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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 167

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Considerando a necessidade de compatibilizar as medidas de regularização com a disponibilidade financeira e orçamentária do CONSAMU;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido novo prazo adicional de 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão da regularização das situações de acumulação de vínculos abrangidas pela Portaria nº 348/2025.

Art. 2º Durante o prazo previsto no artigo anterior permanecem aplicáveis as demais disposições da Portaria nº 348/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cascavel, 16 de setembro de 2026.

THIAGO DAROSS STEFANELLO Presidente CONSAMU

Publicado por: Lilyanara da Silva de Lima Almeida Código Identificador: 41759162

CONSAMU PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026 - RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO - ERRATA

OBJETO : ―Fornecimento de móveis, eletrodomésticos e utensílios, por meio do Sistema de Registro de Preços‖.

Onde se lê:

―B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos lotes 10 com valor total de R$ 3.999,94 (três mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).‖

Considerar:

―B9 BEBEDOUROS COMERCIO LTDA nos lotes 10 com valor total de R$ 3.999,94 (três mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).‖

Cascavel – PR, 16 de setembro de 2026.

DANILO GUSTAVO NOBRE FIUZA

Encarregado do Setor de Compras e Licitações/ Pregoeiro

Publicado por: Danilo Gustavo Nobre Fiuza Código Identificador: FA651F17

PROJUR

LEI Nº 2.502/2026 DATA: 16.09.2026 EMENTA: ALTERA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 2.191/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.191 de 02.09.2021, passa a vigorar com as alterações decorrentes da presente Lei.

Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.191/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes e kit de materiais Escolares aos alunos da Rede Pública Municipal de Educação do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e escola conveniada, com o objetivo de garantir aos alunos matriculados a integração ao ambiente escolar, a isonomia entre os alunos, o fortalecimento da atividade educacional, a organização, segurança e disciplina nos ambientes educacionais do Município.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo denominar-se-á "Escolas que educam, cidade que humaniza.‖

Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.191/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2º A composição dos itens a serem ofertados se darão da seguinte forma:

§ 1º O uniforme escolar será composto de, no mínimo: I - 02 (dois) pares de meia;

II - 03 (três) camisetas, sendo, 02 (duas) manga curta e 01 (uma) manga longa; III - 01 (um) agasalho, composto de 01 (uma) calça e 01 (uma) jaqueta; IV - 02 (duas) bermudas ou shorts saia; V - 01 (um) par de tênis.

§ 2º O Kit de Material Escolar e a Mochila Escolar, devido suas particularidades de itens de utilização conforme seriação, será regulamentado por ato próprio, considerando o número de matrículas e margem de acréscimo anual, e de acordo com o levantamento das necessidades através da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, divididas conforme as séries Infantil 4 e 5, Fundamental 1º ao 3º Ano, Fundamental 4º e 5º ANO e o Ensino EJA.‖

Art. 4º O Parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.191/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Parágrafo único. O padrão de uniforme e dos materiais escolares estipulados pela Secretaria Municipal de Educação deverão compor o termo de referência do respectivo processo licitatório, devendo ser especificado os detalhes de tecido, medidas, cor e desenho detalhado das peças que compõem o uniforme, bem como, as especificações mínimas exigidas dos materiais escolares.―

Art. 5º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.191/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º Osuniformesescolares e materiaisescolares de que tratam o artigo 2º serão distribuídos no início do ano letivo a todos os alunos matriculados nos CMEIs, escolas de rede pública municipal e escola conveniada, independente da idade do aluno, do CMEI ou escola onde estuda, da renda familiar auferida, da condição de aprendizagem ou de seu local de moradia.‖

Art. 6º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.191/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 5º O aluno que for matriculado na Rede Municipal de Ensino ou em escola conveniada no decorrer do ano letivo fará jus ao recebimento de uniforme escolar e o kit de material escolar, respeitando o ato que regulamenta o Programa desta Lei no que tange a prazos de entrega.‖

Art. 7º O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.191/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 6º O Município de Guaíra, através do setor competente da Secretaria Municipal de Educação, deverá, a partir do segundo semestre de cada ano letivo, encaminhar processo licitatório para aquisição dos kits de uniformes e materiais escolares, de forma a atender as necessidades da demanda no início do próximo período letivo.‖

Art. 8º Incluir na Lei Municipal nº 2.191/2021 o artigo 7º-A com a seguinte redação:

―Art. 7º-A. O fornecimento de uniformes e kit de materiais escolares aos alunos matriculados em escolas conveniadas ou instituições educacionais não integrantes da Rede Pública Municipal fica condicionado à celebração de convênio ou instrumento jurídico equivalente com o Município de Guaíra e ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – a entidade mantenedora da instituição educacional deverá ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;

II – a instituição deverá prestar serviço educacional gratuito, não podendo cobrar dos alunos ou de seus responsáveis mensalidade,

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