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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 257

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) na forma abaixo especificada:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
14.001.0020.0605.0114.2044 3339030000000000000 Material
de
consumo
15.000,00 00000
11.001.0015.0452.0111.2041 3339030000000000000 Material
de
consumo
460.000,00 00000

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) conforme segue abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
09.003.0023.0691.0109.2025 3339033000000000000 Passagens
e
despesas
com
locomoção
460.000,00 00000
14.001.0020.0605.0114.2044 3319113000000000000 Contribuições
patronais
15.000,00 00000

Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.

Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 10 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: ECAC6471

GABINETE DECRETO Nº 5230/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 308.658,00 (trezentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 308.658,00 (trezentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
04.001.0004.0122.0104.2009 3339039000000000000 Outros serviços
de
terceiros
-
pessoajurídica
308.658,00 00000

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 308.658,00 (trezentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais) na fonte de recurso 00000.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 10 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: AE7C463A

GABINETE DECRETO Nº 5231/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Operação de Crédito para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 13.994.500,00 (treze milhões novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
08.002.0012.0361.0108.1007 3449051000000000000 Obras
e
instalações
13.994.500,00 00616

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo

Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Operação de Crédito

no valor total de R$ 13.994.500,00 (treze milhões novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos) na fonte de recurso 00616.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei , fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei , de - Lei do PPA 2026/2029, em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matinhos, 11 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 2993E40A

GABINETE DECRETO Nº 5232, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, EDUARDO ANTONIO DALMORA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pelas Leis Municipais nº 1.430/2011 e nº 2.105/2020, mediante processo n° 32095/2026, decreta a:

EXONERAÇÃO

Art. 1º A pedido, de THAIS SERAFIM VIDAL DOS SANTOS , inscrito (a) no CPF sob o nº 089.312.-02, RG 12.887.-6 do

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