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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 200

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Conselho Tutelar; Francislaine Fragata Costa e Edson Toaldo; Parágrafo Único: Poderá integrar a Comissão do SIMASE a convite dos seus integrantes, representantes do Sistema de Justiça do Estado do Paraná: Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.

Art. 3º. A Comissão Intersetorial poderá: Constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos;

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 206/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 206/2026 DATA: 15.09.2026

e

Convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.

Art. 4º. Fica o Departamento de Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, o Departamento Municipal de Educação e Departamento Municipal de Saúde, responsáveis em realizar a articulação entre os seguimentos que compõem a Comissão, não isentando a responsabilidade dos demais departamentos Municipais de acordo com as respectivas Políticas Públicas.

Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, o Departamento Municipal de Educação e Departamento Municipal de Saúde, proverem o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Intersetorial.

Art. 5º. São atribuições da Comissão Intersetorial: Acompanhar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e Estado; Discutir, propor e contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, segundo as deliberações do Plano Nacional e Estadual;

Garantir um espaço de articulação, planejamento e acompanhamento das ações de desenvolvidas no atendimento socioeducativo, dividindo as responsabilidades e promovendo a intersetorialidade das políticas públicas no Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; Construir as normativas relacionadas à organização e funcionamento da Comissão;

Construir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno das temáticas relacionadas aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

Recomendar a adoção de meios e instrumentos que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do programa;

Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de negligência no atendimento e acompanhamento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

Construir para o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor municipal na operacionalização e na avaliação das ações implantadas e na implementação das políticas públicas voltadas para os adolescentes em conflito com a Lei.

§1º. Aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem às funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como outras definidas na Legislação Municipal.

§2º. O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§3º. Compete ao Departamento de Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, as funções executivas e de gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Art. 6º. A participação na Comissão Intersetorial é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2026.

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal

DAIANI HOFFMAN,

Diretora do Depto de Administração

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: AFE73E0D

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de membro do Conselho Tutelar de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando a Resolução Nº 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA; Considerando o Ofício n° 10/2026, do Presidente do CMDCA; DECRETA:

Art. 1º) Fica nomeada a Sra. Geny Biolchi , Conselheira Tutelar suplente, para exercer temporariamente a função de Conselheira Tutelar do Município de Itapejara D‘Oeste, em substituição à Conselheira Tutelar titular, durante o período de suas férias, de 21 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026 .

Art. 2º). A Conselheira Tutelar ora nomeada deverá observar as atribuições, responsabilidades e demais disposições estabelecidas na legislação federal e municipal vigente.

Art. 3º). Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 202/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2026.

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal

DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto. de Administração

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: D4885BE8

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2502/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA N.º 2502/2026 DATA: 11.09.2026

Vilmar Schmoller, Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 82 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Henrique Alécio Tomkiel ;

CONSIDERANDO que o desligamento do servidor foi efetivamente registrado pelo Setor de Recursos Humanos em 31 de julho de 2024 ; CONSIDERANDO que, por falha administrativa, não foi formalizado e publicado, à época, o respectivo ato de desligamento; CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal dos assentamentos funcionais, fazendo corresponder o ato administrativo à situação funcional já registrada; RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizado o rompimento do vínculo funcional do servidor Henrique Alécio Tomkiel , ocupante do cargo de mecânico, matrícula nº 659-9, em razão da concessão de aposentadoria.

Art. 2º O rompimento do vínculo funcional produz efeitos a contar de 31 de julho de 2024 , data em que o desligamento foi efetivamente registrado pelo Setor de Recursos Humanos.

Art. 3º O presente ato tem por finalidade formalizar e regularizar a

situação funcional já efetivada nos registros administrativos do Município , em razão de não ter sido expedido e publicado o respectivo ato à época.

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