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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 249

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 126/2026, oriundo do Processo Licitatório na modalidade Dispensa por menor valor nº 025/2026, Processo Administrativo nº 076/2026, firmado com a empresa EPB Londrina Comércio e Importação de Equipamentos Hospitalar Ltda;

RESOLVE:

Art. 1º

DESIGNAR o servidor Carlos Augusto de Carvalho, matrícula nº 653, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, oriundo do Processo de Dispensa nº 025/2026, como GESTOR DO CONTRATO nº 126/2026.

Art. 2º

DESIGNAR o servidor Ademílson de Souza, matrícula nº 6429, ocupante do cargo de Secretário de Administração, oriundo do Processo de Dispensa nº 025/2026, como FISCAL DO CONTRATO nº 126/2026.

Art. 3º

São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes: I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável; II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;

III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia; IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato; VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;

VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 4º

São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes: I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos;

IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros. Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 de Setembro de 2026.

CELIO LELIS DA MATA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Spila da Silva Código Identificador: 4705B4AE

COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO/EDITAL DE DISPENSA .

Dispensa por menor valor: nº025/2026. Processo Administrativo: nº076/2026.

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE MARILENA/PR, por meio do Departamento Administrativo, realizará dispensa de baixo valor, com critério de julgamento MENOR PREÇO por lote, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Hospital Municipal Leonor Callegari Bovis, do município de Marilena, estado do Paraná.. Conforme IN/SEGES 067/2021.

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

Data da Publicação no Diário Oficial: 17/09/2026. https://www.diariomunicipal.com.br/amp:

Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial. Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão: I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

INTERVALO MÍNIMO: Dispensado.

Durante o período do intervalo mínimo, ainda que dispensado, a empresa licitante poderá apresentar impugnação ao Aviso de Dispensa, na qual será apreciado e julgado após divulgação do decreto de homologação, em decisão própria ou conjunta a do recurso.

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de

obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras.

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Hospital Municipal Leonor Callegari Bovis, do município de Marilena, estado do Paraná. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Marilena-PR, 16 de Setembro de 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito

Publicado por: Cristiane Spila da Silva Código Identificador: D175B6CF

COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 332/2026.

SÚMULA: HOMOLOGA
PROCESSO
DE
DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Nº
025/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 076/2026.

CELIO LELIS DA MATA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica Homologado o resultado do Processo de Dispensa de Licitação nº 025/2026, após acatar o resultado de julgamento da Comissão Municipal de Licitação, cujo objeto é contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Hospital Municipal Leonor Callegari Bovis, do município de Marilena, estado do Paraná.

www.diariomunicipal.com.br/amp 249