DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
peças de máquinas, veículos, chassis, carcaças de motores, rodas matrizes, esteiras, pinos, molas e outros, manuseando maçaricos e outros instrumentos. Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho, materiais, equipamentos e das ferramentas utilizados. Verificar o nível de óleo nos motores, câmbios, diferenciais, etc., bem como lubrificar todos os componentes necessários, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e de uso e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cláusula 3ª – PRORROGAÇÃO
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 16/2025 até do dia 07/08/2027.
Cláusula 4º - Fica eleita a Comarca de Nova Londrina para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato . Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Marilena, 07 de Agosto de 2026
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: ABD6A0BC
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 327/2026.
Decreto nº 327/26
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2450/26, de 16/09/2026, etc...,
DECRETA:
AISLAM ALVES MORAIS Mecânico
Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: E03ECAB2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 326/2026.
Decreto nº 326/26
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2449, de 16/09/2026, etc...,
DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 16.100,00 (-Dezesseis mil e cem reais-), visando dar suporte legal na realização de despesas de manutenção de manutenção e funcionamento do CRAS, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
| 07.000 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|---|---|---|
| 07.002 | CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 08.245.0005.2.064 | Manut das Ações do CRAS | |
| Fonte – 33934 | Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Exercício Anterior |
|
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 10.100,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Materialpermanente | 6.000,00 |
| Total da Suplementação | 16.100,00 |
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, será utilizado o seguinte recurso:
II – Superávit Financeiro
| Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2025 | Valor |
|---|---|
| F=33934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Exercício | |
| Anterior | 16.100,00 |
| Total..................................R$- | 16.100,00 |
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 38.000,00 (-Trinta e oito mil reais-), visando dar suporte legal na realização de despesas de manutenção de vias urbanas, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
| 08.000 | SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO SERVIÇOS URBANOS |
E | |
|---|---|---|---|
| 08.002 | DIRETORIA DE OBRAS | ||
| 15.451.0006.2.072 | Manut da Diretoria Obras | ||
| Fonte – 3511 | Taxas - Prestação de Serviços - Exercício Anterior | ||
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 38.000,00 | |
| Total da Suplementação | 38.000,00 |
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, será utilizado o seguinte recurso:
II – Superávit Financeiro
| Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2025 | Valor |
|---|---|
| F=3511 – Taxas de Prestação de Serviços – Exercício Anterior | 38.000,00 |
| Total...............................R$- | 38.000,00 |
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.
CELIO LELIS DA MATA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: A9247CBC
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 328/2026.
DECRETO Nº 328/2026.
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2451/26, de 16/09/2026, etc...,
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amp 251