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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 253

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 20.000,00
Total do Crédito Autorizado........................R$- 20.000,00

Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:

05.000 SECRETARIA
ESPECIAL
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA

VALOR
05.003 DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
DA
ESCOLA
PADRE NELSON
12.361.0003.2.031 Ensino Fundamental/Fundeb 70%
Fonte = 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
170 - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 20.000,00
Total do Crédito Autorizado......................R$- 20.000,00

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 61956E4E

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 331/2026.

Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2025 Valor
F=3863 - CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos) - Exercío – Exercício Anterior 315,18
Total..................................................R$- 315,18

III – Suplementação por redução

11.000 SECRETARIA DE AGRICULLTURA, PESCA E PECUÁRIA VALOR
11.002 DIVISÃO DE PESCA
21.606.0009.1.141 Aquisição de 03 (três) Motos – CV 948418/2023-MPA
Fonte – 863 CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos) - Exercício
Corrente
483-4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 16.150,00
Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
484-4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 1.174,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 17.324,00

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 1D8B4ACB

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 333/2026.

Decreto nº 333/2026

DECRETO Nº 331/2026

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2452/26, de 16/09/2026, etc...,

Súmula: Abre Créditos Adicional Suplementar e dá outras providencias.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2453/26, de 16/09/2026, etc...,

DECRETA:

DECRETA:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 21.313,98 (-Vinte e um mil, trezentos e treze reais e noventa e oito centavos-), para dar suporte legal na devolução de saldo de convênio que teve por objeto à Aquisição de 03 Motos, conforme Convênio nº 948418/2023 firmado entre o Município de Marilena e o MPA ―Ministério da Pesca e Aquicultura‖, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

11.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA VALOR
11.002 DIVISÃO DE PESCA
20.606.0003.1.141 Aquisição de 03 (três) Motos – CV 948418/2023-MPA
Fonte – 3863 CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos) - Exercício
Anterior
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 315,18
Fonte - 863 CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos) - Exercício
Corrente
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 19.824,80
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.174,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 21.313,98

Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º do presente Decreto, serão utilizados os seguintes recursos:

I – Excesso de Arrecadação:

Título – Tendência do Excesso de Arrecadação Valor
1.3.2.1.01.1.1.06.26.00.00.00. – RAF - CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos)
Fonte – 863 - CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos) - Exercício corrente 3.674,80
Total Tendência de Excesso de Arrecadação........................................................R$- 3.674,80

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 184.000,00 (-Cento e oitenta e quatro mil reais-), visando dar suporte legal na realização de despesas de manutenção temporárias e permanentes, as contas relacionadas abaixo . , cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

06.000 SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE
06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2.059 Manut das Ações da Diretoria da Unidade Básica de
Saúde
Fonte – 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) –
Exercício Corrente
527 - 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 66.000,00
07.000 SECRETARIA DE ASISTÊNCIA SOCIAL
07.002 CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.245.0005.2.064 Manutenção das Ações do CRAS
Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente
534 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 52.000,00
07.003 Diretoria de Assistência Social
08.245.0005.2.065 Manutenção das Ações da Diretoria de Assistência
Social
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
606 - 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 66.000,00
Total da Suplementação 184.000,00

Artigo 2º) - Para fazer face aos Créditos abertos no artigo anterior deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:

03.000 DEPTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO
E
VALOR
03.002 DIRETORIA GERAL – D. A.

II – Superávit Financeiro

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