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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 252

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 122.284,08 (-Cento e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos-), para dar suporte legal na realização de despesas de Educação Integral que tem como finalidade de promover o desenvolvimento pleno dos estudantes em suas múltiplas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural. A aplicação dos recursos contribuirá para a ampliação e qualificação das atividades ofertadas no contraturno escolar, fortalecendo praticas pedagógicas inovadoras, projetos interdisciplinares em ações voltadas a permanência e ao sucesso escolar ―Fomento de Matrículas em Educação de Tempo Integral‖, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

05.000 SECRETARIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA VALOR
05.001 ASSESSORIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
12.361.0003.1.018 Criação de Matriculas em ETI
Fonte –31080 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
ETI - Mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV- Exercício
Anterior

3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 42.545,45
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 24.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 40.738,63
Total do Crédito Autorizado.............R$- 122.284,08

Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º do presente Decreto, será utilizado o seguinte recurso:

I – Superávit Financeiro

Título – Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025 Valor
Fonte – 31080 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI -
Mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV- Exercício Anterior

122.284,08
Superávit Financeiro.............................R$- 122.284,08

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: C547D51C

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 329/2026.

DECRETO Nº 329/2026.

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2451/26, de 16/09/2026, etc...,

DECRETA:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 21.579,54 (-Vinte um mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos-), para dar suporte legal na realização de despesas de Educação Integral que tem como finalidade de promover o desenvolvimento pleno dos estudantes em suas múltiplas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural. A aplicação dos recursos contribuirá para a ampliação e qualificação das atividades ofertadas no contraturno escolar, fortalecendo praticas pedagógicas inovadoras, projetos interdisciplinares em ações voltadas a permanência e ao sucesso

escolar ―Fomento de Matrículas em Educação de Tempo Integral‖, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

05.000 SECRETARIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA VALOR
05.001 ASSESSORIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
12.361.0003.1.018 Criação de Matriculas em ETI
Fonte - 1080 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
ETI - Mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV- Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 15.105,68
Fonte - 1082 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
ETI - Mínimo de 30% estabelecido no inciso XIV – Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 6.473,86
Total do Crédito Autorizado........................R$- 21.579,54

Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º do presente Decreto, será utilizado o seguinte recurso:

I – Excesso de Arrecadação

Título – Tendência do Excesso de Arrecadação Valor
1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00. – Transferências de Recursos do Fundeb destinados à
criação de matrículas em ETI – Principal –
Fonte 1080 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI -
Mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV - Exercício corrente
15.105,68
1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00. - Transferências de Recursos do Fundeb destinados à
criação de matrículas em ETI – Principal –
Fonte 1082 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI -
Mínimo de 30% estabelecido no inciso XIV – Exercício Corrente
6.473,86
Total Tendência de Excesso de Arrecadação.....................R$- 21.579,54

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: B00D7515

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 330/2026.

DECRETO Nº 330/2026.

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2451/26, de 16/09/2026, etc...,

DECRETA:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 20.000,00 (-Vinte mil reais-), para dar suporte legal na realização de despesas de Educação Integral que tem como finalidade de promover o desenvolvimento pleno dos estudantes em suas múltiplas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural. A aplicação dos recursos contribuirá para a ampliação e qualificação das atividades ofertadas no contraturno escolar, fortalecendo praticas pedagógicas inovadoras, projetos interdisciplinares em ações voltadas a permanência e ao sucesso escolar ―Fomento de Matrículas em Educação de Tempo Integral‖, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

05.000 SECRETARIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
VALOR
05.001 ASSESSORIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
12.361.0003.1.018 Criação de Matriculas em ETI

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