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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 256

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 2B864AFA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2453/2026

Lei nº 2453/2026.

Súmula: Autoriza a abertura de Créditos Adicional Suplementar e dá outras providencias.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 184.000,00 (-Cento e oitenta e quatro mil reais-), visando dar suporte legal na realização de despesas de manutenção temporárias e permanentes, as contas relacionadas abaixo . , cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

06.000 SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE
06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2.059 Manut das Ações da Diretoria da Unidade Básica de
Saúde
Fonte – 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) –
Exercício Corrente
527 - 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 66.000,00
07.000 SECRETARIA DE ASISTÊNCIA SOCIAL
07.002 CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.245.0005.2.064 Manutenção das Ações do CRAS
Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente
534 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 52.000,00
07.003 Diretoria de Assistência Social
08.245.0005.2.065 Manutenção das Ações da Diretoria de Assistência
Social
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
606 - 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 66.000,00
Total da Suplementação 184.000,00

Artigo 2º) - Para fazer face aos Créditos abertos no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:

03.000 DEPTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO

VALOR
03.002 DIRETORIA GERAL – D. A.
28.843.0002.2.012 Amortização e Encargos da Dívida Confessada
Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
76 – 3.2.91.21.00.00 Juros sobre a Dívidapor Contrato 118.000,00
06.000 SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE
06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2.057 Manut das Ações da Diretoria da Diretoria Hospitalar
Fonte – 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) –
Exercício Corrente
310 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 30.000,00
316 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 36.000,00
Total do Cancelamento 184.000,00

Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 77020FB6

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 243/2026

De 15 de Setembro de2026

CELIO LELIS DA MATA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI

Resolve:

Conceder Pecúnia de Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao Servidor Público Municipal Sr. Amauri José Correia , matricula 186, referente ao período aquisitivo 2003/2008.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: 8701C4F1

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 111/2026

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o Art. 31, III da Lei Orgânica e Art. 22 do Regimento Interno:

RESOLVE :

Art. 1 º - Fica concedido à Sra. LIZANDREIA LIRMAN ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, 12 (doze) dias de férias remanescentes daquelas anteriormente concedidas através da Portaria 098/2026 e revogadas pela Portaria 105/2026, correspondentes ao período aquisitivo compreendido entre 01/8/2025 a 31/7/2026.

Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.

Matinhos, 16 de setembro de 2026.

JAIR DE BORBA ROSA Presidente

Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: B680EAC9

GABINETE

DECRETO Nº 5229/2026

Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

www.diariomunicipal.com.br/amp 256