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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 174

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

§ 2º A excepcionalidade prevista neste artigo não poderá ser utilizada como regra permanente para a formação das turmas.

CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 10º Na composição das turmas que tenham estudantes público da Educação Especial, deverão ser consideradas suas necessidades educacionais específicas, observando-se:

I – o princípio da educação inclusiva;

II – a garantia de acessibilidade;

ELIZANGELA OZÓRIO DO AMARAL

Presidente do Conselho Municipal de Educação

MARIAZINHA DE FÁTIMA H. CRISTOFOLI

Dec. Nº 41/2025 de 09/01/2025 Diretora do Departamento Municipal de Educação

Honório Serpa – Paraná, 16 de setembro de 2026.

Publicado por: Ana Luiza Pedrozo Quirino Código Identificador: 58CAE7C2

III – os recursos de tecnologia assistiva necessários;

IV – o Atendimento Educacional Especializado – AEE;

V – a necessidade de profissional de apoio, quando legalmente indicada;

VI – as condições pedagógicas e estruturais da turma.

Parágrafo único. A presença de estudante público da Educação Especial não implicará redução automática da quantidade de estudantes da turma, devendo cada situação ser analisada pedagogicamente e de forma individualizada.

CAPÍTULO VI DO PLANEJAMENTO DA REDE

Art. 11º O Departamento Municipal de Educação deverá utilizar os parâmetros estabelecidos nesta Resolução no planejamento anual de: I – matrículas;

II – formação e reorganização das turmas;

III – necessidade de professores;

IV – contratação ou realização de concurso público;

V – distribuição de salas;

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2026

Com base nas justificativas e anexos, AUTORIZO e RATIFICO o Processo Administrativo nº 83/2026, modalidade Dispensa de Licitação nº 37/2026 da Prefeitura Municipal de Honório Serpa com o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE REVISÃO CREDENCIADA DO VEICULO HB20 TBX 6J81, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. E ADJUDICO o objeto em favor da empresa : Dados do contratado: SANTA FE COMERCIO DE VEICULOS S/A CNPJ: 11.596.056/0002-58 situada na AVENIDA TUPI N°631 - PATO BRANCO - PR - CEP:85.504-000. Valor da contratação: R$ 1.787,06 ( Um mil setecentos e oitenta e sete reais e seis centavos). Com base no art. 75 inciso IV alínea ‗‘a‘‘ da Lei 14.133/2021.

VI – ampliação e adequação da infraestrutura escolar;

VII – planejamento orçamentário;

Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de setembro de 2026.

VIII – transporte escolar;

IX – políticas de alfabetização e aprendizagem.

Art. 12º A previsão do número de turmas para cada ano letivo deverá considerar os dados oficiais de matrícula, projeção da demanda, capacidade física das unidades escolares e disponibilidade de profissionais.

CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO

Art. 13º Compete ao Departamento Municipal de Educação acompanhar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos nesta Resolução.

Art. 14º Compete ao Conselho Municipal de Educação acompanhar e avaliar a implementação dos parâmetros, podendo propor alterações sempre que necessário para assegurar a melhoria da qualidade e da equidade da educação municipal.

Art. 15º O Departamento Municipal de Educação deverá apresentar, anualmente, ao Conselho Municipal de Educação, relatório contendo: I – número de turmas por unidade escolar;

II – número de estudantes por turma;

JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal

Publicado por: Indianara Patricia Brizola Código Identificador: FF8CA0C6

RECURSOS HUMANOS DECRETO GRATIFICAÇÃO-176

DECRETO Nº 176/2025, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula: Dispõem sobre a gratificação ao servidor Municipal.

O Prefeito Municipal de Honório Serpa estado do Paraná, senhor João Carlos Garbin , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista a Lei Municipal 755/2017 de 22 novembro de 2017 artigos 1º Inciso V e 6º inciso II.

DECRETA:

III – casos excepcionais de ultrapassagem dos limites;

IV – necessidade de criação ou desdobramento de turmas;

V – demanda reprimida, quando existente;

Art. 1º - Fica concedido ao funcionário Silvano de Souza Ribeiro, Gratificação GEE de 60% sobre o seu salário base.

VI – necessidades de infraestrutura e profissionais.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º Os parâmetros estabelecidos nesta Resolução deverão ser observados progressivamente na organização da Rede Municipal de Ensino, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sem prejuízo da garantia do direito constitucional à educação.

Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, ouvido o Departamento Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente.

Art. 18º Ficam revogadas as disposições municipais em contrário. Art. 19º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Este decreto retroage seus efeitos legais para 02 de setembro de 2026, e após sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal

Publicado por: Ederson Luiz Dos Santos Código Identificador: 078AB483

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU

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