DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições administrativas e considerando a necessidade de assegurar a adequada organização dos serviços, a preservação do ambiente de trabalho, a segurança das informações e documentos administrativos e o regular atendimento ao público, DETERMINA:
Art. 1º - O acesso de usuários, particulares e demais pessoas estranhas ao quadro de servidores públicos às dependências da Secretaria Municipal de Saúde e dos setores a ela vinculados deverá ocorrer exclusivamente para fins de atendimento, reunião, prestação de serviço ou outra finalidade relacionada às atividades administrativas, observado o tempo necessário para tanto.
Art. 2º - Fica vedada a permanência injustificada de terceiros nas salas, setores e demais dependências internas destinadas ao exercício das atividades administrativas, especialmente quando não houver atendimento, reunião, prestação de serviço ou autorização da chefia responsável.
Art. 3º - É vedado às pessoas estranhas ao quadro funcional:
I. Permanecer nas dependências internas dos setores administrativos sem necessidade relacionada ao serviço público;
Itambaracá/PR, 16 de setembro de 2026.
REGIANE DA SILVA MENDES POLIZEL Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 299/2026
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: 371F95FD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 362/2026
Designa Leiloeiro Oficial para conduzir o Leilão Público nº 001/2026.
AMARILDO TOSTES , Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ , Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006/2026 e a Inexigibilidade nº 004/2026, que autorizaram a contratação dos serviços de leiloeiro oficial;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 14.133/2021
RESOLVE:
II. Utilizar computadores, equipamentos, sistemas, senhas ou demais recursos pertencentes à Administração Municipal;
III. Manusear documentos, processos, prontuários, expedientes, formulários ou quaisquer informações de natureza administrativa;
IV. Acompanhar, auxiliar ou participar da execução de atribuições próprias dos servidores municipais;
V. Ter acesso a informações ou documentos cujo conhecimento esteja restrito aos servidores responsáveis;
Art. 1º. Fica designado o Leiloeiro Oficial CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES, CPF nº 089.444.926-54, com endereço na Avenida Higienópolis, nº 583, 8º andar, sala 02, Centro, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, para conduzir o Leilão Público nº 001/2026, promovido pelo Município de Itambaracá, contratado por meio do Processo Administrativo nº 006/2026 e da Inexigibilidade nº 004/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VI. Interferir, de qualquer forma, na execução das atividades administrativas ou no atendimento prestado pelos servidores.
Art. 4º - Não se incluem nas restrições previstas nesta Ordem de Serviço:
I. Usuários que estejam sendo regularmente atendidos;
II. Participantes de reuniões previamente agendadas ou autorizadas;
III. Prestadores de serviços, fornecedores ou profissionais cuja presença seja necessária para a execução de atividades de interesse da Administração;
IV. Demais pessoas cuja permanência tenha sido expressamente autorizada pela chefia responsável, pelo período necessário à finalidade que justificou o acesso.
Art. 5º - Os servidores deverão zelar pelo cumprimento desta Ordem de Serviço, comunicando à chefia imediata eventual situação de descumprimento.
Art. 6º - A permanência de familiares, amigos, companheiros ou quaisquer pessoas de relacionamento pessoal dos servidores deverá observar rigorosamente as mesmas regras estabelecidas aos demais particulares, não constituindo o vínculo pessoal fundamento para permanência nas dependências internas durante o expediente.
Art. 7º - Eventual descumprimento das disposições desta Ordem de Serviço será registrado e encaminhado à autoridade competente para adoção das providências administrativas cabíveis, assegurados, quando aplicáveis, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua ciência aos servidores.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: A3F0F17B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 363/2026
SÚMULA: Substitui membro da Comissão Examinadora, de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2026, instituída pela Portaria nº 316/2026, e dá outras providências.
AMARILDO TOSTES , Prefeito Municipal de Itambaracá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso VI, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal ,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica designada a servidora ROSANA APARECIDA MENDES BATISTA ARON para integrar, na condição de membro , a Comissão Examinadora, de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2026 , em substituição à servidora RAILDA CRISTINA PEREIRA FABRIS , anteriormente designada pela Portaria nº 316/2026.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a composição da Comissão Examinadora, de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do PSS nº 01/2026 , permanecendo
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