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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 255

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

legal na realização de despesas de Educação Integral que tem como finalidade de promover o desenvolvimento pleno dos estudantes em suas múltiplas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural. A aplicação dos recursos contribuirá para a ampliação e qualificação das atividades ofertadas no contraturno escolar, fortalecendo praticas pedagógicas inovadoras, projetos interdisciplinares em ações voltadas a permanência e ao sucesso escolar ―Fomento de Matrículas em Educação de Tempo Integral‖, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

05.000 SECRETARIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
VALOR
05.001 ASSESSORIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
12.361.0003.1.018 Criação de Matriculas em ETI
Fonte –31080 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI -
Mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV- Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 42.545,45
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 24.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 40.738,63
Fonte - 1080 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI -
Mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV- Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 15.105,68
Fonte - 1082 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI -
Mínimo de 30% estabelecido no inciso XIV – Exercício
Corrente

4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 6.473,86
Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materialpermanente 20.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 163.863,62

Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:

I – Superávit Financeiro

Título – Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025 Valor
Fonte – 31080 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI -
Mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV- Exercício Anterior 122.284,08
Superávit Financeiro...........................R$- 122.284,08

II – Excesso de Arrecadação

Título – Tendência do Excesso de Arrecadação Valor
1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00.
criação de matrículas em ETI –
Fonte 1080 - Transferências
Mínimo de 70% estabelecido n
– Transferências de Recursos do Fundeb destinados à
Principal –
do FUNDEB - Complementação da União - ETI -
o inciso XIV - Exercício corrente
15.105,68
1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00.
criação de matrículas em ETI –
Fonte 1082 - Transferências
Mínimo de 30% estabelecido n
- Transferências de Recursos do Fundeb destinados à
Principal –
do FUNDEB - Complementação da União - ETI -
o inciso XIV – Exercício Corrente
6.473,86
Total Tendência de Excesso d e Arrecadação......................R$- 21.579,54

III – Suplementação por redução

05.000 SECRETARIA
ESPECIAL
CULTURA
DE
EDUCAÇÃO
E
VALOR
05.003 DIRETORIA
ADMINISTR
PADRE NELSON
ATIVA
DA
ESCOLA
12.361.0003.2.031 Ensino Fundamental/Fundeb 7 0%
Fonte = 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
170 - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixa s – Pessoal Civil 20.000,00
Total do Crédito Autorizado. ......................R$- 20.000,00

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 74DF8B66

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2452/2026

LEI Nº 2452/2026

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 21.313,98 (-Vinte e um mil, trezentos e treze reais e noventa e oito centavos-), para dar suporte legal na devolução de saldo de convênio que teve por objeto à Aquisição de 03 Motos, conforme Convênio nº 948418/2023 firmado entre o Município de Marilena e o MPA ―Ministério da Pesca e Aquicultura‖, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

11.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA VALOR
11.002 DIVISÃO DE PESCA
20.606.0003.1.141 Aquisição de 03 (três) Motos – CV 948418/2023-MPA
Fonte – 3863 CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos) - Exercício
Anterior
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 315,18
Fonte - 863 CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos) - Exercício
Corrente
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 19.824,80
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.174,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 21.313,98

Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:

I – Excesso de Arrecadação:

Título – Tendência do Excesso de Arrecadação
Valor
1.3.2.1.01.1.1.06.26.00.00.00. – RAF - CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03
Motos)
Fonte – 863 - CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos) - Exercício corrente
3.674,80
Total Tendência de Excesso de Arrecadação......................R$-
3.674,80
II – Superávit Financeiro
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2025
Valor
F=3863 - CV948418/23 - MPA (Aquisição de 03 Motos) - Exercío – Exercício
Anterior

315,18
Total.................R$- 315,18

III – Suplementação por redução

11.000 SECRETARIA
DE
PECUÁRIA
AGRICULLTURA,
PESCA
E
VALOR
11.002 DIVISÃO DE PESCA
21.606.0009.1.141 Aquisição de 03 (três) M otos – CV 948418/2023-MPA
Fonte – 863 CV948418/23 - MPA (
Corrente
Aquisição de 03 Motos) - Exercício
483-4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materia lpermanente 16.150,00
Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Li vres) – Exercício Corrente
484-4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materia lpermanente 1.174,00
Total do Crédito Autor izado....................R$- 17.324,00

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 255