DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
anuidade ou qualquer outra contraprestação de natureza obrigatória pela prestação dos serviços educacionais objeto do convênio; III – a entidade mantenedora deverá ser reconhecida como de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.698/2010 e demais normas aplicáveis; IV – a instituição deverá estar regularmente constituída e em funcionamento no Município de Guaíra;
V – a instituição deverá possuir autorização, credenciamento ou ato equivalente expedido pelo órgão competente para o funcionamento da atividade educacional que desenvolve;
VI – a instituição deverá comprovar a regularidade de sua situação jurídica, fiscal e trabalhista, na forma exigida pela legislação aplicável; VII – a instituição deverá atender gratuitamente alunos residentes no Município de Guaíra, observada a finalidade educacional e social que fundamenta a celebração do convênio;
VIII – a instituição deverá comprometer-se a utilizar os uniformes e materiais escolares exclusivamente em benefício dos alunos regularmente matriculados e atendidos pelo convênio;
IX – a instituição deverá manter cadastro atualizado dos alunos beneficiários, permitindo ao Município o acompanhamento e a fiscalização da correta aplicação dos materiais fornecidos;
X – a instituição deverá prestar contas ao Município quanto ao recebimento, distribuição e utilização dos uniformes e kits escolares, na forma estabelecida no instrumento de convênio e na regulamentação do Poder Executivo;
XI – a instituição não poderá utilizar os uniformes, materiais escolares ou quaisquer bens fornecidos pelo Município para fins de comercialização, cobrança, promoção comercial ou qualquer finalidade estranha ao objeto do Programa;
XII – a instituição deverá observar as demais condições estabelecidas no instrumento de convênio e no regulamento do Programa.
§ 1º O convênio de que trata o caput dependerá de prévia análise e aprovação pelo órgão municipal competente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 2º O atendimento aos alunos das instituições conveniadas ficará limitado ao número de vagas ou alunos efetivamente atendidos pela instituição e informado ao Município, observado o planejamento anual do Programa e a disponibilidade dos materiais.
§ 3º A perda de qualquer dos requisitos previstos neste artigo poderá ensejar a suspensão ou o encerramento do fornecimento dos uniformes e kits escolares, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
§ 4º É vedado o fornecimento de uniformes e kits escolares a instituições particulares que cobrem mensalidades ou outras contraprestações obrigatórias dos alunos ou de seus responsáveis, ainda que possuam natureza jurídica sem fins lucrativos.‖
Art. 9º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.191/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 8º As despesas para atender ao programa previsto por esta Lei serão provenientes de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro, suplementadas se necessário.‖
Art. 10. Fica acrescido o artigo 9º na Lei Municipal nº 2.191/2021, com a seguinte redação:
―Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se fizer necessário.‖
PROJUR REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 443/2026 DATA: 15.09.2026 EMENTA: NOMEIA CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CONFORME ESPECIFICADO, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01.001/2024, ABERTO PELO EDITAL Nº 01/2024, E DÁ OUTRAS PROV
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, de conformidade com as Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003, 1.965 de 11.12.2015 e Edital de abertura nº 01/2024 e alterações subsequentes, e, considerando o Edital de Convocação nº 029/2026, e, ainda, o memorando online sob o nº 1.040/2025,
DECRETA:
Art. 1o Ficam nomeados, a partir de 16 de setembro de 2026, em estágio probatório – visto terem sido habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal nº 01.001/2024, aberto pelo Edital nº 01/2024, e alterações subsequentes, em razão do Edital de Convocação nº 029/2026, para os cargos de provimento efetivo, conforme a seguir:
Para o Cargo de Professor
| Candidato | Nível | Classe |
|---|---|---|
| Joyce Luana dos Santos Gonzalez | D | 01 |
| Camila Pires Alegre | C | 01 |
Para o Cargo de Professor de Educação Infantil – Afrodescendente
| Candidato | Nível | Classe |
|---|---|---|
| Igor Antonio de Oliveira da Silva | C | 01 |
| Quethen Cristina de Oliveira | C | 01 |
Para o Cargo de Professor de Educação Infantil
| Candidato | Nível | Classe |
|---|---|---|
| Jenifer Lopes dos Santos | C | 01 |
| Maria de Fátima Griss Ferreira | C | 01 |
Art. 2º Os candidatos aprovados e nomeados por este Decreto, por força do disposto no Artigo 22 da Lei Municipal nº 1.246, de 03.12.2003, deverão comparecer para posse na Diretoria de Pessoal, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de 16 de setembro de 2026, impreterivelmente, sob pena de caducidade do direito subjetivo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 16 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 0BBB86A4
PROJUR
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 926A02E1
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 571/2026 DATA: 15.09.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 6.231/2013, 3.471/2021, 489/2022, 1.401/2025, 2.134/2025, 2.439/2025,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 168