Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 169

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:

Nome Matrícula Período
Aquisitivo
Início/Final
Anderson Barbosa Perez 17337-01 2022/2023 13/10/2026 a 27/10/2026
Eder Jelson Rocha da Silva 29626-01 2025/2026 14/10/2026 a 02/11/2026
Giovani Mendanha Sobrinho 29830-03 2025/2026 12/10/2026 a 29/10/2026
Lucia Aparecida de Souza 28983-03 2024/2025 13/10/2026 a 22/10/2026
Marcielle Cassiano Rego Takeda 24589-01 2023/2024
2024/2025
2024/2025
28/09/2026 a 27/10/2026
28/10/2026 a 13/11/2026
30/11/2026 a 12/12/2026
Maria Aparecida Pereira 24090-01 2025/2026 08/10/2026 a 06/11/2026
Regiane Gonçalves de Souza 30501-01 2024/2025 21/09/2026 a 20/10/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Fonte 3500 reduzido 284 30.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica indicado o Suparávit Financeiro da seguinte Fonte de Recurso:

FONTE 3500 – INVESTIMENTO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTADUAL – Exercício Anterior 30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 836C3697

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: DADDD7CE

SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/2026

O Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.452 de 20.03.97, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores , os Partidos Políticos , os Sindicatos e as Entidades Empresariais, com sede no Município de Guaíra, Estado do Paraná, que no dia 16/09/2026, foi creditado na conta corrente nº 18.114-5 da Agência nº 641-6 no Banco do Brasil, o valor de R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais), recebidos do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente ao PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, que tem por objeto aquisição de Materiais de custeio para os Centros Municipais de Educação Infantil JOSE DARCIZIO VAIN, LOURIVAL JOSE DE CARVALHO, SÃO FRANCISCO, THEREZINHA DA SILVA E SOUZA para o Município de Guaíra, Estado do Paraná.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Érica Moro da Costa Silva Código Identificador: 9214639B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 140/2026

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) autorizado pela Lei nº 1858/2025 Lei Orçamentária Anual dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 855, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga, por 90 (noventa) dias, a vigência do Decreto Municipal nº 775/2026, que institui medidas temporárias e excepcionais de contenção de despesas, limitação de empenho e movimentação financeira, regulamenta o Procedimento Especial de Autorização de Gastos no âmbito da Administração Pública do Município de Guaraqueçaba, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 775/2026 estabeleceu medidas temporárias e excepcionais de contenção de despesas, limitação de empenho e movimentação financeira, bem como regulamentou o Procedimento Especial de Autorização de Gastos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 775/2026 prevê expressamente a possibilidade de prorrogação de suas disposições por iguais e sucessivos períodos, mediante decisão devidamente justificada do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a permanência da necessidade de adoção de medidas de controle, racionalização e contenção das despesas públicas, visando à preservação do equilíbrio fiscal e financeiro do Município;

CONSIDERANDO que as medidas estabelecidas pelo presente Decreto possuem caráter temporário e de racionalização das despesas, tendo por finalidade evitar gastos excessivos, desnecessários ou passíveis de reprogramação, possibilitando a melhor aplicação dos recursos públicos em ações, projetos e políticas públicas de efetivo interesse da coletividade;

CONSIDERANDO que a manutenção das medidas de contenção não tem por objetivo impedir ou limitar a execução das atividades ordinárias da Administração Pública, tampouco comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais ou a continuidade de ações, projetos e convênios de interesse público;

CONSIDERANDO que as despesas necessárias à manutenção dos serviços essenciais, bem como aquelas decorrentes da ampliação ou extensão de ações, projetos e convênios vinculados, inclusive quando envolverem contratação de pessoal, deverão observar a correspondente análise de necessidade, disponibilidade orçamentária e financeira e, quando exigível, o respectivo estudo de impacto financeiro e orçamentário;

CONSIDERANDO que o presente Decreto não estabelece limitação formal à execução de ações, projetos, serviços essenciais, convênios ou contratações que se mostrem necessárias ao atendimento do interesse público, desde que devidamente justificadas e observadas as exigências legais e orçamentárias pertinentes;

25.001.10.301.0012.2045 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE SAUDE

www.diariomunicipal.com.br/amp 169