DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 316/2026 que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 3º - A servidora ora designada passará a exercer suas atribuições a partir da publicação desta Portaria , não lhe competindo participar de atos praticados anteriormente à sua designação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Objeto: Contratação de serviços de seguro para veículos que compõem a frota da Administração Pública Municipal e especificações contidas no termo de referência anexo ao Edital.
Data e Horário do termino do recebimento das propostas das empresas, até às 8h15min do dia 02/10/2026 . Data e Horário da sessão de disputa de preços, às 8h30min do dia 02/10/2026 .
Local: Plataforma BLL (https://bll.org.br.)
Informações: O edital e seus anexos estão à disposição na Plataforma BLL, no Portal da Transparência Municipal - www.itambe.pr.gov.br (https://itambe.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes) e na Divisão de Licitações, sita a Praça Rui Barbosa, nº 34, Centro, CEP: 87175-000, Itambé, Estado do Paraná. Fone (44) 98826-9739.
Itambé/PR, 16 de setembro de 2026.
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: 657D356B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 364/2026
SUMULA: Substitui membro da ―Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS)‖ nº 01/2026, instituída pela Portaria nº 315/2026, e dá outras providências.
AMARILDO TOSTES , Prefeito Municipal de Itambaracá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso VI, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal ,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica designada a servidora ANDRÉIA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA para integrar, na condição de membro , a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2026 , em substituição à servidora MARIA PAULA GOBO DA SILVA MARTINS , anteriormente designada pela Portaria nº 315/2026.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2026 , permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 315/2026 que não conflitarem com a presente Portaria.
LUÍS CEZAR CONTRERAS Pregoeiro Oficial
Publicado por: Luis Cezar Contreras Código Identificador: EB4EB909
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 146, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMBÉ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº946/2007, de 03 de setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME, que passa a integrar o presente Decreto como anexo único.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, vincula-se administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Regimento Interno aprovado por este Decreto serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação, observada a legislação federal, estadual e municipal vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itambé, 14 de setembro de 2026.
ANANIAS SOARES VIEIRA
Art. 3º - A servidora ora designada passará a exercer suas atribuições a partir da publicação desta Portaria , não lhe competindo participar de atos praticados anteriormente à sua designação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: 4A5EAE9A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
DIVISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026
PROCESSO Nº 063/2026
Ampla Concorrência
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Disputa: ABERTO
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAMBÉ
Texto elaborado em conformidade com a Lei Municipal nº 946/2007, que dispõe sobre a criação e a organização do Conselho Municipal de Educação de Itambé.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAMBÉ
O Conselho Municipal de Educação de Itambé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 946/2007, especialmente quanto à competência para elaborar seu Regimento Interno, estabelece as seguintes normas para sua organização e funcionamento. TÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação de Itambé (CME), criado pela Lei Municipal nº 946/2007, é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de acompanhamento das políticas educacionais no âmbito do Município, observadas as competências definidas na legislação vigente.
Art. 2º O CME tem por finalidade participar da formulação, do acompanhamento, da avaliação e do aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais municipais, contribuindo para a garantia do direito à educação e para a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Educação, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação: I – elaborar seu Regimento Interno e modificá-lo quando necessário;
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