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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 199

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

0301 Administração
041220004.2.004 Manter
as
Atividades
da
Administração Geral
4.4.90.51 Equipamentos
e
Material
Permanente

510
88.000,00
0700 Departamento de Saúde
0702 Fundo Municipal de Saúde
103010021.2.024 Manutenção de Atenção Básica
3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil (2572) 51496 2.500,00
3.3.90.30 Material de Consumo (2575) 51492 12.500,00
TOTAL R$ 103.000,00

Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme dispõe o § 1º, III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), especificados abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0300 Departamento de Administração
0301 Administração
041220004.2.004 Manter
as
Atividades
da
Administração Geral
4.4.90.51 Obras e Instalações (51) 510 88.000,00
0700 Departamento de Saúde
0702 Fundo Municipal de Saúde
103010021.2.024 Manutenção de Atenção Básica
3.3.90.30 Material de Consumo (2573) 51496 2.500,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ
(2576)

51492
12.500,00
TOTAL R$ 103.000,00

Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 2232/2025 de 04.11.2025 - LDO e Lei n° 2221/2025 do PPA 2026/2029.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/09/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026.

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal

DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto de Administração

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 44ADAB94

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 204/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 204/2026 DATA: 11.09.2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4° inciso VI da LOA - Lei Orçamentária Anual nº 2239/2025 de 02.12.2025 e artigo 50º incisos I e II da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2232/2025 de 04.11.2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, destinados ao suporte das despesas no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0700 Departamento de Saúde
0702 Fundo Municipal de Saúde
103010021.2.024 Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.30 Material de Consumo 1491 40.000,00

TOTAL R$ 40.000,00

Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação no valor de no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme dispõe o § 1º, II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1.7.2.3.50.0.1.01 Transferências Estaduais Saúde (99) 1491 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00

Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 2232/2025 de 04.11.2025 - LDO e Lei n° 2221/2025 do PPA 2026/2029.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/09/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze) do mês de setembro de 2026.

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal

DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto de Administração

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 5C776309

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 205/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ

DECRETO Nº 205/2026 DATA: 15.09.2026

SÚMULA: Cria no âmbito do Município de Itapejara D‘Oeste, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando as disposições a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando as disposições a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Itapejara D‘Oeste, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, doravante denominada (Comissão do SIMASE), com a finalidade de acompanhar o processo de implementação do Sistema, articular políticas governamentais e elaborar estratégias conjuntas para o desenvolvimento de ações relativas à execução de medidas socioeducativas dirigidas à criança e ao adolescente, de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 2º. A Comissão Intersetorial será constituída por um representante, titular e um suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

Departamento Municipal de Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa: Bruna Regina Battisti e Leandra Machado Passini;

Departamento Municipal de Saúde: Rosana Aparecida Tavares e Aran Klein Fernandes;

Departamento Municipal de Educação: Daniele Aparecida Piloneto e Josy Onning Cisseski.

Departamento Municipal de Cultura e Esporte: Neuza Fátima de Souza e Edson Tolotti;

Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente; Luis Nikaloski e Eliane Zanatta;

Conselho Municipal de Assistência Social; Solange Aparecida Venites Bender Locatelli e Ivanildo Copetti;

www.diariomunicipal.com.br/amp 199