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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 234

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Fundações/Estrutural , correspondente a 50% da quantidade estimada, nos termos do item 9.4.4.2;

III – os demais documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, quando exigidos pelo instrumento convocatório e ainda não apresentados ou que necessitem ser apresentados para a completa instrução da habilitação.

4.3. A documentação deverá ser apresentada de forma completa, legível e apta à comprovação objetiva do atendimento das exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação nº 30/2026 , cabendo à empresa observar integralmente as condições previstas no instrumento convocatório.

4.4. O prazo para apresentação da documentação será até as 17h00min do dia 15 de setembro de 2026 , devendo a documentação ser encaminhada pelo meio definido no instrumento convocatório ou pelo meio formalmente indicado pela Administração.

4.5. A presente convocação constitui convocação formal da empresa

para apresentação da documentação necessária à análise de sua habilitação , não implicando, neste momento, decisão definitiva quanto à sua habilitação ou inabilitação.

5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

5.1. Recebida a documentação dentro do prazo estabelecido, a Administração procederá à análise de seu conteúdo, verificando o atendimento integral das exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação nº 30/2026.

5.2. A documentação relativa à qualificação técnica será, quando necessário, submetida novamente à apreciação do Setor de Engenharia , para manifestação quanto à suficiência e compatibilidade dos documentos apresentados com as exigências técnicas estabelecidas no instrumento convocatório. 5.3. A análise observará os requisitos expressamente estabelecidos no instrumento convocatório, especialmente aqueles relativos à comprovação da experiência técnico-profissional e da capacidade técnico-operacional exigidas para a execução do objeto. 5.4. Eventuais esclarecimentos ou diligências somente serão realizados quando juridicamente cabíveis e dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e pelo instrumento convocatório, não podendo ser utilizados para afastar exigência editalícia ou para permitir a apresentação extemporânea de documento cuja apresentação fosse obrigatória no momento oportuno, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

6. DO NÃO ATENDIMENTO DA CONVOCAÇÃO

6.1. Caso a empresa não apresente a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido, ou apresente documentação que não comprove o atendimento integral das exigências de habilitação e qualificação técnica previstas no instrumento convocatório, serão adotadas as providências administrativas cabíveis quanto à sua inabilitação , observadas as disposições legais e editalícias aplicáveis. 6.2. Na hipótese de inabilitação da empresa MATHY ENGENHARIAS LTDA , será observada a ordem de classificação das propostas anteriormente registrada, procedendo-se à convocação da empresa subsequente, nos termos do procedimento e da legislação aplicável.

6.3. O eventual prosseguimento para a empresa subsequente ficará igualmente condicionado à verificação do atendimento integral dos requisitos de habilitação e qualificação técnica estabelecidos no Aviso de Dispensa de Licitação nº 30/2026.

7. DO PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO

7.1. O presente ato tem por finalidade formalizar a convocação da empresa primeira classificada para apresentação da documentação necessária à completa análise de sua habilitação, especialmente quanto aos requisitos de qualificação técnica apontados pelo Setor de Engenharia.

7.2. Após o encerramento do prazo estabelecido, a Administração procederá à análise da documentação apresentada e adotará as providências subsequentes cabíveis, inclusive quanto à habilitação ou eventual inabilitação da empresa, conforme o resultado da análise.

7.3. Somente após a conclusão da análise da documentação e a definição da empresa que efetivamente atende às condições estabelecidas no procedimento serão adotadas as providências pertinentes ao prosseguimento da contratação, inclusive, conforme o caso, adjudicação e homologação pela autoridade competente.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida e achada conforme, segue assinada para que produza os efeitos administrativos pertinentes.

Lobato/PR, 15 de setembro de 2026.

SIRLENE DE FÁTIMA DOMINGUES

Agente de Contratação

Decreto Municipal Nº 102/2025, de 16 de Abril de 2025

Publicado por: Carolaine Marian Pinheiro de Oliveira Código Identificador: D108DFBD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE RECEBIMENTO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2026, a Presidente da Comissão de Contratação procedeu à análise das propostas adicionais apresentadas em decorrência da divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do art. 75, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interessados, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

1. DO OBJETO

1.1. O presente procedimento tem por objeto Aquisição de conjunto de mesas para refeitório, composto por 01 (uma) mesa e 02 (dois) bancos, com opções de bancos com encosto e sem encosto, destinados ao atendimento das demandas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino

2. DO RECEBIMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, às 08h30min do dia 16/09/2026, constatou-se o recebimento tempestivo das seguintes propostas:

Valor global estimado da contratação: R$= 12.842,60= (doze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).

EMPRESA CNPJ PORTE VALOR
TOTAL
PROPOSTO

CLASSIFICAÇÃO
DIFERENTE
MÓVEIS
E
UTENSILIOS LTDA

37.678.061/0001-12
ME R$ 10.400,00 1ª lugar

2 .2. Após a análise da proposta apresentada, verificou-se que esta atende às exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação, estando compatível com o objeto e com as condições previstas no procedimento, razão pela qual foi considerada válida e classificada.

2.3. A empresa DIFERENTE MÓVEIS E UTENSÍLIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.678.061/0001-12, apresentou proposta no valor global de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), inferior ao valor global estimado da contratação, sendo considerada vantajosa para a Administração Pública.

3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA DILIGÊNCIA

3.1. Registra-se que a empresa DIFERENTE MÓVES IUTENSILIOS LTDA encaminhou, de forma antecipada e espontânea, a documentação necessária à comprovação de sua habilitação.

3.2. Procedeu-se à análise dos documentos apresentados, constatandose que a empresa atendeu integralmente às exigências de habilitação previstas no Aviso de Dispensa de Licitação nº 31/2026.

3.3. A documentação apresentada foi considerada regular e suficiente para comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos no procedimento, encontrando-se a empresa devidamente habilitada para o prosseguimento da contratação.

3.4. Não foi identificada qualquer pendência, inconsistência ou necessidade de complementação documental, não havendo, portanto, necessidade de realização de diligências.

4. DO RESULTADO E DO ENCAMINHAMENTO

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