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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 254

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

28.843.0002.2.012 Amortização e Encargos da Dívida Confessada
Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
76 – 3.2.91.21.00.00 Juros sobre a Dívidapor Contrato 118.000,00
06.000 SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE
06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2.057 Manut das Ações da Diretoria da Diretoria Hospitalar
Fonte – 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Exercício Corrente
–
310 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 30.000,00
316 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 36.000,00
Total do Cancelamento 184.000,00

Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: F24F4171

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2450/2026

Lei nº 2450/26

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 1F45D433

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2449/2026

LEI:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 38.000,00 (-Trinta e oito mil reais-), visando dar suporte legal na realização de despesas de manutenção de vias urbanas, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

Lei nº 2449/26

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

08.000 SECRETARIA
DE
OBRAS,
VIAÇÃO
E
SERVIÇOS URBANOS
08.002 DIRETORIA DE OBRAS
15.451.0006.2.072 Manut da Diretoria Obras
Fonte – 3511 Taxas - Prestação de Serviços - Exercício Anterior
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 38.000,00
Total da Suplementação 38.000,00

Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, será utilizado o seguinte recurso:

LEI:

II – Superávit Financeiro

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 16.100,00 (-Dezesseis mil e cem reais-), visando dar suporte legal na realização de despesas de manutenção de manutenção e funcionamento do CRAS, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

07.000 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002 CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.245.0005.2.064 Manut das Ações do CRAS
Fonte – 33934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
(SUAS) - Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.100,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 6.000,00
Total da Suplementação 16.100,00

Artigo 2º) - Para fazer face aos Créditos abertos no artigo anterior desta Lei, será utilizado o seguinte recurso:

Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2025 Valor
F=3511 – Taxas de Prestação de Serviços – Exercício Anterior 38.000,00
Total...................R$- 38.000,00

Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: D28239FB

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2451/2026

II – Superávit Financeiro

LEI Nº 2451/2026.

Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2025 Valor
F=33934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Exercício
Anterior 16.100,00
Total................................R$- 16.100,00

Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de setembro de 2.026.

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 163.863,62 (-Cento e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos-), para dar suporte

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