DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
| 28.843.0002.2.012 | Amortização e Encargos da Dívida Confessada | |
|---|---|---|
| Fonte - 01000 | Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente | |
| 76 – 3.2.91.21.00.00 | Juros sobre a Dívidapor Contrato | 118.000,00 |
| 06.000 | SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE | |
| 06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0004.2.057 | Manut das Ações da Diretoria da Diretoria Hospitalar | |
| Fonte – 01303 | Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Exercício Corrente |
– |
| 310 - 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 316 – 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 36.000,00 |
| Total do Cancelamento | 184.000,00 |
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Setembro de 2.026.
CELIO LELIS DA MATA
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: F24F4171
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2450/2026
Lei nº 2450/26
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 1F45D433
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2449/2026
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 38.000,00 (-Trinta e oito mil reais-), visando dar suporte legal na realização de despesas de manutenção de vias urbanas, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Lei nº 2449/26
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
| 08.000 | SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
|
|---|---|---|
| 08.002 | DIRETORIA DE OBRAS | |
| 15.451.0006.2.072 | Manut da Diretoria Obras | |
| Fonte – 3511 | Taxas - Prestação de Serviços - Exercício Anterior | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 38.000,00 |
| Total da Suplementação | 38.000,00 |
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, será utilizado o seguinte recurso:
LEI:
II – Superávit Financeiro
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 16.100,00 (-Dezesseis mil e cem reais-), visando dar suporte legal na realização de despesas de manutenção de manutenção e funcionamento do CRAS, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
| 07.000 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
|---|---|---|
| 07.002 | CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 08.245.0005.2.064 | Manut das Ações do CRAS | |
| Fonte – 33934 | Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Exercício Anterior |
|
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 10.100,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Materialpermanente | 6.000,00 |
| Total da Suplementação | 16.100,00 |
Artigo 2º) - Para fazer face aos Créditos abertos no artigo anterior desta Lei, será utilizado o seguinte recurso:
| Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2025 | Valor |
|---|---|
| F=3511 – Taxas de Prestação de Serviços – Exercício Anterior | 38.000,00 |
| Total...................R$- | 38.000,00 |
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.
CELIO LELIS DA MATA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: D28239FB
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2451/2026
II – Superávit Financeiro
LEI Nº 2451/2026.
| Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2025 | Valor |
|---|---|
| F=33934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Exercício | |
| Anterior | 16.100,00 |
| Total................................R$- | 16.100,00 |
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de setembro de 2.026.
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 163.863,62 (-Cento e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos-), para dar suporte
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