Rod. PRP-323 nº 4300, Gleba nº 04, CEP 87.400-000, no Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Srº ANDRE LUIZ LONGUINI , nesta ATA , de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 2.972/2023, Decreto Municipal nº 8.518/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

Item Und.
medida
Qtd Descrição Vlr Unt. R$
2 TON 1.000 Concreto Betuminoso Usinado a Quente - Faixa F do
D.E.R. com Cap(Cimento Asfáltico de Petróleo).

550,00

1.2 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano , contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no diário oficial dos municípios do Paraná, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

1.3 A existência de preços registrados não obriga o (s) órgão (s) a firmar (em) as contratações que deles deverão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdades de condições.

Goioerê – Pr, 14 de setembro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Município de Goioerê

ANDRE LUIZ LONGUINI

Longuini Industria e Comercio de Pavimentações LTDA

Publicado por:

Luciana Scudeler Barradas Código Identificador: C66643F9

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2025

Pelo presente Termo, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOERÊ-PR, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 78.198.975/0001-63, com sede na Avenida Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, CEP: 87.360-000, no Município de Goioerê, Estado do Paraná, neste ato representado por seu prefeito Municipal, o senhor PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, nomeado através do Termo Especial de Posse, mandato 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, matrícula funcional nº 604009, e a empresa, e a empresa SISCOM – SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.475.610/0001-65, sediada na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, na Rua Alberto Bernardini de Aragão, nº 215, Bairro Santa Felicidade, CEP: 87.360-000, doravante

designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor MÁRCIO FRANCISCO DE AGUIAR, tendo em vista o que consta no Processo nº 104/2025, resolvem entre si e na melhor forma de direito o Contrato nº 97/2025, para constar as seguintes alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração ao Contrato nº 97/2025.

1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) ano e o reajuste pelo INPC (ago/2026) em 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) do Contrato nº 97/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO VALOR 2.1. Detalhamento dos itens

Item Und.
medida
Qtd Descrição Vlr
Unit
(R$)
Vlr
Unit
Reajustado
(R$)
1 Mês 12 LOCAÇÃO MENSAL – 20 CÂMERAS 4 MP
COM OCR ATÉ 120KM + LINK DE
INTERNET - Inclusa instalação e todo o
material necessário para a instalação no(s)
local(is) indicado(s) pela Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Trânsito.
9.400,00 9.774,12
2 Mês 12 LOCAÇÃO MENSAL – 130 CÂMERAS 2
MP BULLET (CÂMARA DE APOIO) +
LINK DE INTERNET - Inclusa instalação e
todo o material necessário para a instalação
no(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
12.000,00 12.477,60
3 Mês 12 FUNÇÃO OCR E NUVEM MENSAL PARA
AS 20 UNIDADES DE CÂMERAS 4 MP
(ITEM 01)
10,00 10,39
4 Mês 12 PLANO DE ARMAZENAMENTO MENSAL
DE 07 DIAS PARA AS 130 UNIDADES DE
CÂMERAS 2 MP BULLET (ITEM 02)
9,00 9,35
5 Mês 12 ANÁLISE
DINÂMICA
DE
VÍDEO
MENSAL PARA A TOTALIDADE DE 150
UNIDADES DE CÂMERAS
2.000,00 2.079,60
6 Mês 12 SUPORTE/MANUTENÇÃO
–
MENSAL
P/CÂMERAS
DE
VIDEOMONITORAMENTO
1.000,00 1.039,80
7 Serv 01 SETUP PLATAFORMA/ TREINAMENTO /
PARAMETRIZAÇÃO P/ CÂMERAS DE
VIDEOMONITORAMENTO
400,00 415,92
8 Serv 20 INSTALAÇÃO
POR
PONTO
-
P/
CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
3.150,00 3.275,37

2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 370.613,64 (trezentos e setenta mil seiscentos e treze reais e sessenta e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):

Cód. Red Un. Orç Proj/Ativ Elemento da Despesa Recurso
591 21.001 2.082 3.3.90.39.00.00.00.00 00507

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo do Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma prevista no art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Goioerê-Pr, 15 de setembro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Município de Goioerê

MÁRCIO FRANCISCO DE AGUIAR

SISCOM – Segurança e Tecnologia LTDA.

www.diariomunicipal.com.br/amp 161