DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 25 . As atas serão submetidas à apreciação e à aprovação do Plenário, podendo ser assinadas física ou eletronicamente, conforme os meios admitidos pelo Município.
Art. 26 . As reuniões poderão ser abertas à participação de interessados, convidados ou representantes de órgãos públicos e da comunidade, sem direito a voto, quando o Plenário entender pertinente.
Art. 27. O Conselho poderá solicitar informações, documentos, estudos e esclarecimentos aos órgãos e às instituições envolvidos nas matérias submetidas à sua apreciação, respeitadas as competências legais.
TÍTULO V
DOS PROCESSOS, DOS PARECERES E DAS DELIBERAÇÕES
Art. 28. As matérias submetidas ao Conselho serão recebidas pela Secretaria e, quando necessário, encaminhadas à Presidência para distribuição a conselheiro ou a Comissão.
Art. 29. Os pareceres deverão apresentar relatório, fundamentação e conclusão, indicando de forma clara a manifestação do Conselho. Art. 30 . As decisões do Conselho serão formalizadas por meio de pareceres, resoluções, deliberações, indicações, recomendações, ofícios ou outros atos compatíveis com sua competência.
Art. 31. Os atos do Conselho deverão observar a legislação educacional vigente e, especialmente, as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 946/2007.
Art. 32. Nas matérias relacionadas à autorização de funcionamento de estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, à regularidade de funcionamento, à cessação de atividades escolares e às demais competências específicas previstas na Lei Municipal nº 946/2007, o Conselho observará as normas do CEE. TÍTULO VI
DOS CONSELHEIROS
Art. 33. São direitos dos conselheiros:
I – participar das reuniões, das discussões e das votações, observadas as regras deste Regimento;
II – solicitar informações e esclarecimentos sobre as matérias em
análise;
III – propor matérias para inclusão na pauta;
IV – participar das Comissões para as quais forem designados;
V – ter acesso aos documentos necessários ao exercício de suas funções.
Itambé – Paraná, 14 de setembro de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicado por: Marta Gonçalves de Lima Benesciutti Código Identificador: 0256407F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90015/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE – PR AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90015/2026 CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA Nº 030/2026
O Município de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Concorrência Eletrônica, sob regime de Empreitada por Preço Global, do tipo menor preço, por Lote, no dia 07 (sete) de Outubro de 2026, às 10h:00min (dez) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de Engenharia Civil com a finalidade da execução de obra de reforma e ampliação da Quadra de Esportes do Largo da Paz, conforme Convênio Nº 981242/2025, firmado entre o Município de Itapejara D‘Oeste – PR e o Ministério do Esporte, através da Caixa Econômica Federal, conforme memorial descritivo, projetos e demais especificações constantes deste Edital e no Termo de Referência.
A abertura das propostas e recebimento dos lances será a partir das 10h00min (dez) horas do dia 07 (sete) de Outubro de 2026, no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br.
Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Concorrência Eletrônica N° 90015/2026, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D‘Oeste – PR, no endereço eletrônico http://www.itapejaradoeste.pr.gov.br/licitacoes e https://www.gov.br/compras/pt-br. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3199 – 2598.
Art. 34. São deveres dos conselheiros:
I – comparecer às reuniões e participar dos trabalhos do Conselho;
II – estudar previamente as matérias constantes da pauta;
III – exercer suas funções com responsabilidade, imparcialidade e foco no interesse público;
IV – cumprir e fazer cumprir este Regimento;
V – preservar o sigilo das informações cuja divulgação seja legalmente restrita.
TÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E DO RELATÓRIO ANUAL
Art. 35 . O Conselho promoverá a divulgação de seus atos, pareceres, resoluções e demais manifestações, observadas as normas de transparência, de acesso à informação, de proteção de dados pessoais e de sigilo aplicáveis.
Art. 36 . O Conselho elaborará relatório anual de suas atividades, com caráter avaliativo, contemplando, no mínimo, as reuniões realizadas, as matérias apreciadas, as deliberações, as ações de acompanhamento e as demais atividades relevantes, para encaminhamento ao CEE, conforme a Lei Municipal nº 946/2007.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 37 . O Conselho Municipal de Educação terá autonomia em suas decisões, desde que estas não contrariem as disposições e as orientações do CEE, nos termos da Lei Municipal nº 946/2007.
Art. 38. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável à educação.
Art. 39 . Qualquer alteração deste Regimento deverá ser aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação e formalizada por meio do ato administrativo cabível.
Art. 40. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapejara D‘Oeste-PR, 10 (dez) de Setembro de 2026.
DAIANI HOFFMAN,
Agente de Contratação - Decreto N° 046/2024
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: EB425BD0
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 203/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 203/2026 DATA: 11.09.2026
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5° inciso I e II da LOA - Lei Orçamentária Anual nº 2239/2025 de 02.12.2025 e artigo 50º incisos I e II da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2232/2025 de 04.11.2025. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, destinados ao suporte das despesas no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 0300 | Departamento de Administração |
www.diariomunicipal.com.br/amp 198