DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
4.1. Diante da análise realizada, fica classificada em 1º (primeiro) lugar e habilitada a empresa DIFERENTE MÓVES IUTENSILIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 37.678.061/0001-12, pelo valor global de R$ 10.400,00 (dez mil, quatrocentos reais).
4.2. Considerando que a empresa apresentou proposta válida, de menor valor, compatível com o objeto e com as condições estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação, bem como atendeu integralmente às exigências de habilitação, a Comissão de Contratação conclui pela regularidade da análise realizada e pelo prosseguimento do processo .
4.3. Assim, o processo será encaminhado à autoridade competente, para análise e, sendo o caso, adjudicação e homologação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como para adoção das demais providências necessárias à formalização da contratação.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, segue assinada. Lobato/PR, 16 de setembro de 2026.
MARLI DOS SANTOS SILVA BERGAMO
Presidente da Comissão de Contratação Decreto n.º 102/2025 de 16/04/2025
Publicado por: Marli Dos Santos Silva Bergamo Código Identificador: 5A4C8AFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE RECEBIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2026
Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2026 , a Agente de Contratação procedeu à análise das propostas adicionais apresentadas em decorrência da divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação , no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , observando-se o prazo estabelecido para manifestação dos interessados, com a finalidade de identificar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do procedimento estabelecido.
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SONDAGEM GEOTÉCNICA (SPT), LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE TERRAPLENAGEM E FUNDAÇÕES PARA EMPREENDIMENTOS MUNICIPAIS, INCLUINDO SONDAGEM SPT PARA O ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL .
2. DO RECEBIMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Encerrado o prazo estabelecido para o recebimento das propostas, às 08h30min do dia 14/09/2026 , procedeu-se à análise das propostas recebidas, tendo sido constatada a apresentação tempestiva das seguintes propostas:
Valor global estimado da contratação: R$ 34.472,81 (trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos).
| EMPRESA | CNPJ | PORTE | VALOR TOTAL PROPOSTO |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| MATHY ENGENHARIAS LTDA |
46.029.277/0001- 48 |
EPP | R$ 25.848,10 | 1ª Colocada |
| JFZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA |
44.872.258/0001- 53 |
ME | R$ 32.797,14 | 2ª Colocada |
| REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA |
31.941.534/0001- 46 |
EPP | R$ 34.472,81 | 3ª Colocada |
2.2. Após a análise das propostas apresentadas, verificou-se que as 03 (três) proponentes apresentaram propostas em conformidade com as condições estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação, sendo consideradas válidas e classificadas em ordem crescente de preços , conforme demonstrado no quadro acima.
2.3. A empresa MATHY ENGENHARIAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 46.029.277/0001-48 , apresentou o menor valor global, no montante
de R$ 25.848,10 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos) , ficando classificada em 1º lugar .
2.4. A classificação das propostas não implica, por si só, a conclusão do procedimento de contratação, ficando o prosseguimento condicionado à verificação do atendimento integral dos requisitos de habilitação e qualificação técnica estabelecidos no Edital de Dispensa de Licitação nº 30/2026 e nos demais documentos que instruem o processo.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Registra-se que a empresa MATHY ENGENHARIAS LTDA , primeira classificada, encaminhou espontaneamente e de forma antecipada a documentação necessária à sua habilitação , antes de eventual convocação formal pela Administração para apresentação dos documentos de habilitação.
3.2. O recebimento antecipado da documentação não caracteriza convocação formal para habilitação, servindo, neste momento, para instrução e análise do procedimento, sem prejuízo da observância das formalidades previstas no Edital de Dispensa de Licitação e na legislação aplicável.
3.3. No que se refere especificamente à qualificação técnica , a documentação apresentada pela empresa primeira classificada foi encaminhada ao Setor de Engenharia , responsável pela análise técnica, para que proceda à verificação do atendimento das exigências estabelecidas para o objeto e manifeste-se quanto à sua conformidade. 3.4. A análise pelo setor técnico deverá considerar as exigências de qualificação técnica previstas no procedimento, devendo ser registrada nos autos manifestação quanto ao atendimento, ou não, dos requisitos exigidos.
4. DA EVENTUAL NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA
4.1. Caso, durante a análise da documentação apresentada, sejam identificadas dúvidas, inconsistências ou necessidade de esclarecimentos que possam ser solucionados mediante diligência, a Administração poderá formalizar a respectiva convocação da empresa , estabelecendo prazo e horário para manifestação e apresentação dos esclarecimentos ou documentos eventualmente necessários, observados os limites e as condições previstos na legislação e no instrumento convocatório.
4.2. A eventual diligência terá por finalidade esclarecer ou complementar informações relativas a documentos já apresentados , quando juridicamente admitido, não podendo ser utilizada para permitir a apresentação extemporânea de documento que deveria ter sido apresentado no momento oportuno, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
4.3. Formalizada eventual diligência, a empresa deverá apresentar sua manifestação dentro do prazo estabelecido pela Administração, ficando o respectivo resultado devidamente registrado nos autos do processo.
4.4. Concluída a análise técnica e, se for o caso, realizadas e concluídas as diligências necessárias, os autos serão submetidos à apreciação da autoridade competente , para as providências cabíveis quanto à adjudicação e homologação , caso estejam atendidos todos os requisitos legais e editalícios.
5. DA EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO OU INABILITAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO SUCESSIVA
5.1. Caso a empresa MATHY ENGENHARIAS LTDA , primeira classificada, não atenda integralmente às exigências de habilitação e qualificação técnica previstas no procedimento, ou, sendo formalmente convocada para prestar esclarecimentos ou sanar pendências passíveis de diligência, não apresente manifestação no prazo estabelecido ou não regularize a situação nos limites legalmente admitidos , a Administração adotará as providências cabíveis quanto à sua desclassificação ou inabilitação, conforme o caso.
5.2. Na hipótese prevista no item anterior, será observada a ordem de classificação das propostas , procedendo-se à convocação da empresa JFZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , segunda colocada, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas no procedimento.
5.3. Caso a segunda colocada também não atenda integralmente às exigências aplicáveis, serão adotadas as providências cabíveis e, se
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