DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
organizações não governamentais, clubes de serviço, órgãos assistenciais e associações comunitárias existentes no município. Parágrafo Único. A composição, a estruturação e o funcionamento do Conselho serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI Do Fundo Municipal (FUMPDEC)
Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), instrumento de captação e aplicação de recursos, com o objetivo de prover suporte financeiro para o desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil no município. Art. 12 . Constituem recursos do FUMPDEC:
I - dotações orçamentárias anuais do município;
II - repasses do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP) e do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP); III - transferências da União e do Estado;
IV - doações, auxílios e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
V - remuneração decorrente de aplicações financeiras de seus próprios recursos.
Art. 13. O FUMPDEC será administrado pelo Coordenador Municipal da COMPDEC, sob a supervisão contábil e financeira da Secretaria Municipal de Finanças (ou equivalente), com prestação de contas periódica ao Conselho Municipal.
CAPÍTULO VII Dos Núcleos Comunitários
Art. 14. A COMPDEC apoiará e incentivará a criação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) nas áreas de risco, nos bairros e nas localidades do município, com o objetivo de promover a capacitação e a participação ativa da comunidade nas ações de prevenção, preparação e resposta.
CAPÍTULO VIII Disposições Finais
Art. 15. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: F72A4269
EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0923/2026 - 16.09.2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS , Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) , destinada ao custeio das despesas necessárias à implantação do Parque de Exposição do Município e realização de obras urbanas, compreendendo desde a aquisição da área objeto de desapropriação judicial e extrajudicial, a construção de barracões pré-moldados, execução das obras e demais investimentos em infraestrutura necessários à implantação do Parque de Exposição do Município, pavimentação asfáltica, construção de calçadas de passeio na zona urbana e demais obras que se fizerem necessárias ao atendimento do interesse público, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do Município de Manfrinópolis/PR para debitar os montantes necessários às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: 8065801D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Marilena em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 9º, § 4º, também em atenção às instruções normativas da E. Corte de Contas do Estado do Paraná, convoca autoridades, entidades e a população em geral desta municipalidade para participarem da Audiência Pública para Demonstrar e Avaliar as Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre do Exercício de 2026.
LOCAL: Câmara Municipal de Marilena DATA: 22/09/2026 HORÁRIO: 14:00 hrs.
WILLIAN FILOMENO RUMACHELA
Vereador Presidente
Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador: A8714C88
COMPRAS E LICITAÇÕES ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 025/2026
Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.
www.diariomunicipal.com.br/amp 248