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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 223

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

§ 1º - O FUNREBOM atuará em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, nos termos do regulamento.

§ 2º - A aplicação dos recursos do FUNREBOM obedecerá ao planejamento anual aprovado pelo Conselho Diretor.

Art. 10 - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM, serão destinados ao uso do pelotão e/ou companhia do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná com sede no Município da Lapa-PR, bem como da equipe de Defesa Civil do Município e incorporados ao patrimônio municipal.

Art. 11º - O chefe do Poder e Executivo Municipal, regulamentará a presente lei, mediante Decreto, naquilo que for pertinente.

Art. 12º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3166, de 28 de dezembro de 2015, e demais disposições contrárias.

Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 7031BC8E

GABINETE LEI Nº 4600, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 3220, de 04 de maio de 2016, que institui a taxa de combate a incêndio no âmbito do Município de Lapa/PR.

pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, COMPDEC, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos do FUNPDEC:

I - Financiar ações preventivas e corretivas relacionadas à redução de riscos; II - Apoiar atividades de monitoramento e resposta a eventos extremos;

III - Assegurar recursos imediatos para atendimento emergencial à população;

IV - Viabilizar aquisição de materiais, equipamentos e serviços essenciais;

V - Executar obras emergenciais e estruturais necessárias para a segurança pública;

VI - Fortalecer a estrutura operacional e técnica da COMPDEC, VII - Promover capacitações, treinamentos e campanhas educativas; VIII - Apoiar programas, estudos e projetos destinados à proteção e defesa civil.

CAPÍTULO II DAS RECEITAS

Art. 4º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNPDEC, as seguintes fontes de arrecadação, entre outras permitidas pela legislação vigente:

I - Percentuais definidos anualmente na Lei Orçamentária Anual, LOA, provenientes de:

a) Arrecadação do IPTU;

b) Arrecadação do ISS, ou imposto equivalente;

c) Arrecadação do ITBI;

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 3.220, de 04 de maio de 2016, que instituiu a taxa de combate a incêndio no Município de Lapa/PR.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Setembro de 2026.

d) Taxas municipais de licenciamento, alvarás, regularizações e fiscalização;

e) Valores oriundos de outorga de uso do solo, especialmente quando a área for classificada como de risco;

f) Valores oriundos de taxas de vistorias técnicas não emergenciais; g) Valores oriundos de taxas entrega de água potável, em casos não emergenciais.

II - Receitas decorrentes de processos administrativos sancionatórios, incluindo:

a) Multas ambientais;

b) Multas urbanísticas;

c) Multas por ocupação irregular de áreas suscetíveis a risco;

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

d) Penalidades aplicadas em situações que representem risco coletivo.

Prefeito Municipal

Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 64E2D3C0

GABINETE LEI Nº 4601, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNPDEC, no Município da LapaPR, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, FUNPDEC, destinado a prover recursos para ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação relacionadas a situações de risco, emergências e desastres no Município da Lapa.

Art. 2º - O FUNPDEC terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria Municipal de Administração, sendo sua gestão exercida

III - valores provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta, TAC, firmados pelo Ministério Público ou por outros órgãos competentes, relacionados a danos ambientais, urbanísticos ou situações com potencial risco comunitário.

IV - Receitas provenientes de regularização fundiária urbana e rural, incluindo taxas de REURB e outras cobranças vinculadas à ocupação de áreas sensíveis ou com necessidade de mitigação de risco.

V - Compensações e tarifas relacionadas à exploração ou extração de recursos minerais como saibro, cascalho, areia, argila e materiais de uso comum, quando autorizadas pelo município.

VI - Contrapartidas financeiras ou compensações ambientais e urbanísticas exigidas de empreendimentos que ocasionem impacto em áreas classificadas como de risco ou que demandem intervenções de prevenção ou mitigação.

VII - Indenizações decorrentes de seguros de bens públicos, de maquinário, equipamentos ou infraestruturas atingidas por eventos adversos ou utilizadas em ações de resposta a desastres.

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