DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 2B864AFA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2453/2026
Lei nº 2453/2026.
Súmula: Autoriza a abertura de Créditos Adicional Suplementar e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 184.000,00 (-Cento e oitenta e quatro mil reais-), visando dar suporte legal na realização de despesas de manutenção temporárias e permanentes, as contas relacionadas abaixo . , cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
| 06.000 | SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE | |
|---|---|---|
| 06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0004.2.059 | Manut das Ações da Diretoria da Unidade Básica de Saúde |
|
| Fonte – 01303 | Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício Corrente |
|
| 527 - 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 66.000,00 |
| 07.000 | SECRETARIA DE ASISTÊNCIA SOCIAL | |
| 07.002 | CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 08.245.0005.2.064 | Manutenção das Ações do CRAS | |
| Fonte - 01000 | Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente | |
| 534 - 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 52.000,00 |
| 07.003 | Diretoria de Assistência Social | |
| 08.245.0005.2.065 | Manutenção das Ações da Diretoria de Assistência Social |
|
| Fonte - 1000 | Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente | |
| 606 - 3.3.90.32.00.00 | Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita | 66.000,00 |
| Total da Suplementação | 184.000,00 |
Artigo 2º) - Para fazer face aos Créditos abertos no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
| 03.000 | DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
VALOR |
|---|---|---|
| 03.002 | DIRETORIA GERAL – D. A. | |
| 28.843.0002.2.012 | Amortização e Encargos da Dívida Confessada | |
| Fonte - 01000 | Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente | |
| 76 – 3.2.91.21.00.00 | Juros sobre a Dívidapor Contrato | 118.000,00 |
| 06.000 | SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE | |
| 06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0004.2.057 | Manut das Ações da Diretoria da Diretoria Hospitalar | |
| Fonte – 01303 | Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício Corrente |
|
| 310 - 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 316 – 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 36.000,00 |
| Total do Cancelamento | 184.000,00 |
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Setembro de 2.026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 77020FB6
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 243/2026
De 15 de Setembro de2026
CELIO LELIS DA MATA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder Pecúnia de Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao Servidor Público Municipal Sr. Amauri José Correia , matricula 186, referente ao período aquisitivo 2003/2008.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: 8701C4F1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 111/2026
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o Art. 31, III da Lei Orgânica e Art. 22 do Regimento Interno:
RESOLVE :
Art. 1 º - Fica concedido à Sra. LIZANDREIA LIRMAN ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, 12 (doze) dias de férias remanescentes daquelas anteriormente concedidas através da Portaria 098/2026 e revogadas pela Portaria 105/2026, correspondentes ao período aquisitivo compreendido entre 01/8/2025 a 31/7/2026.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.
Matinhos, 16 de setembro de 2026.
JAIR DE BORBA ROSA Presidente
Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: B680EAC9
GABINETE
DECRETO Nº 5229/2026
Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
www.diariomunicipal.com.br/amp 256