DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
reprogramação de despesas não essenciais, sem comprometer a prestação dos serviços públicos.
Art. 11 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto Municipal nº 775/2026 que não conflitarem com o presente Decreto.
III – coletar, produzir, sistematizar, analisar e contextualizar informações territoriais como base para o planejamento e o controle social de políticas públicas adequadas à realidade municipal;
IV – diligenciar, estabelecer metodologias e apoiar ações de busca ativa e abordagem social;
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal de Guaraqueçaba
Publicado por: Arivaldo Carneiro Soares Código Identificador: ECF0EB06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 209/2026
Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba/PR
PORTARIA Nº 209/2026
V – elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial, com informações territorializadas dos riscos e vulnerabilidades sociais e da consequente demanda pelos serviços de Proteção Social Básica e Especial;
VI – colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, em âmbito municipal;
VII – utilizar a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico como ferramenta para a construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil das populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços e sua distribuição no território;
DATA: 10 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: Súmula: Institui e regulamenta a Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, estabelece suas atribuições, define sua composição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial está prevista na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e consolidada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, constituindo uma das funções da Política de Assistência Social, juntamente com a Proteção Social e a Defesa de Direitos;
CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial se caracteriza como importante ferramenta de gestão, estimulando as práticas de planejamento, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social, com vistas à prevenção e à superação de situações de risco e vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que, por se tratar de um modelo descentralizado, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS confere autonomia aos Municípios para organizar sua rede socioassistencial de acordo com suas necessidades e especificidades territoriais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Vigilância Socioassistencial, estabelecendo-se, por meio desta Portaria, suas atribuições e competências, com o objetivo de fortalecer as funções de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais.
Art. 2º São objetivos da Vigilância Socioassistencial:
I – apoiar as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, bem como o controle social, imprimindo caráter técnico e participativo à tomada de decisão;
II – produzir e disseminar informações que possibilitem conhecimentos capazes de contribuir para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social, subsidiando o planejamento de ações que garantam a qualidade dos serviços, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e Especial;
VIII – fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, informações e indicadores territorializados para auxiliar no planejamento e na execução de suas ações;
IX – utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações dos programas de transferência de renda e dos benefícios socioassistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias com características compatíveis com a demanda por serviços socioassistenciais, subsidiando o planejamento, a orientação e a coordenação das ações dos CRAS;
X – fornecer sistematicamente aos CRAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente aquelas com bloqueio ou suspensão do benefício, monitorando a realização de busca ativa dessas famílias;
XI – organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para situações de violação de direitos, estabelecendo os instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento;
XII – orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos registros;
XIII – coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação com dados sobre a rede socioassistencial e os atendimentos realizados, mantendo o diálogo entre as áreas de Proteção Social, responsáveis pelo fornecimento dos dados necessários à alimentação dos sistemas em seus respectivos âmbitos de atuação;
XIV – implantar instrumentos de coleta, sistematização e síntese de dados para os diversos processos de monitoramento e avaliação;
XV – coordenar, em nível municipal e de forma articulada com as áreas de Proteção Social, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial, de modo a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
XVI – instituir variáveis de monitoramento, indicadores e parâmetros de avaliação da Vigilância Socioassistencial das unidades ofertantes, bem como indicadores de monitoramento da gestão do SUAS;
XVII – possibilitar o acesso e a difusão das informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial e pelos processos de monitoramento;
XVIII – realizar, periodicamente, visitas aos espaços da rede socioassistencial pública, com o objetivo de conhecer e acompanhar, in loco , a realidade vivenciada pelos usuários e pelos serviços.
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