DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) na forma abaixo especificada:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 14.001.0020.0605.0114.2044 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
15.000,00 | 00000 |
| 11.001.0015.0452.0111.2041 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
460.000,00 | 00000 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) conforme segue abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 09.003.0023.0691.0109.2025 | 3339033000000000000 | Passagens e despesas com locomoção |
460.000,00 | 00000 |
| 14.001.0020.0605.0114.2044 | 3319113000000000000 | Contribuições patronais |
15.000,00 | 00000 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.
Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 10 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: ECAC6471
GABINETE DECRETO Nº 5230/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 308.658,00 (trezentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 308.658,00 (trezentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais) conforme abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 04.001.0004.0122.0104.2009 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoajurídica |
308.658,00 | 00000 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 308.658,00 (trezentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais) na fonte de recurso 00000.
Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 10 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: AE7C463A
GABINETE DECRETO Nº 5231/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Operação de Crédito para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 13.994.500,00 (treze milhões novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos) conforme abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 08.002.0012.0361.0108.1007 | 3449051000000000000 | Obras e instalações |
13.994.500,00 | 00616 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Operação de Crédito
no valor total de R$ 13.994.500,00 (treze milhões novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos) na fonte de recurso 00616.
Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei , fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei , de - Lei do PPA 2026/2029, em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 11 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 2993E40A
GABINETE DECRETO Nº 5232, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, EDUARDO ANTONIO DALMORA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pelas Leis Municipais nº 1.430/2011 e nº 2.105/2020, mediante processo n° 32095/2026, decreta a:
EXONERAÇÃO
Art. 1º A pedido, de THAIS SERAFIM VIDAL DOS SANTOS , inscrito (a) no CPF sob o nº 089.312.-02, RG 12.887.-6 do
www.diariomunicipal.com.br/amp 257